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Questões de Confissão no CPC 1973


ID
3784
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à confissão, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 349. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    c) Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    d) Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    b) Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    e) Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
  • a) ERRADA Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais;

    b) ERRADA Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros;

    c) ERRADA Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro;

    d) ERRADA Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis;

    e) CORRETA Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
  • Ressalte-se que o art, 214 do CC diz que a confissão não poderá mais ser revogada, e sim ANULADA por erro de fato ou coação.Mas como a prova é da FCC, é texto literal de lei mesmo.
  • Alternativa correta: "e", pois:

    A) Parágrafo único do art. 349 do CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    B) Art. 352 do CPC: A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:  I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    C) Art.  350 do CPC: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    D) Art. 351 do CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    E) Art. 353 do CPC: A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial;.........

  • NOVO CPC

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • ver detalhes 389

    Não cabe rescisória, só anulatória em prazo decandencial. Confissão provocada registrada no auto do depoimento. Representante com poder especial pode fazer confissão espontanea. Em litisconsórcio unitário, só vale confissao se liticonsorte aceitar.

  • NOVO CPC

     

    a) art. 390, 1
    b) art. 393
    c) art. 391
    d) art. 392
    e) art. 394 - Atenção, como disse Mariana, essa foi alterado com o ncpc; 

    Bons estudos!


ID
8161
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 352 do CPC, ao contrário do enunciado na alínea 'd' da questaõ sob comento, diz que a confissão pode ser revogada quando viciada por erro, dolo ou coação.
  • ARBITRAMENTOAvaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
  • A prova é meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Assim, deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adeguada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

    Logo a letra C é a correta e não a D como está no gabarito.

    A letra D está errada.

    Art. 214 do Código Civil - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

  • Fernanda

    Éra para marcar a incorreta, por tal motivo a letra D é a correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Presunção judicial é a conclusão de um raciocínio formulado pelo juiz, baseado em MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA e nos INDÍCIOSO juiz concluiu que um fato aconteceu a partir da prova de outro fato; logo, presumir é ter por ocorrido um fato com base na prova de outro.

    Indício, por sua vez, é um fato que, uma vez provado, aponta outro fato.

    As máximas da experiência funcionam como premissa maior; os indícios, como premissa menor; e a presunção é a conclusão. Ex.: perda do filho causa dor no pai/mãe (máxima da experiência) + o autor perdeu o filho (indício) = presume-se a dor do autor (conclusão).

    O indício é, a um só tempo, objeto de prova (porque o indício tem que ser provado) e meio de prova (porque leva à prova de outro fato). Por isso que se diz que o indício é uma prova indireta.

    Observe-se que a presunção judicial não é meio de prova, mas sim a conclusão de um raciocínio (o próprio convencimento do juiz).  Meio de prova é o indício. Daí que se fala em prova indiciária.

  • O art. 352 do CPC fala em “revogação da confissão”, o que não existe. A confissão é irrevogável. Uma confissão viciada pode ser anulada, invalidada, mas nunca revogada. O art. 214 do CC/02 corrige este erro.

    Além disso, o CPC fala em erro, dolo ou coação. O CC/02, por sua vez, retira o dolo, considerando hipóteses de invalidação da confissão apenas o erro e a coação (se a pessoa agiu com dolo, ela não poderá invalidar a confissão).

    Em suma, podemos dizer que a confissão pode ser invalidada em razão de ERRO ou COAÇÃO. A forma procedimental para anular uma confissão depende da ocorrência ou não do trânsito em julgado do processo em que se utilizou a confissão:

    - antes do trânsito em julgado: AÇÃO ANULATÓRIA (art. 486 do CPC), bastando demonstrar o vício da confissão (erro ou coação);

    - após o trânsito em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA, devendo ser demonstrado, além do vício da confissão, que a confissão foi essencial à decisão (ex.: se o fato confessado também foi provado por documentos, mesmo que a confissão tenha sido viciada, isso não terá o condão de levar à procedência da rescisória).


ID
34588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o art. 394 do CPC - "logo que for sucitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal" - o processo será suspenso, portanto item incorreto.
    b) item incorreto, de acordo com o paragrafo unico do art. 439 do CPC, "a segunda pericia nao substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra."
    c) item incorreto, pois pode sim ser impugnada, a cópia.
    d) item correto, conforme art. 353 do CPC, "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficacia probatoria da judicial; feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz."
    e) "O juiz pode , de oficio, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interroga-las sobre os fatos da causa" (art. 342 do CPC), portanto item incorreto, pois o juiz pode sim interrogar as partes aops o encerramento da instrução.
  • A resposta D é a correta, senão vejamos:A)Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. B) Ver arts. 437, 438 (A 2 perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre o que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu) e 439. Além disso, art. 436. O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua conviccao ..
  • C) art. 365, IV
    D)Art. 353 (CORRETA)
  • a) Art. 394 do CPC

    b) Art. 439, parágrafo único

    c) Art. 365, inc. IV

    d) Art. 353

    e) Art. 342
  • a titulo de conhecimento, desde abril deste ano, os advogados passaram a gozar de fé pública, tal qual os juízes e promotores. É o disposto da lei nr. 11.925:

    "Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”

    Portanto, cuidado com as futuras questoes, que poderao explorar isso...
  • Esta errada a questao, se o juiz determinar o comparecimento das partes eh porque a instrucao ainda nao estava encerrada. A oitiva das partes integra a fase instrutoria.
  • Muito bom Adriano!!!

  • Agora fiquei confuso, na questão 17 desta mesma página (17 • Q456887) esta alternativa foi considerada errada e pq agora está como certa. E foi o FCC q elaborou as questões.

  • Evandro,

    a questão que vc mencionou refere a segunda parte do art 353, cpc, a confissão extrajudicial feta a terceiros, ou contida em testamentoserá livremente apreciada pelo juiz

    a presente questão, trata da primeira parte do artigo

  • O DISPOSITIVO LEGAL QUE SERVIA DE FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA QUESTÃO FOI REVOGADO.

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Gabarito: D

    NCPC:

    a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.

    b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    c) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC

    e) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;


ID
134359
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
  • Não confundir a confissão em âmbito civil que em regra é indivisivel, art. 354 do CPC com a confissão em âmbito penal que é Divisivel, segundo o art. 200 do CPP.
  • a) arts. 440 e 441
    b) art. 435
    c) art. 389,II
    d) art. 354
    e)art. 130
  • A) CORRETA!
    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    B) CORRETA!
    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
    C) CORRETA!
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    D) CORRETA!
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    E) INCORRETA!
    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A-corretaINSPEÇÃO JUDICIALO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das parte, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos, sendo que as partes SEMPRE têm direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse da causa.De tudo se lavrará auto circunstanciado, podendo ser instruído com desenho fráfico ou fotografia.Art. 440 a 443, CPCD-corretaA confissão poderá ser judicial, extrajudicial.*A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, faz prova contra o confitente e nãoprejudica os litisconsortes.-espontânea= tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos (pode ser feita pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais).*Confissão extrajudicial:-feita por escrito à parte ou a quem o represente tem a mesma eficácia probatória da judicial;-feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;-provocada=constará do depoimento pessoal prestado pela parte.-verbal=só terá eficácia nos casos em que a leinão exija prova literal.***A confissão é, de regra, indivisível, nãopodendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.Art. 349 a 354, CPCE-incorretaart. 130, CPC
  • NCPC (GABARITO E)

    .

    A) Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    .

    B) Art. 477, § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    .

    C) Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    .

    E) Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
369253
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO

    Vigora no processo civil brasileiro a regra da atipicidade dos meios de prova, isto significa que os fatos podem ser provados por qualquer meio, desde que lícitos e moralmente legítimos, ainda que não os típicos.

    Desse modo, em razão do sistema processual civil permitir provas não especificadas em lei, é possível admitir o documento eletrônico como prova documental de atos e fatos jurídicos, sendo recomendável que este seja possuidor de algumas características peculiares, como a autoria (autenticidade) e a veracidade (integridade). 

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=6313&n_link=revista_artigos_leitura

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A titulo de complementação:

    a) a parte não é obrigada a provar o direito federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).

    b) -

    c) o juiz pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, tendo em vista que a iniciativa probatória oficial não viola o disposto no art. 125 do Código de Processo Civil, mas vem no sentido de assegurar o que o referido diploma estabelece.

    A igualdade entre as partes que a lei dispõe não pode ficar apenas no campo formal, hipotético, mas sim deve ser analisado de acordo com o caso concreto. Garantir a livre disponibilidade de provas pelas partes não basta para que seja assegurada a isonomia entre elas, posto o que a igualdade a qual se busca é a efetiva e não aquela apenas garantida formalmente.

    d) Vigora o princípio da Identidade Fisíca do juiz, assim como assevera o art. 132 do CPC, não sendo este absoluto, e mto menos atentando contra a celeridade, sendo que o próprio artigo afirma que o
    juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    e) É admitida a confissão ficta, tendo em vista que esta faz-se presente na falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes.

