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ID
1779850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis, julgue o seguinte item.

Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar reconvenção fundamentada nos mesmos objetos relativos à controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errada.

    Art. 315, caput, CPC: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Logo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal, ou com os fundamentos apresentados pelo réu na contestação para justificar que o pedido inicial não seja acolhido.

  •       Lei 9.099/95,  art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Vê-se, portanto, que a lei só admite o pedido contraposto, e não a reconvenção.

  • A correta solução dessa questão exige atenção ao cabeçalho "Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis".

    Como se sabe, nos juizados especiais não se admite reconvenção, por expressa disposição legal (Lei 9.099), vejamos:

    "Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

    Portanto, a questão está ERRADA, pois trata-se de pedido contraposto, para que estivesse correta deveria ter sido formulada da seguinte forma:

    Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar PEDIDO CONTRAPOSTO fundamentado nos mesmos objetos relativos à controvérsia.
     

  • Não se admitirá a reconvenção.

  • No juizado especial civil não tem nem intervenção de terceiros, nem assistência. 

    Pode haver litisconsortes

    Não tem reconvenção.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • art 31 da lei 9099/95 não se admitirá a reconvenção.

  • ERRADA

     

    Lei 9.099/95

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • CABE PEDIDO CONTRAPOSTO

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Não cai no TJ SP 2017

  • Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Pode pedido contraposto, mas reconvenção não.

  •    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

     

     

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

     

     

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Opa! Isto tem que ficar bem claro a você: o réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!

    O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

    Resposta: E

  • Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia – pedido contraposto (art. 31).

    Errado.