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ID
1779811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

O contrato com pessoa a declarar será considerado inválido se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O contrato não será inválido. Entretanto, produzirá seus efeitos somente entre os contratantes originários:


    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.



  • Apenas para complementar:

    "O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    Referido contrato está disciplinado entre os artigos 467 e 471 do Código Civil."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2641593/no-que-consiste-o-contrato-com-pessoa-a-declarar-denise-cristina-mantovani-cera

  • CC. Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    O contrato continua válido, todavia com produção de efeitos entre as partes originárias.

  • Mais no sentido  de reforçar a inteligência do inc. II do art. 470, com a ampliação ao aceitante incapaz, torna o art. 471 a restringir os efeitos aos contratantes originários: "Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários". É, pois, reafirmada a regra de manter-se a eficácia restritamente àqueles que firmaram a relação se revelar-se insolvente o aceitante, ou se for ele incapaz, em obediência, nesta parte, ao art. 104, I, do Código Civil, que exige a capacidade do agente como condição para a validade do negócio jurídico (ARNALDO RIZZARDO, Contratos, 6ª  ed., Forense, p. 200).

  • Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    O contrato não sera considerado invalido, mas sim ineficaz. Outro erro da questão é dizer  "que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.​", pois o contrato no caso em questão permanece inalterável.

    Somente se poderia falar em exceção ao princípio da conservação dos contratos, se o terceiro assume a posição de contratante, por causa da cláusula especial pro amico eligendo.

     

  • ESTARIA CORRETA: 

    O contrato com pessoa a declarar terá seus efeitos apenas entre os contratantes originários se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação

  • O Código Civil regula o contrato com pessoa a declarar. Vejamos:

     

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

     

    Vida longa à democracia, C.H..

  • Gabarito: Errado.

    O contrato não será inválido, mas tão somente ineficaz em relação ao electus.

  • No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.

    RESPOSTA: INCORRETO

  • Errado

    Questao dificil!

    Não será considerado inválido, mais sim, seus efeitos serão entre os contrate originarios

    Questão difícil, art. 470 e 471 cc

  • not inválivo, but ineficaz

  • Gabarito : Errado

    CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

    O contrato será considerado ineficaz em relação ao incapaz e ao insolvente. Todavia, o contrato será válido e eficaz em ralação aos contratantes originários.

    Veja o artigo 471 CC:

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Ótimo vídeo explicando esse tipo de contrato: https://www.youtube.com/watch?v=6LJnNjcI9Xg

  • Ótima questão, legislador foi muito inteligente nesse artigo.

    Sempre temos que entender a finalidade dos artigos.

    Imaginem que eu realizo um contrato, a APOS A CONCLUSÃO, eu nomeio uma terceira pessoa que no qual vai assumir os direitos e cumprir com as obrigações no contrato.

    Sera que só pelo fato de ela ser incapaz invalidaria todo o contrato que já foi formalizado, concluso, tudo bonitinho?!

    Não seria mais prático apenas evitar os efeitos entre os menor com os contratantes? sim, isso é que diz o Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    ATENÇÃO: ESSE INCAPAZ PODE SER TANTO ABSOLUTAMENTE, QUANTO RELATIVAMENTE.

     

  • No contrato com pessoa a nomear, se ocorre da pessoa a nomear ser insolvente ou incapaz, o contrato não é inválido, mas permanece válido apenas entre as partes originárias.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:15

    No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.

    RESPOSTA: INCORRETO