  • Letra a errada. O art. 337 do CPC prevê: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. 
  • a) a parte não é obrigada a provar o direito municipal, estadual ou federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).   Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.   b) vigora a regra da atipicidade dos meios de prova, apesar de o Código de Processo Civil elencar alguns exemplos de meios de prova.   Diddier: Princípio da atipicidade ou liberdade dos meios de prova. No Brasil é possível produzir prova por qualquer meio. Os meios de prova são livres, não são fechados é um rol legislativo. São meios típicos ou atípicos. Art.332, CPC.    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.   c) o juiz não pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade.   Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.   Trata-se do poder instrutório do juiz.   d) não vigora mais o princípio da identidade física do juiz, depois que a celeridade na concessão da resposta judicial foi erigida a direito fundamental na Constituição Federal (art. 5.º, LXXVIII).   Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.  Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.   e) a confissão ficta não é admitida.   Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
  • ncpc :

    376 - direito municipal...

    369 - atipicidade das provas..

    370 - prova de ofício...

    385 - depoimento pessoal

    389 - confissão...

     

     

    ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).

     

     


ID
924754
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o parágrafo único do art. 213 do CC-2002, a confissão feita pelo representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    O representante de que fala a lei é o mandatário, o procurador.

    A confissão do representante legal de incapaz, cujos poderes são apenas de gestão, nenhum efeito produz.

    Como observa Humberto Theodoro Júnior, invocando lição de Maria Helena Diniz, "o incapaz não pode confessar nem mesmo por seu representante legal, porque a confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos". (35)

  • CERTO


    Trata-se da literalidade do artigo mencionado

    Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)

     

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)



    BONS ESTUDOS

  • Esta questão está classificada erroneamente como referente ao processo penal, quando na verdade se refere ao processo civil.
  • CERTO


    Trata-se da literalidade do artigo mencionado
     

    Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)

     

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)

  • lembrando que a confissão é irrevogável


ID
927295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
  • Quanto à alternativa A:

    Moacyr de Amaral Santos, in “Comentários ao Código de Processo Civil”, vol. IV, p. 170, comentando o art. 364 do CPC:
     
    “No concernente às declarações das partes, certifica ele apenas que ouviu e o que ouviu, não que sejam verdadeiras.”
     
    E em seguida, arremata:
     
    “Conforme essa regra, o documento público faz prova da formação das declarações das partes. O fato de que as partes declararam o que nele se contém se há como verdadeiro até que se demonstre a falsidade da afirmação do oficial público. Todavia, este apenas certificou o que ouviu das partes, não que essas lhe houvessem feito declarações verdadeiras. Em conseqüência, o documento público prova a formação das declarações das partes e não a sua eficácia, isto é, prova a verdade extrínseca das declarações, e não a sua sinceridade.”

    Tal raciocínio é mencionado no seguinte julgado:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL, AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E EMBARGOS DE TERCEIRO. A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. Apelações de Roberto e Maria desprovidas. Apelo de Patrícia provido. (Apelação Cível Nº 70047914403, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 12/12/2012)
     
    (TJ-RS - AC: 70047914403 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 12/12/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2012)
  • Alguma coisa está errada. Não é possível!

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    Se alguém puder ajudar...

  • Apenas uma contribuição para a assertiva "B".

    Provavelmente, o examinador considerou correto o item, graças ao uso da expressão "possivel", uma vez que, nos termos do art. 402, I, do CPC: Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova.

    Ora, a questão fala em simulação em contrato (Documento), portanto, o início de prova material exigido pela ressalva do art. 402, I, do CPC, o que torna a afirmação correta.

    É como penso, ressalvado melhor juízo dos colegas.

    Bons estudos.

  • Loli G, C- O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento de uma das partes ou do MP, a acareação entre as próprias partes.

    Erro da "C". Não há acareação entre as partes do CPC, pelo menos para a teoria restritiva do que se entende por partes. No CPP também não, pois, parte é o MP. Na ação privada, estamos falando em representação extraordinária do Estado, ou seja, mantêm-se o conceito de ofendido.

  • Iten B - É admissível a prova testemunhal, ainda que o contrato em discussão tenha valor superior ao décuplo do salário-mínimo vigente à época da celebração, quando as circunstâncias do caso dificultavam a produção de outro tipo de prova, ou a prova oral se destine a comprovar simulação ou vício de consentimento, conforme autorizam os arts. 402 e 404 , I , do Código de Processo Civil (CORRETO)
    Item C - No sistema processual brasileiro, não cabe a acareação entre as partes, porque estas não depõem sob juramento. sendo possível apenas acareação entre as testemunhas ou entre as testemunhas e as partes. (autor, réu ou ambos) 
  • O erro da letra C:

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    (...)

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    Percebe-se que não é possível a acareação entre as próprias partes!

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Demorei um pouco para "enxergar" o erro da questão, até cheguei a achar que a banca estava errada e somente quando fui escrever o comentário percedi a pegadinha capciosa da banca. Como não temos escolha, apenas devemos acertar a questão para obter êxito na aprovação não emitirei minha opinião acerca desse tipo de questão!

    A acertiva dispõe:O uso de prova exclusivamente testemunhal para comprovar que houve simulação em contrato é possível, ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos."

    A letra da lei é clara ao dispor no art. 401 que "a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda ao décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrado." 

    PEGADINHA: A questão fala que o valor do contrato é superior a dez salários mínimos, ocorre que a proibição se dá nos casos em que o valor do contrato corresponda ao décuplo do maior salário mínimo.

    "É isso mesmo Arnaldo?!" ;)

  • Art. 418 - O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.


  • B) O uso de prova exclusivamente testemunhal para comprovar que houve simulação em contrato é possível, ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos. (Certo)

    O art. 227  do CC/02 preconiza que: "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados". Observem que o DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO(Código Civil de 2002) é diferente de VALOR SUPERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS (afirmativa da questão).

    Assim, a questão está correta.


  • A questão fala "ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos" e o artigo 401 do CPC diz "nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do MAIOR salário mínimo vigente..", ou seja, falar 10X o salário mínimo é diferente de 10X o maior salário mínimo. É isso mesmo? oO

  • Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery comentam:

    Admite-se a prova exclusivamente testemunhal se seu objeto forem fatos que comprometam a validade do contrato celebrado, ainda que intrinsecamente o contrato seja daqueles que não admitem prova exclusivamente testemunhal para a demonstração de sua existência (CPC 401). Se a parte pretende ver reconhecido, v.g., o dolo que vicia a confecção do contrato de fiança, conquanto possa fazer prova do dolo exclusivamente através de testemunha, não se exime de juntar aos autos a prova documental da existência do contrato (CC/1916 1483), sob pena de indeferimento da inicial (CPC 283) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor. São Paulo: RT: 2002. p. 732).

    O doutrinador Antônio Carlos de Araújo Cintra concorda com este posicionamento:

    Os vícios do consentimento (erro, dolo e coação) podem ser objeto de prova exclusivamente testemunhal, conforme entendimento dominante na doutrina e confirmado pelo inciso II do artigo 404, cuja disposição já se contém na regra geral do artigo 400 do Código de Processo Civil. Os vícios de consentimento são fatos impeditivos e, como tais, não estão sujeitos à regra do artigo 401, que diz respeito ao fato constitutivo dos contratos. Observe-se, ainda, que também em relação ao inciso II, a locução "parte inocente" tem o sentido de parte interessada na prova do vício de consentimento concretamente argüido (Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 167).

    Em resumo, tratando-se de vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão) ou vício social (simulação e fraude contra credores) afasta-se o art. 401 para aplicar o art. 404, I ou II, do CPC. Se vcs analisarem a posição topográfica do art. 404 ele está na mesma subseção do art. 401, revelando a vontade do legislador em ressalvar as disposições anteriores. Isto é, o item "b" está certo, independentemente de ser "superior a dez salários mínimos" ou "décuplo do maior salário mínimo vigente no país".

  • contrato simulado é nulo, e sendo nulo pode se provar por qualquer modo. A nulidade não tem a mesma proteção legal que os demais tipos de contratos.


