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ERRADO
O contrato não será inválido. Entretanto, produzirá seus efeitos somente entre os contratantes originários:
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente
no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários.
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Apenas para complementar:
"O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por
meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo
assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a
partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim,
um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer,
não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra
parte.
Referido contrato está disciplinado entre os artigos 467 e 471 do Código Civil." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2641593/no-que-consiste-o-contrato-com-pessoa-a-declarar-denise-cristina-mantovani-cera
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CC. Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
O contrato continua válido, todavia com produção de efeitos entre as partes originárias.
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Mais no sentido de reforçar a inteligência do inc. II do art. 470, com a ampliação ao aceitante incapaz, torna o art. 471 a restringir os efeitos aos contratantes originários: "Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários". É, pois, reafirmada a regra de manter-se a eficácia restritamente àqueles que firmaram a relação se revelar-se insolvente o aceitante, ou se for ele incapaz, em obediência, nesta parte, ao art. 104, I, do Código Civil, que exige a capacidade do agente como condição para a validade do negócio jurídico (ARNALDO RIZZARDO, Contratos, 6ª ed., Forense, p. 200).
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Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
O contrato não sera considerado invalido, mas sim ineficaz. Outro erro da questão é dizer "que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.", pois o contrato no caso em questão permanece inalterável.
Somente se poderia falar em exceção ao princípio da conservação dos contratos, se o terceiro assume a posição de contratante, por causa da cláusula especial pro amico eligendo.
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ESTARIA CORRETA:
O contrato com pessoa a declarar terá seus efeitos apenas entre os contratantes originários se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação
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O Código Civil regula o contrato com pessoa a declarar. Vejamos:
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Vida longa à democracia, C.H..
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Gabarito: Errado.
O contrato não será inválido, mas tão somente ineficaz em relação ao electus.
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No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.
RESPOSTA: INCORRETO
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Errado
Questao dificil!
Não será considerado inválido, mais sim, seus efeitos serão entre os contrate originarios
Questão difícil, art. 470 e 471 cc
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not inválivo, but ineficaz
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Gabarito : Errado
CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
O contrato será considerado ineficaz em relação ao incapaz e ao insolvente. Todavia, o contrato será válido e eficaz em ralação aos contratantes originários.
Veja o artigo 471 CC:
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Ótimo vídeo explicando esse tipo de contrato: https://www.youtube.com/watch?v=6LJnNjcI9Xg
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Ótima questão, legislador foi muito inteligente nesse artigo.
Sempre temos que entender a finalidade dos artigos.
Imaginem que eu realizo um contrato, a APOS A CONCLUSÃO, eu nomeio uma terceira pessoa que no qual vai assumir os direitos e cumprir com as obrigações no contrato.
Sera que só pelo fato de ela ser incapaz invalidaria todo o contrato que já foi formalizado, concluso, tudo bonitinho?!
Não seria mais prático apenas evitar os efeitos entre os menor com os contratantes? sim, isso é que diz o Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
ATENÇÃO: ESSE INCAPAZ PODE SER TANTO ABSOLUTAMENTE, QUANTO RELATIVAMENTE.
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No contrato com pessoa a nomear, se ocorre da pessoa a nomear ser insolvente ou incapaz, o contrato não é inválido, mas permanece válido apenas entre as partes originárias.
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:15
No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.
RESPOSTA: INCORRETO