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questão Errada. Art. 349. Parágrafo Único, CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS.
art. 351, CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
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A confissão judicial divide-se em:
1 - esponTânea - Termo nos autos;
2 - ProvocaDa - Depoimento pessoal.
Bons estudos!
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NCPC:
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
(...)
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte [incorreto, de acordo com o art. 390, § 1º, do CPC: ou por rep. com poder especial] e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa [correto de acordo com o art. 392, caput].
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Vamos julgar a questão "em partes":
A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte
Trecho incorreto, pois a confissão espontânea também poderá ser feita por representante com poder especial para tanto.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
No caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.
Isso aí. Trecho de acordo com o CPC:
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Item incorreto.