  • Quanto ao item d

    Errada. CPC. Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    A confissão, como dito, pode ser oral; nessa hipótese, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 353, par. ún. CPC). A menção à confissão verbal deve ser entendida como à confissão extrajudicial, pois a confissão verbal feita em juízo será reduzida a termo. A confissão verbal extrajudicial é permitida, mas deverá ser provada por testemunho. Sucede que, às vezes, a prova testemunhal não é permitida ou é limitada (art. 227 do CC, por exemplo), exigindo o legislador a prova literal. É preciso, então, relacionar o parágrafo único do art. 353 do CPC às regras que exigem a prova escrita.

    http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/consideracoes-sobre-a-confissao.pdf


  • Quanto ao item e:Errada. CPC. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Ao magistrado cabe, fica aqui evidente, verificar, amparado na teoria da carga probatória dinâmica (incumbe ao magistrado atribuir maior ônus probatório a quem mais condições tem de fazê-lo), averiguar quem desfruta de melhor situação para trazer ao processo elementos de prova, permitindo assim uma justa e adequada demonstração dos fatos na lide. Quando aborda-se, em juízo, a responsabilidade civil do médico há necessidade de haver prova insofismável da culpa estar presente na ação do médico quando do atendimento médico causador de prejuízo ao paciente. E, como diz o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 333 (“O ônus da prova incumbe: I – ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito”), a prova em juízo de que o médico agiu com culpa, como regra geral, compete ao paciente, ou seja, ao autor da ação. Há necessidade da presença de culpa na conduta de um médico, para que lhe seja atribuída responsabilização pelos prejuízos causados a um paciente, pois o nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da responsabilidade subjetiva que exige a presença de culpa no agir do agente lesante, no caso o médico, como bem expressa, em relação a danos causados a um paciente, o nosso Código Civil, em seu artigo 951: “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou uanto ao item dErrada. CPC. Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. A confissão, como dito, pode ser oral; nessa hipótese, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 353, par. ún. CPC). A menção à confissão verbal deve ser entendida como à confissão extrajudicial, pois a confissão verbal feita em juízo será reduzida a termo. A confissão verbal extrajudicial é permitida, mas deverá ser provada por testemunho. Sucede que, às vezes, a prova testemunhal não é permitida ou é limitada (art. 227 do CC, por exemplo), exigindo o legislador a prova literal. É preciso, então, relacionar o parágrafo único do art. 353 do CPC às regras que exigem a prova escrita. http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/consideracoes-sobre-a-confissao.pdf

ID
1057336
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No caso de morte ou incapacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento do ato.

II. Pode o juiz determinar que seja iniciado o processo de inventário sem contudo caracterizar violação ao princípio da inércia da jurisdição.

III. A confissão espontânea somente pode ser feita pela própria parte.

IV. É pressuposto para cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo a existência de conexão entre eles.

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - correta

    III - incorreta - Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    IV - incorreta - 

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: 

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; 

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; 

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


  • Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • III. A confissão espontânea *somente* pode ser feita pela própria parte. 

    ERRADA - ART. 349 DO CPC - A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

  • IV. É pressuposto para cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo a existência de conexão entre eles. 

    ERRADA - ART.292 DO CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO.
    §1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    §2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • NOVO CPC:

    I - Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    II - O CPC/15 não prevê dispositivo correspondente ao artigo 989 do CPC/73, à vista disso, não é mais permitido ao juiz, de ofício, iniciar o inventário, até mesmo ante a inércia dos legitimados para tanto. Como resultado, temos que apenas os legitimados nos arts. 615 e 616, bem como os interessados patrimonialmente, poderão solicitar a abertura do procedimento.

     

    III - Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    IV - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
1064134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do valor das provas e de seus ônus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MUITO CUIDADO COLEGAS COM A ALTERNATIVA "E". POIS A QUESTÃO É "PROVAS" E NÃO VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. E DESDE QUE NÃO SEJA ILICITAS, TODAS PROVAS SÃO ADMISSÍVEIS.

  • então a A tá errada por quê? não é juris tantum, é iure et de iure?


  • erro da letra A: "Do registro no boletim de ocorrência decorre presunção juris tantum de veracidade dos fatos nele consignados." 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EXTRAVIO DE CHEQUE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O registro de boletim de ocorrência policial não constitui prova dos fatos nele relatados, mas somente declaração unilateral. 2. Considerar válidas as declarações do boletim de ocorrência policial, demandaria reanálise da matéria fática carreada nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O extravio de cheque, por si só, não gera dano moral a ser indenizado. O dano somente surge quando o extravio é acompanhado de algum prejuízo financeiro ou de ordem moral, como a inscrição em cadastro negativo de crédito, o protesto de um cheque extraviado ou o recebimento de cartas de cobrança. 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 623711 RS 2004/0001971-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2010)


  • creio que o erro da C esteja no art. 355:

    Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

     

    erro da d:

    Art. 350, p.ú. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
    erro da letra e

    Afirmar que não tem valor probante!

  • Caros colegas,

    Em relação à letra A, o BO faz prova das declarações nele contidas e da autoria das mesmas, e não dos fatos.

    Bons estudos.


  • Com relação às demais assertivas:

    Letra B - CORRETA: O laudo pericial tem fé pública e será tomado pelo juiz como documento oficial. Entretanto, conforme a questão menciona, ele servirá apenas de elemento de convicção; o laudo não tem valor absoluto e não pode ser considerado em em detrimento das demais provas. Se o juiz entender, pode formar a sua convicção com outras provas produzidas no processo, sob o crivo do contraditório.  

    Letra C - ERRADA: O art. 381 e 382 traz as hipóteses em que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode ordenar a exibição de livros comerciais. O erro está na expressão "ainda que não seja parte no litígio".

    "Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação da sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei".

    "Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas". 

    LETRA D - ERRADA: O art. 350, parágrafo único, do CPC, prevê exatamente o contrário: "Nas ações que versarem sobre ´bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". 

    LETRA E - ERRADA: Conforme art. 367, "o documento público, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, TEM A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR". Ou seja, tem, sim, eficácia probante, ao contrário do que diz a assertiva. 

    Quanto à letra "A", conforme já comentado pelos colegas, o B.O faz prova da declaração nele contida, mas não dos fatos declarados unilateralmente pelo noticiante.

  • e) A escritura pública feita por oficial incompetente, ainda que assinada pelas partes no contrato, não tem eficácia probante, pois a competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo.


     Só para ficar bem claro, o art. 367 do CPC determina que se o documento for feito por oficial incompetente, a força probatória do mesmo será de documento PARTICULAR e não público.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

     

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.


ID
1064416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de provas, depoimento pessoal e confissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra E:

     

    CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    ou seja, 

    A legitimidade para ajuizar a ação, seja anulatória, seja rescisória, é do confitente, pois, como a consequência da confissão só alcança ao confitente, não estendendo seus efeitos a terceiros, cabe a ele a iniciativa de propor a demanda visando revogar tal ato e, evidentemente, o ônus de demonstrar a ocorrência do vício de vontade. Todavia, se este falecer no curso do processo, a ação passará a seus herdeiros (CPC, art. 352, § único). É importante ressaltar esta particularidade da lei : a ação só se transmitirá aos herdeiros do confitente se este vier a falecer durante o processo, ou seja, se a ação já tivesse sido proposta. Se a morte do confitente acontecer antes do ajuizamento da ação, esta não poderá ser exercida pelos herdeiros, motivo porque a confissão se tornará, em princípio, definitivamente imutável.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2517/confissao-no-processo-civil#ixzz2vVz2Q4Ow

  •   a) Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão de reexame da legalidade da prova produzida não enseja recurso especial.  A súmula 7 fala de simples reexame da prova, não reexame da legalidade.

    b) O juiz pode determinar o comparecimento da parte à audiência, para depoimento pessoal, sob pena de desobediência.

    A lei não prevê isso, a condução coercitiva é utilizada para testemunha regularmente intimada. No caso da parte a sanção será a presunção de confissão dos fatos alegados.

    Art. 343 (...)

    § - A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § - Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão

     

     d) O advogado não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente, mas pode confessar, desde que tenha procuração com poder especial para tanto.

    correta. Art. 38 cpc

    e) Transfere-se aos herdeiros do confitente o direito de propor ação anulatória para revogar confissão emanada de coação durante a pendência do processo em que foi feita. já foi explicada

  • A alternativa "c" está errada pelo fato de o depoimento pessoal só poder ser requerido pela parte ao seu adversário, ou seja, a parte que está no polo contrário da relação processual. Assim, a parte não pode requerer o seu próprio depoimento pessoal ou o de seu litisconsorte.


ID
1076686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 342 CPC: O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Gabarito B.

  • a) Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos

    b) gabarito Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) art 349 Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; 

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    d)Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    e)art 333 O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Para complementar: uma justificativa do erro da letra D.


    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.


  • NOVO CPC:

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Com relação às provas, é correto afirmar:

    a) ERRADO - As partes podem juntar documentos a qualquer tempo, ainda que não sejam novos. (Art. 435, NCPC)

    b) CORRETO - Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo. (Art. 385, NCPC)

    c) ERRADO - A confissão espontânea é sempre pessoal, não podendo ser realizada por mandatário com poderes especiais. (Art. 390, §1º, NCPC)

    d) ERRADO - O juiz deverá admitir a oitiva de testemunhas mesmo que a parte tenha confessado sobre o fato a respeito do qual viria a depor. (Art. 443, I, NCPC).

    e) ERRADO - ônus da prova incumbe sempre ao autor. (Art. 373 e incisos, NCPC)

  • PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DELIMITADO àS PROVAS DO PROCESSO.

