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ID
1779835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova, julgue o item que se segue.

A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

Alternativas
Comentários
  • questão Errada. Art. 349. Parágrafo Único, CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS.

    art. 351, CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • A confissão judicial divide-se em:

    1 - esponTânea - Termo nos autos;

    2 - ProvocaDa - Depoimento pessoal.


    Bons estudos!

  • NCPC:

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    (...)

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte [incorreto, de acordo com o art. 390, § 1º, do CPC: ou por rep. com poder especial] e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa [correto de acordo com o art. 392, caput].

  • Vamos julgar a questão "em partes":

    A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte

    Trecho incorreto, pois a confissão espontânea também poderá ser feita por representante com poder especial para tanto.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    No caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

    Isso aí. Trecho de acordo com o CPC:

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Item incorreto.