     

    O JUIZ TEM O PODER DE VER QUAIS PROVAS SAO AS CORRETAS E TALS

     

    PRA ELE MEIO QUE FICAR CIENTE E TER A PROVA CERTA DE QUE AQUILO EH VERDADEIRO OU NAO

  • "Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o
    comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos
    discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo."

    Ae não né!? Acho que atualmente não poderia ser considerada correta. Na época foi pq era letra da lei. Mas hj não!

    "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
    seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
    ordená-lo de ofício."

    Não se fala em: "qualquer estado do processo".

    Alguém?

     

  • Olá colega Algum Concurseiro!

    Os artigos colacionados fazem referência a institutos distintos: INTERROGATÓRIO X DEPOIMENTO PESSOAL.

     

    Conforme a redação do CPC 1973:

    "Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo."

     

    Esse primeiro, faz referência ao interrogatório, que é a oitiva da parte determinada pelo magistrado.

     

    A finalidade do interrogatório é a de esclarecer os fatos que eventualmente tenham gerado dúvida no magistrado, não necessariamente como instrumento de prova. O interrogatório não gera confissão da parte e pode ser requerido "ex officio" em qualquer estágio do processo, inclusive em instância recursal.

     

    O instituto foi mantido no CPC 15, só que foi colocado em outra parte do código, com outra redação:

     

    "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;"

     

    É uma espécie de prerrogativa do magistrado.

     

    Agora, vamos ao Artigo 385 que trata do instituto do depoimento pessoal:

     

    "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."

     

    O depoimento pessoal é a oitiva da parte requerida pela parte contrária.

     

    Nesse caso, incidirá a penalidade de confissão caso a parte se recuse ou não compareça para depor, e será produzida em audiência.

     

    O termo "interrogada" do artigo 385 gera confusão, mas o artigo versa sobre o depoimento pessoal.

  • alguem me explica a letra A?? fiquei em duvida pq no parágrafo único do art 435 fala que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação , bem como dos que se tornaram conhecidos após esses atos , bastando comprovar o motivo que impediu de junta-los anteriormente. No meu ver então podia documentos que não são novos , mas que teve o conhecimento depois ... sei la kkk alguem me explica?? manda mensagem no privado se puder.. obrigada

  • GENTE MANDEI A LETRA "A" COMO DÚVIDA NO FÓRUM DO ESTRATÉGIA :

    08/03/2021

    Com relação a essa pergunta considerada falsa : "As partes podem juntar documentos a qualquer tempo, ainda que não sejam novos". fiquei em duvida pq no parágrafo único do art 435 fala que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação , bem como dos que se tornaram conhecidos após esses atos , bastando comprovar o motivo que impediu de junta-los anteriormente. No meu ver então podia documentos que não são novos , mas que teve o conhecimento depois...

    Equipe Ricardo Torques

    Eu concordo com você e acho que a questão merecia anulação. A banca quis fazer uma pegadinha com a literalidade da lei que diz "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos". Contudo, o parágrafo úniico abre a exceção. Infelizmente, não houve anulação.

    Bons estudos!


ID
1077727
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo visando à declaração de paternidade, designou-se audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral e decisão.

Com base nesses elementos e, com o que dispõe a legislação em vigor sobre o procedimento probatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A paternidade pode ser reconhecida de qualquer modo, inclusive mediante confissão. Interessante ver o artigo 1º da Lei 8560/1992:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    b) O momento adequado para aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova é a decisão de saneamento, tendo em vista que o

    “ ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso” (STJ, REsp 1286704). Assim, a Teoria deve ser aplicada na fase de saneamento, caso contrário será cerceado o direito de defesa da parte perdedora da demanda.


    c) Sinceramente, não sei por qual motivo está errada.

    d) Também não sei porque está errada. Talvez pelo verbo "deve". 


  • Acho que o erro da letra C é de afirmar que há uma "proeminência" da prova pericial sobre a prova testemunhal. De acordo com o sistema de valoração de provas, o juiz é livre para formar seu convencimento, desde que de forma fundamentada. Não há hierarquia entre as provas.

  • Resposta E


    Complementando

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Para acrescer conteúdo: Sobre a alternativa "b", que trata, em parte, sobre a teoria da carga dinâmica das provas: "foi desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino. Para ele, deve-se romper com a concepção estática da distribuição do ônus da prova, tendo em mente o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo (e se fato constitutivo, modificativo, etc). Para Peyrano, a carga probatória dinâmica “obedece ao propósito de sublinhar que o esquema de um processo moderno deve necessariamente estar impregnado pelo propósito de ajustar-se o mais possível às circunstâncias do caso, evitando assim incorrer em abstrações desconectadas da realidade.” Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/

    Que a força esteja conosco!

  • Luana, a alternativa "C" está incorreta em virtude da possibilidade de se decidir em sentido contrário ao resultado do laudo pericial. Imagine o caso da adoção "à brasileira". O Juiz deverá atribuir a paternidade quando, embora excluido o parentesco pelo laudo pericial, o investigado alegar que estava ciente da paternidade de outrem e, mesmo assim, decidira registrar a criança como sua. A paternidade deverá ser declarada, mesmo contrária ao exame genético. (art. 436, CPC).


    Quanto à alternativa "D", creio esteja ela incorreta em virtude da pendência de laudo genético não consistir causa suspensiva, nos termos do art. 265, CPC, e não há disposição expressa. Deve-se prorrogar o prazo para a entrega do laudo e, posteriormente, determinar a audiência de instrução (art. 433, CPC). E não poderia ocorrer suspensão propriamente dita, sob pena de se obstar o prosseguimento da própria produção do laudo pericial e sua juntada ao processo (art. 266, CPC).

  • Olá,  Alguém poderia fundamentar a letra A, visto que marquei esta por esta em consonância com o Art. 351CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis

  • Difícil aceitar a alternativa C como errada. As fundamentações dos colegas são fracas. Ora, se o juiz possui laudo científico, que é bastante convincente, ele pode sim dispensar a produçao de provas orais.

  • Resposta correta: "e)".

    Danielle Brito, o erro da alternativa "a)" é a alegação de que seria "incabível o depoimento pessoal do réu" no supracitado processo visando à declaração de paternidade.

  • Com relação a alternativa C -

    A paternidade se divide em biológica (comprovada por exame genético) e socioafetiva (que se comprova através da convivência e dos laços afetivos estabelecidos). Dessa forma, é possível que a decisão judicial seja contrária ao exame de DNA - EX:

    “EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento”

  • Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .


  • Creio que o erro da alternativa reside no fato do sistema probatório patrio seguir o da persuasão racional e não o tarifário. O juiz pode dispensar a produção da prova oral, sim, mas em razão de já ter o seu convencimento consolidado e não por conta de uma suposta proeminência de uma prova em detrimento de outra ( as provas tem os mesmos pesos, objetivamente; só ganham "peso", deveras, na mente do intérprete )

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta  a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.

  • A alternativa A está incorreta. É possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Vejamos o art. 1º, IV, da Lei nº 8.560/92.
    Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    A alternativa B está incorreta. A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova.
    A alternativa C está incorreta. Embora o exame genético seja considerado quase irrefutável, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro.
    A alternativa D está incorreta. Caso se entenda que o exame genético é a prova necessária para o julgamento da causa, o juiz deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado. Porém, não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado.
    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Cabe ao juiz, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Vejamos o art. 370, do NCPC.
    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
    De acordo com o art. 461, do NCPC, o juiz pode ordenar, a inquirição de testemunhas referidas e reinquirir as que julgar conveniente.
    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
     

  • Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

     

    Pq distribuição estática? não seria dinâmica?

  • Não entendi o porquê de o correto ser distribuição estática e não dinâmica na letra B.

  • Acredito que o erro do item c pode ser justificado pelo Art. 472 do cpc.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Assim como poderá dispensar a prova pericial por já ter seu convencimento, também poderá dispensar a prova testemunhal se já estiver convencido sobre o fato.

  • Gabarito: E

    Autor: Denise Rodriguez

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.

    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.

    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.


ID
1091836
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A chamada fase instrutória concentra de modo contundente os atos de instrução, os quais são destinados a recolher todos os elementos para que o juiz possa firmar seu convencimento e, assim, julgar a lide, de forma que divide-se em: (a) atos de prova e (b) alegações.

II. A audiência de justificação prévia caracteriza-se por ser uma sessão em que se instrui pedido de providência urgente e poderá ocorrer para a análise da necessidade de concessão de medida cautelar ou tutela antecipada em qualquer tipo de procedimento e não somente no processo cautelar.

III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; (b) se comparecer e se recusar a depor; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor.

IV. A inspeção judicial é meio de prova em que o juiz pode inspecionar diretamente pessoas ou coisas desde que requerido expressamente pela parte interessada no momento oportuno.

V. Incumbe às partes, no prazo de 5 (cinco) dias depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, residência e o local de trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADO - Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    V - ERRADO -  Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • A III não é bem assim: 

    Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    IV - inspeção judicial pode de ofício.


    V - rol de testemunhas: 10 dias.

  • Item III:

    III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário - Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.; (b) se comparecer e se recusar a depor - Art. 343 §2º Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer -Art. 343. §1º A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. ; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor - Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova declarará, na sentença, se houve recusa de depor.



  • Vai a gente escrever numa prova discursiva "de forma que divide-se em"

  • A meu ver, a proposição III não está correta, pq o art. 345 determina que o juiz, "apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor". Ou seja, o juiz não entenderá necessariamente o silêncio da parte ou o emprego de evasivas como recusa. Assim, o magistrado pode ou não considerar a parte confessa.

  • No NCPC o prazo para apresentação de rol de testemunhas passou a ser judicial, porém, não pode ser superior a 15 dias, sendo comum às partes: "art. 357 (...) § 4° Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas."

ID
1097209
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A confissão quando emanada de erro,dolo ou coação poderá ser anulada.

  • a. CORRETO. A confissão é em regra irrevogável, mas tem exceção: 

    Art. 352 - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    b. INCORRETO. Art. 401 - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    c. INCORRETO. Pode ser admitido o depoimento, contudo, são impedidos como testemunhasArt. 405 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    d. INCORRETO. Art. 368 - As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação aosignatário.

  • O erro da C, é que pode depor acesdente e descendente colateral maior que terceiro grau.

  • Na alternativa "A" existe a regra (irrevogável) e a exceção (mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação) 

    Já na alternativa "C" está, tão somente, a regra (Não pode ser admitido o depoimento dos cônjuges, ascendentes e descendentes das partes), e não a exceção (salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito)§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer

  • NCPC (GABARITO A).

    .

    A) CERTA. Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    C) ERRADA. Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

  • Conforme o NCPC: – “Sobre os casos em que a lei não admite a prova testemunhal, cabe destacar que o novo CPC, acolhendo o Projeto da Câmara, não reproduziu o art. 401 do CPC de 1973 (e, consequentemente, o seu art. 403) não existindo, destarte, nenhuma vedação apriorística ao emprego da prova exclusivamente testemunhal nos contratos acima de dez salários mínimos. O que subsiste, a este propósito, no novo CPC é o comando do art. 444 (equivalente ao art. 402 do CPC de 1973), que exige início de prova escrita para os fins que especifica.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 301-302).

     

    https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/17/artigo-442-ao-463/

  • A) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. [GABARITO]

    C) Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    D) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
     


ID
1114726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO E RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR SEMELHANÇA. ÔNUS DA PROVA DE QUE SE DESINCUMBIU O APRESENTANTE. ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU QUE NÃO SE SUSTENTA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DESTITUÍDO DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389, inciso II, do CPC.

    2. O art. 369 do CPC, ao conferir presunção de autenticidade ao documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, não excluiu a possibilidade de o julgador considerar cumprido o ônus do apresentante pela exibição de documento cuja firma tenha sido reconhecida por semelhança.

    3. Se, de um lado, o reconhecimento por semelhança possui aptidão, tão somente, para atestar a similitude da assinatura apresentada no documento com relação àquelas apostas na ficha de serviço do cartório, também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança. 4. O art. 369 do CPC não possui conteúdo normativo suficiente para amparar a tese do recorrente - de que o reconhecimento de firma por autenticidade seria a única forma possível de o apresentante se desincumbir do seu ônus legal, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Argumento a contrario do recorrente que não se sustenta, conforme doutrina especializada. 6. A pretensão do recorrente - de infirmar as conclusões das instâncias de cognição plena, no sentido de que suficiente a prova produzida pelo exequente/embargado acerca da assinatura aposta no título executivo - esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ por demandar o revolvimento do conjunto probatório carreado aos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp nº 302.469 - MG - 3ª Turma - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJ 07.10.2011)

  • Sobre o item D

    TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2012213914 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 30/07/2012

    Ementa: Processo Civil e Civil -Incidente de Falsidade- Honorários advocatícios- Não cabe a fixação de honorários advocatícios na ação incidental- Sentença alterada nesse ponto - Recurso conhecido. I - Com efeito, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios decorre da sucumbência da parte, após a extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; II- Nos casos em que o magistrado resolve questão incidente, somente é cabível a condenação ao pagamento das custas do incidente, não havendo lugar para a fixação de honorários advocatícios, com base no art. 20 , § 1º do CPC ; III- Recurso conhecido e provido



  • [B]

    A CONFISSÃO É MERO MEIO DE PROVA A SER ANALISADO PELO JUIZ DIANTE DO CONTEXTO PROBATORIO COLACIONADO AOS AUTOS, NÃO IMPLICANDO PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS.

    (REsp 54.809/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/1996, DJ 10/06/1996, p. 20335)


    [D]

    Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes.

    (AgRg no Ag 1381247/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 30/05/2012)


    [E] 

    CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

  • Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • Como ninguém citou o artigo da alternativa correta, lá vai:

    Art. 369. Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.


  • NOVO CPC:

     

    Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

  • Sobre a Alternativa (a) :

    O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389, inciso II, do CPC.


ID
1131922
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova a teor o Código de Processo Civil, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 416, § 2o CPC. As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Errado - Art. 416, § 2o CPC. 


    b) Certo - art. 368, par. unico


    c) Certo - art. 352, I CPC


    d) Certo - art. 343,§ 1o


    e) Certo - art. 334, IV CPC


    Fé em Deus

  • a) As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, independentemente de requerimento da parte. Errado - Art. 416, § 2o CPC: As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. 

    b) Quando, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. Certo - CPC art. 368, par. único: Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    c) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita. Certo - art. 352, I CPC: 

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    d)  A parte será intimada pessoalmente, para prestar depoimento, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.Certo - CPC art. 343,§ 1o: A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    e) Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.Certo - art. 334, IV CPC:  

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


  • A) ERRADO - § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer (Não ocorre de ofício, como manda o enunciado)

    B) Correto - Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    C) Correto - Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    D) Correto - 

    E) Correto - Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • LETRA A INCORRETA 

    ART. 416 § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.      
  • NOVO CPC

    O dolo foi retirado do código, restando apenas a coação e erro que INVALIDAM a confissão. 

  • NOVO CPC:

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • ARTIGOS NO NOVO CPC:

    A) 459, §3

    B) 408 e § único

    C) 393

    D) 385, §1

    E) 374, IV


ID
1131925
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO cabe afirmar em relação à reconvenção, a partir do está no Código de Processo Civil, que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    A reconvenção e a ação principal são independentes, tanto que, de acordo com o art. 317 do CPC, "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção", razão pela qual a renúncia do autor quanto ao recurso em nada prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu. 

  • a) O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. CORRETA

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.



    b) A renúncia do autor em relação ao recurso por ele interposto, prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu no que concerne à decisão da reconvenção. ERRADA

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.



    c) A ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. CORRETA

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.



    d) A parte não pode aceitar a confissão no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável, porque ela é, em regra, indivisível, exceto quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de reconvenção. CORRETA
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    e) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. CORRETA

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • NCPC/2015:


    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.




ID
1143649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 354 (A confissão é, de regra, indivisível ...) c/c art. 348, II parte (A confissão é judicial ou extrajudicial.) c/c art. 351 (Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.), todos do CPC.

    b)  ERRADA. Art. 397/CPC. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    c) ERRADA. Art. 83, inciso II/CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

    d) ERRADA. REsp 1286704/SP "Embora não tenha sido expressamente contemplada no CPC, uma interpretação sistemática da nossa legislação processual, inclusive em bases constitucionais, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso." 

    e) ERRADA. Art. 333, pu/CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • No caso da alternativa E, frisa-se que não se tratando de direito indisponível da parte ou de situação que se torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito, não há impedimento para a distribuição do ônus da prova diversa daquela constante no artigo 333 do CPC, que prescreve:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  • A) CORRETA

    A resposta da questão é obtida coma  leitura combinada dos arts. 354, 348 e 351 do CPC:

    Art. 354. A confissão é, de regra,indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova,aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável.Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão,em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    B) INCORRETA

    De acordo com o art. 396 do CPC, “compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.

    O art. 397, por seu turno, admite a juntada de documentos complementares em outras fases do processo, devendo para tanto afazer prova de fatos ocorridos após a fase postulatória, ou em contraposição aos fatos produzidos nos autos: “é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”.

    A doutrina e a jurisprudência permitem a juntada de documentação complementar a qualquer tempo do processo, inclusive em apelação.A manutenção dos documentos nos autos depende da demonstração de que não se encontravam com a parte em etapa processual anterior, ou que pretendem desconstituir alegação suscitada pelo adversário processual da parte em antecedência à juntada de documento,

    Por fim, o art. 398 do CPC determina que “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, aseu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias”.

    C) INCORRETA

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes,sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões,produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    D) INCORRETA

    Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova,é necessário levar em conta as circunstâncias do caso concreto, atribuindo-se ônus da prova a quem tem condições de satisfazê-lo. Ou seja, é o juiz que, caso a caso,impõe o ônus da prova à parte que tem melhores condições de produzi-la.

  • E) INCORRETA

    As partes podem convencionar em distribuir o ônus da prova de forma diversa da que está prevista no CPC. No entanto não será possível a convenção sobre o ônus da prova, sob pena de nulidade, quando (art. 333, parágrafo único do CPC): “I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.


  • Complementando os comentários da questão E, inclui-se dentre as vedações de convenção o art. 51, VI, CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor


    Professor Rodrigo da Cunha Lima Freire, curso Analista dos Tribunais - LFG.

  • Complementando os demais comentários, uma dica:

    Confissão qualificada: quando a parte confessa o fato, mas nega as consequências - esta é indivisível.

    Confissão complexa: quando a parte confessa o fato, mas alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo - esta é a única confissão divisível, pois o juiz poderá aproveitar a confissão e desconsiderar os fatos novos alegados.

    Bons estudos, abs.

  • Acrescentando...


    Amigos, a confissão possui aplicações diferentes no Processo Civil e Penal, fiquem atentos, senão vejamos:


    CPC:

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


    CPP:

            Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


    GABARITO "A"


    Rumo à posse¹


  • Alternativa A) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõem os arts. 348, 351 e 354, do CPC/73. O primeiro deles afirma que a confissão pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente; o segundo que não podem ser admitidos como confessados, em juízo, fatos relativos a direitos indisponíveis; e o terceiro que a confissão é, em regra, indivisível, o que significa que a parte não pode invocá-la no que lhe for favorável e desconsiderá-la no que não for. Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, sempre que documentos novos forem juntados aos autos, o juiz deverá conceder, à parte contrária, prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre eles (art. 398, CPC/73). Porém, estes documentos podem ser juntados a qualquer tempo, não havendo qualquer limitação para que sejam apresentados somente até o saneamento do processo (art. 397, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público poderá produzir provas em juízo tanto quando atuar como parte, como quando atuar como fiscal da lei, havendo expressa disposição de lei neste sentido (art. 81 e art. 83, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A teoria que afirma que as partes devem comprovar as suas alegações, independentemente de qual delas apresente melhores condições de fazê-lo, é a teoria da distribuição estática do ônus da prova. A teoria da distribuição dinâmica determina que quem deve produzir as provas necessárias ao julgamento da lide é a parte que apresentar melhores condições para tanto, devendo o juiz distribuir o ônus de acordo com cada caso concreto submetido à sua análise. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 333, parágrafo único, do CPC/73, que somente proíbe a distribuição diversa do ônus da prova quando a convenção “recair sobre direito indisponível da parte" e quando “tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Assertiva incorreta.
  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "A"

  • Gabarito: Letra A.

     

    Segundo o Novo CPC:

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.( TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA)

     

  • Novo CPC:

     

    Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.


ID
1158571
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Direito Processual Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


  • I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    CORRETA- art 213 CPC

    II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. 

    CORRETA - art 258 CPC

    III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

    CORRETA - art 296 CPC

    IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro. 

    FALSA - art 350, parag. único


  •  - CITAÇÃO: Art. 213 CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;

      - INTIMAÇÃO: Art. 234 CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • ITEM IV INCORRETO Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • Novo CPC:

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 213, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 258, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 296, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 350, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". Afirmativa incorreta.

    Resposta: C - 
    Apenas as afirmativas I, II e III. 
  • I. NCPC, art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    II. Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo. ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

     

    III. Atualmente, a assertiva estaria incorreta por conta da alteração do prazo no NCPC: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1.0 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2.0 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do ·retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3.0 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    IV. Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


ID
1228957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Está correta essa alternativa?


    Pois a meu ver está incompleta perante o código:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração. <- Pode ser alterada através de embargos de declaração também.


  • Vamos analisar:

    a) Errada: O prazo não é de 15 dias e sim de 10 dias

    Art. 308 - Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

    B)Errada: pode ser feita pelo mandatário com poderes especiais. 

    Art. 349. Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    C)Errada: Suspende o processo principal.

    .Art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    D) Correta: A alternativa não traz todos os casos em que podem ser alterada uma sentença,porém, não há erro, já que, a questão pede apenas se está correto e realmente está. 

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    e) Não obsta. 

    Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Espero ter contribuído.

    Avante.

  • Não gosto de ficar procurando "pelo em ovo" nas questões, mas, o verbo "somente" na letra D esta limitando a alternativa, e já que ela esta incompleta, também esta ERRADA. Caso não houvesse este "só" ali, estaria OK.



  • O "Só" pode ser um Adjetivo ou um Advérbio... Não é verbo. Na questão D o "Só" é um advérbio com valor restritivo. 
    Bom, tratando-se de Vunesp, é melhor analisar a que estiver mais próxima da perfeição que, neste caso, é a Alternativa D.


  • NCPC. Letra C e D

    A. Não há mais exceção. Alega-se em preliminar de contestação 

     

    B. 

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

     § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    C. Arts 430 a 433. Suspenderá o processo se for em ação autonoma, por depender de sentença de mérito de outro processo.

     

    D. Juiz pode alterar de oficio, ou por provocação a sentença publicada por diversas razões. Arts. 494, 463, 485 par 7.

     

    E. Não obsta. Art. 343, par.2.

  • NOVO CPC

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;


ID
1233679
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 346 do CPC. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    b) Art. 349, § único do CPC.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    c) Art. 352,, § único do CPC. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    d) Art. 350 § único do CPC. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • Pequena dúvida sobre a "D".

    Alguém explica esse "imóveis alheios"? Como assim? Se o imóvel é alheio, como algum cônjuge fará confissão sobre algo que não pertence a ele?

  • Nagell, olhe bem o texto legal:


    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


    O artigo trata sobre a invalidade da confissão de apenas um dos cônjuges sobre bem imóvel (que lhe pertença) ou sobre direito que possua sobre bem imóvel alheio (Ele tem um direito - qualquer direito - a exercer sobre o bem de outra pessoa).


  • CPC 2015

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • Pelo Novo CPC, a resposta seria letra E, uma vez que agora tem exceção na questão da confissão do cônjuge.

    a) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se

    de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas

    breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    b)art. 390.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com

    poder especial.

    c) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de

    coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e

    pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    d) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os

    litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis

    alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o

    regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    e)

     


ID
1236706
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas previstas no Código de Processo Civil, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta)

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    Letra B

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Letra C

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

    III - os ministros de Estado;

    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    V - o procurador-geral da República;

    Vl - os senadores e deputados federais;

    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

    Vlll - os deputados estaduais;

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

    Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.

    Letra D

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    Ill - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.


  • Qual o erro da letra C ?

  • Leandro Silva, o erro da alternativa "C" consiste no fato de que o deputado estadual será inquirido em sua residência ou onde exerça sua função (Art. 411, CPC). Logo, não irá comparecer ao fórum. 

  • Questão deve ser anulada; pois na alternativa A considerada correta diz o seguinte: "Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo"; essa ultima parte destaca esta errada, o correto seria: por estado ou PROFISSÃO,deva guardar sigilo... e não "por filiação deva guardar sigilo" é literalidade da lei, os colegas abaixo postarão a letra da lei só prestar atenção, art347

  • Art. 388 do NCPC.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • Respondendo ao colega Rodolfo: Não esta errado, pois filiação se refere a ações de família....

  • Conforme CPC/2015.

    A) Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo. CORRETA

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

     

    b) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, somente pode ser revogada através de ação anulatória. Errada

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    c) Se a testemunha for deputado estadual, o juiz solicitará que a autoridade indique o dia e a hora em que poderá comparecer ao fórum a fim de ser inquirida, remetendo- lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.  Errada

    Art. 454.  São inquiridos em sua RESIDÊNCIA ou ONDE EXERCEM SUAS FUNÇÕES: IX - os deputados estaduais e distritais;

    § 1o O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    Mesmo a regra geral sendo a inquirição de tais testemunhas na residência delas, deve-se levar em conta o §1º.

     

    d)Na inspeção judicial, as partes têm sempre direito a assistir a diligência, sendo vedadas manifestações e observações, sob pena de interferir no livre convencimento do juiz.

    Art.483.  (...)

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.


ID
1262347
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O fato notório deverá ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade."

    Conforme Nelson Nery Júnior, fato notório:

    "É o de conhecimento pleno pelo grupo social onde ele ocorreu ou desperta interesse, no tempo e no lugar onde o processo tramita e para cujo deslinde sua existência tem relevância." Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, pág. 693.

  • Com relação aos fatos notórios, são importantes as seguintes características (Daniel Assumpção):

      (a) o fato não precisa ser de conhecimento do juiz;

      (b) o fato não precisa ter sido testemunhado;

      (c) no tocante a fatos jurídicos notórios, existe o ônus de alegação da parte, não podendo o juiz conhecê-los de ofício;

      (d) a notoriedade pode ser objeto de prova, sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato

  • Lembrando que fatos notórios dispensam prova, mas nada impede que se faça prova da notoriedade do fato (já vi essa em questão, e era o gabarito). 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


  • NOVO CPC:

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


ID
1287505
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "A", LEGALMENTE falando, a confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I- Por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita ; ou Por ação rescisória, depois do trânsito em julgado. ( Artigo 352 do CPC )... DOUTRINARIAMENTE falando - mais especificamente através da leitura do Manual de Direito processual civil do Daniel Amorim - a presença do dolo no artigo em pauta se trata de um possível equívoco do legislador, tendo em vista que a intenção da parte contrária em obter a confissão da outra não pode levar a anulação da confissão, sob pena de um paradoxo sistêmico... Outrossim, se o dolo induzir o confitente a erro, a anulação se justifica pelo "erro" e não pelo dolo. ( Interpretação de uma passagem do Capítulo 14 da mencionada obra )

  • A) Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    B) 

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

    C) Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

  • D) Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    EArt. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados (confissão TÁCITA), salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Bem comentado pelos colegas, mas a resposta não condiz com CONFISSÃO.

  • e) A confissão pode ser real, sendo oral feita efetivamente feita pelo confitente, oralmente ou por escrito e confissão ficta que se reputa ocorrida, embora se saiba de fato que não ocorreu, em razão da revelia do não comparecimento ao depoimento pessoal ou da recusa a depor em caso de parte intimada, mesmo tendo comparecido a audiência.

  • Também há confissão ficta quando o preposto comparece à audiência sem saber dos fatos da causa:

    CONFISSÃO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. É aplicável à ré a confissão ficta quando o preposto desconhece os horários trabalhados pelo autor e desconhece outros fatos relevantes da contratualidade. Embargos declaratórios. Intuito protelatório. Não evidenciada no acórdão embargado as hipóteses aventadas de omissão, obscuridade e contradição, os embargos declaratórios devem ser rejeitados (exegese do art. 535 do cpc, combinado com o art. 897-a da clt). Revelado o intuito protelatório dos embargos, aplica-se a multa de 1% do valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do cpc, em favor da parte contrária. Julgamento extra petita. Caracterização. Conforme disposto no art. 460 do cpc, o legislador impôs ao julgador a obrigação de decidir nos exatos limites colocados pelas partes litigantes, o que afasta a possibilidade de prolação de julgamento ultra, extra ou citra petita. Nesse aspecto, uma vez constatado que a decisão extrapolou os limites da litiscontestatio, cabe ao órgão ad quem, em sede de recurso, reduzi-la aos termos propostos na demanda. (TRT 12ª R.; RO 0007948-72.2010.5.12.0037; Segunda Turma; Rel. Juiz Gilmar Cavalheri; DOESC 19/09/2012). 


    Bons estudos!

  • A confissão por desconhecimento dos fatos não é aplicável ao processo civil.

  • "a resposta não condiz com a confissão" Como não, caro colega?

    Não se pode ler os artigos DA CONFISSÃO e ficar restrito a eles. Temos todo o CPC para ler em conjunto! Se o art. 366 assevera que "quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais específico que seja, pode suprir-lhe a falta" está correto afirmar que a CONFISSÃO não supre a exigência da apresentação de instrumento público, para comprovar a existência de negócio jurídico que o exige como de sua substância (conforme alternativa D). 

  • LETRA D CORRETA Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • Lembrando, ainda, que a confissão espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais, conforme parágrafo único do art. 349 do CPC e 213 do CC. O art. 314 do CC dispõe que a confissão é irrevogável.
    Encontrei algumas observaçoes interessantes sobre a confissão em http://www.coladaweb.com/direito/das-provas-do-negocio-juridico.  
  • NOVO CPC:

     

    Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • Respostas de acordo com o Novo CPC:

    A) art. 393; (não fala em dolo, somente anulação em caso de erro de fato ou coação)

    B) art. 391; (a confissão não prejudica os litisconsortes)

    C) art. 390; (a confissão pode ser espontânea ou provocada)

    D) art. 406; (quando a lei exigir instrumento público, é somente por ele que pode provar o fato)

    E) a confissão pode ser expressa ou tácita.

  • A confissão

    A) se emanar de erro, dolo ou coação, só poderá ser revogada por meio de ação anulatória do negócio jurídico respectivo. Errado. O CPC/15 corrigiu uma falta técnica do legislador do CPC/73, que falava em revogação. Na verdade, e agora previsto no CPC/15, a confissão não pode ser revogada, e sim anulada, já que se trata de ato contaminado por vício de consentimento. CPC/15: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    B) quando desfavorável ao confitente, pode beneficiar ou prejudicar igualmente seus litisconsortes. Errado. Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    C) só se caracteriza como tal quando espontânea, pois a provocada diz respeito ao interrogatório da parte em juízo. Errado. Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    D) não supre a exigência da apresentação de instrumento público, para comprovar a existência de negócio jurídico que o exige como de sua substância. Certo. Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    E) será sempre expressa, inexistindo confissão ficta ou tácita, em razão das graves consequências jurídicas dela advindas. Errado. Poderá ocorrer confissão tácita quando da omissão da parte que não apresentou contestação, quando do não comparecimento à audiência para a qual foi intimada para prestar depoimento pessoal, ou quando compareceu, mas se recusou a prestá-lo.


ID
1370668
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, considere:

I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial.

II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes.

III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra E!


    I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial. ERRADA! 

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. 


    II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes.  ERRADA!

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. 



    III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.  CORRETA

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.



  • I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial.  ERRADA

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.


    II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes. ERRADA

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;


    III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. CERTA

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.





  • NOVO CPC:

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • NCPC (GABARITO E).

    .

    I) ERRADA. Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. (Ou seja, não tem a mesma eficácia).

    .

    II) ERRADA. Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    .

    III) CERTA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     


ID
1392502
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 351 CPC. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gab. C.

    CPC, Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
  • Sobre a letra "a":

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: 

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; 

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento. 

  • b) ERRADA. - Art. 350 CPC- A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. 

    d) ERRADA - Art. 348 CPC - Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
     e) ERRADA - Art. 354 CPC- A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
  • LETRA C

     

    NCPC

     

    A -  Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    C - Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    E - Art. 395. A confissão é, EM REGRA, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    B - Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes

     

  • NCPC
    a) Não pode revogar, mas pode anular.
    b) não prejudica  litisconsortes.
    c) GABARITO!
    d) judicial ou extrajudicial.
    e) É indivisível e é vedado a parte aceitá-la apenas no tópico que a beneficiar.


ID
1494613
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas, marque a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Código de processo civil

    Seção III
    Da Confissão

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

  • NCPC

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    Art. 449.  Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único.  Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.


ID
1540090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao instituto da confissão, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.


    a) Art. 350 Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


    b) Art.349 Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    d) Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 350, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 349, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 353, caput, do CPC/73, que "a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 350, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • NOVO CPC - arts relacionados

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    ------------------

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    -----------------

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • O novo CPC não traz regra específica relativa à confissão extrajudicial feita por escrito (art. 353, caput, do CPC de 1973), diferentemente do que se dava no Projeto do Senado. Prevalece, pois, a previsão genérica do art. 389 a ser avaliada, caso a caso, pelo magistrado. Logo acredito que a C continue errada, pois não podemos afirmar. Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.  Letra C.


ID
1577902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a confissão no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    B) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada. Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    C) ERRADO, Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção

    D) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    E) CORRETO,art. 350 parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • Interessante atentar para a aparente contradição entre CC e CPC:


    CC, Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


    CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    Ambos admitem a desconstituição da confissão, mas o CC a chama de anulação e o CPC a chama de revogação. Me parece mais acertada a nomenclatura usada pelo CC, mas em provas objetivas, dependendo do enunciado, poderá ser considerada correta afirmativa que diz que a confissão pode ser revogada.


    Como regra geral, parece que em provas de Direito Civil estaria certo dizer que a confissão é irrevogável, já em Direito Processual Civil seria correto dizer que a confissão pode ser revogada.


  • Essa pegou pesado.... Fui direto na D.. kkkk

  • Novo CPC/2015:

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


ID
1665142
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As questões de números 11 a 19, quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.

Com relação à confissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Em ação que verse sobre direitos indisponíveis, a confissão não faz prova contra o confitente se desacompanhada da confissão do outro cônjuge.

    Errada. Não é possível confissão em matéria sobre direitos indisponíveis, excepcionando a regra do artigo artigo 350, CPC de 73. O Novo CPC prevê a mesma regra nos artigos 391 e 3912.

    b)  A confissão judicial faz prova contra os litisconsortes e o confitente.

    Errada. A confissão não faz prova contra os litisconsortes. O Novo CPC prevê a mesma regra no artigo Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    c)  É meio de prova que implica presunção absoluta de veracidade.

    Errada. A confissão não enseja a presunção absoluta. Trata-se de uma prova que deverá ser considerada a partir do conjunto probatório constituido nos autos pelo juiz.

    d) É, de regra, indivisível.

    Certa. O Novo CPC avança em relação ao CPC de 73 ao prever no Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • ATENÇÃO: Todas as questões do TJ-SP 2015 foram fundamentadas no CPC-1973, não cabe aqui estar falando do CPC-2015.


    a) Em ação que verse sobre direitos indisponíveis, a confissão não faz prova contra o confitente se desacompanhada da confissão do outro cônjuge. ERRADA. Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.


    b)  A confissão judicial faz prova contra os litisconsortes e o confitente. ERRADA. Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    c)  É meio de prova que implica presunção absoluta de veracidade. ERRADA. O erro está em dizer que a confissão implica em presunção absolutas de veracidade. Mesmo com provas robustas, o juiz deverá julgar a partir do conjunto probatório produzido nos autos.


    d) É, de regra, indivisível. CORRETA. Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.




  • Com relação a alternativa "B", a banca quis confundir o candidato no que se refere à confissão de cônjuges sobre direitos imobiliários (Art. 350, p. único - Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.)

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
  • Letra B - Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

  • Letra A - Errada, o correto seria: Em ação que verse sobre direitos imóveis, a confissão não faz prova contra o confitente se desacompanhada da confissão do outro cônjuge. 

  • a) art. 350, paragrafo unico CPC/73 art 391 paragrafo unico NCPC

  • Pois eu comento de acordo com o novo CPC oh. Quem não goste que pule da ponte.

    NOVO CPC:

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


  • Cuidado com a leitura da lei para não acabar confundindo a confissão do CPC, que, de regra, é indivisível, com a confissão do CPP, que é divisível.

    Art. 354 do CPC/73. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


    Art. 395 do Novo CPC:  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    X

    Art. 200 do CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


  • CPC73
    a) Em ação que verse sobre direitos indisponíveis, a confissão não faz prova contra o confitente se desacompanhada da confissão do outro cônjuge. ERRADA.         Art. 351.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    b) A confissão judicial faz prova contra os litisconsortes e o confitente. ERRADA.         Art. 350.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    c) É meio de prova que implica presunção absoluta de veracidade. ERRADA. A confissão não enseja a presunção absoluta. Trata-se de uma prova que deverá ser considerada a partir do conjunto probatório constituido nos autos pelo juiz.

    d) É, de regra, indivisível. CORRETA. CPC73. Art. 354.  A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


    xxxxxxxxxxxxx
     

    CPC2015
    a) Em ação que verse sobre direitos indisponíveis, a confissão não faz prova contra o confitente se desacompanhada da confissão do outro cônjuge. ERRADA. Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    b) A confissão judicial faz prova contra os litisconsortes e o confitente. ERRADA Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    c) É meio de prova que implica presunção absoluta de veracidade. ERRADA. A confissão não enseja a presunção absoluta. Trata-se de uma prova que deverá ser considerada a partir do conjunto probatório constituido nos autos pelo juiz.

    d) É, de regra, indivisível. CORRETA. Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • A) Art. 392.  NÃO vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a DIREITOS INDISPONÍVEIS.
    B) Art. 391.  A CONFISSÃO JUDICIAL faz prova contra o confitente, NÃO prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    C) Presunção relativa.
    E) Art. 395.  A confissão é, EM REGRA, indivisível, NÃO PODENDO a parte que a quiser invocar como prova: (VUNESP++)
    1. Aceitá-la no tópico que a beneficiar e
    2.
    Rejeitá-la no que lhe for desfavorável,
    3. Porém
    cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de
    1.1 -  
    DIREITO MATERIAL ou
    1.2 - de
    RECONVENÇÃO.

    GABARITO -> [E]

    respostas de acordo com o CPC/15. Pouco me importa se a questão é sobre o CPC/73, estou utilizando questões antigas pra estudar!

     

  • TOMARA QUE VENHA ASSIM NA MINHA PROVA!

  • a) INCORRETA. A admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis não pode valer como confissão:

    Art. 392. NÃO vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a DIREITOS INDISPONÍVEIS.

    b) INCORRETA. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica os litisconsortes.

     Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    c) INCORRETA. A confissão gera presunção relativa de veracidade, podendo ser confrontada com as demais provas produzidas no processo. Veja o que diz o STJ:

    A confissão, enquanto meio de prova, conduz a uma presunção relativa da veracidade dos fatos, devendo ser analisada pelo juiz diante de todo o contexto probatório produzido nos autos (REsp. 464.041/SE)

    d) CORRETA. A confissão é, em regra, INDIVISÍVEL.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Resposta: D


ID
1679986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item, referente a perícia e meios de prova.

As provas testemunhal, documental, pericial e a confissão são meios de prova aceitos tanto no CPC quanto no CPP.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois toda vez que os meios probantes recaí sobre os fatos estas serão considerados meios de prova, diferentemente, da renúncia e aceitação que, por sua vez, recairá sobre o Direito, portanto, podendo gerar uma sentença de mérito.


ID
1750093
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda ação ou a defesa. Sobre a disciplina das provas no processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    A: O processo civil brasileiro prevê o direito ao silêncio. Art. 345 do CPC/73 e art 386 do CPC/15; art. 347 do CPC/73 e art. 388 do CPC/15 e art. 229 do CC/02. Interessante ler o artigo de Fredie Didier Jr: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2008/03/direitoaosilencionoprocessocivilbrasileiro.pdf


    B: Art. 349, parágrafo único do CPC/73: "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiai.". A mesma ideia foi repetida no art. 390, §1º do CPC/15: "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial".


    C: Súmula nº 372 do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.”


    D: O autor tem que arrolar testemunhas na petição inicial, de acordo  como art. 276 do CPC/73 e o réu na resposta escrita ou oral apresentada na AIJ (art. 278, caput do CPC/73).


    E: "Há, também, o interrogatório, determinado ex officio pelo magistrado, em qualquer estágio do processo, inclusive em instância recursal, não sendo possível, neste caso, entretanto, cominar a pena de confissão ficta para o caso de não-comparecimento ou recusa (art. 342, CPC)".  Fredie Didier Jr: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2008/03/direitoaosilencionoprocessocivilbrasileiro.pdf

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
  • d) Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


  • No novo cpc  sai o interrogatório e entra a multa para exibição de documento... Logo letra C.. 

     

  • (NOVO CPC)

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

    Art. 403.  Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

     

    Parágrafo único.  Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

     

     Procedimento comum: No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

  • NCPC

     

    Seção IV
    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.


ID
1779835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova, julgue o item que se segue.

A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

Alternativas
Comentários
  • questão Errada. Art. 349. Parágrafo Único, CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS.

    art. 351, CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • A confissão judicial divide-se em:

    1 - esponTânea - Termo nos autos;

    2 - ProvocaDa - Depoimento pessoal.


    Bons estudos!

  • NCPC:

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    (...)

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte [incorreto, de acordo com o art. 390, § 1º, do CPC: ou por rep. com poder especial] e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa [correto de acordo com o art. 392, caput].

  • Vamos julgar a questão "em partes":

    A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte

    Trecho incorreto, pois a confissão espontânea também poderá ser feita por representante com poder especial para tanto.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    No caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

    Isso aí. Trecho de acordo com o CPC:

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Item incorreto.


ID
1810936
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a confissão considerando as disposições da lei federal n° 5.869, de 11/01/1973, que institui o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • Novo CPC:

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de fato ou de coação.

    Se a sentença foi baseada exclusivamente na confissão viciada e já houver transitado em julgado será cabível, em tese, ação rescisória, com base no art. 966, VI do Novo CPC.


ID
3668134
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao instituto da confissão, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, pois a questão pede a alternativa incorreta.

    Conforme o Art. 394, CPC/2015: "A confissão extrajudicial, quando feita ORALMENTE, só terá eficácia nos casos em que a lei NÃO exija prova literal".

    As demais alternativas estão corretas:

    A alternativa A está em conformidade com o parágrafo único do art. 391: "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens".

    A alternativa B está conforme o art. 390, §1°:  "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial".

    A alternativa E é a literalidade do art. 391: "A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes".


ID
4937347
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que a confissão

Alternativas