SóProvas


ID
1779871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às infrações penais, julgue o próximo item.

Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

Alternativas
Comentários
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

  • Gab. C.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Contudo, tal delito é diferente do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, eis que este último não visa à proteção do fisco, mas à proteção da soberania do país no que tange ao controle de fronteiras, já que pune a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida. Além disso, a pena prevista para tal delito é mais grave.

    (Fonte: Estratégia Concursos).
  • CERTO 

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:



  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo. Por outro lado, conforme já relatado pelos colegas, a pena para o delito de contrabando é maior que a do descaminho:

    Descaminho

    [...]

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    -

    Contrabando

    [...]

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    Portanto, Gabarito: CERTO

  • Correta.

    Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório (ex: juros e correção monetária) mediante fraude, independentemente do resultado alcançado. 

    (http://www.garrastazu.adv.br/wp-content/uploads/2014/11/crimes-tributarios-perguntas-frequentes.pdf)

    Independe inclusive do diploma legal que está inserido, seja em Leis especiais ou no próprio Código Penal.

  • Crime -------------- Objeto Material --------Conduta 

     

    Contrabando ---- Mercadoria Proibida --------- Consiste em importar, exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país;

    Descaminho ---- Bem lícito ----- Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

     

     

     

     

  • Lembrando que no CONTRABANDO  Não cabe mais suspensão condicional do processo.

  • Princípio da insignificância

    a) Descaminho: Aplicável. Para o STJ 10.000 reais; para o STF 20.000 reais. Isso se aplica no âmbito federal pois esse são os valores pelos quais não vale a pena para o fisco entrar com execução fiscal; Acontece que há uma lei e um decreto falando sobre o valor da execução para o fisco, portanto, essa divergência de valores.

    b) Contrabando: Não se aplica. Veja que contrabando é crime mais grave pois diferente do descaminho, aqui, há mercadoria proibida por lei. 

  • Gabarito: CERTO

    Ao iniciar a leitura da questão, marquei-a de pronto como Errada, nem terminando de ler até o final. Pois, para mim estava claro que o crime de descaminho era classificado como crimes contra a administração pública. Porém, ao pesquisar mais, encontrei esse interessante artigo:

    " O crime de descaminho, previsto no artigo 334, § 1º, “c” e “d” do Código Penal, não está,  a princípio,  elencado no rol dos crimes contra a ordem tributária, sendo que os agentes que o praticam, não possuem o direito de invocar em seu benefício, dispositivos legais, bem como entendimentos jurisprudenciais voltados para os crimes tributários.

    Contudo, duas decisões recentes acerca da matéria, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal deram uma nova interpretação ao tema. Estas decisões, além de ressaltar a natureza tributária do crime de descaminho, permitiram a abertura de uma pequena abordagem sobre a real necessidade de aplicação do Direito Penal nessas circunstâncias, sendo estes, os objetos do presente artigo." 

    FONTE: https://www.epd.edu.br/artigos/2011/11/natureza-tribut-ria-do-crime-de-descaminho-e-sua-real-necessidade-de-criminaliza-o

    Bons estudos! JAMAIS DESISTA, por mais que seja difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  •  Tendo em vista a pena do Descaminho ser de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, aplica-se o art. 89 da Lei 9.099/95, qual seja:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • CERTA.

    A LEI 11.008/14 AUMENTOU A PENA BASE PARA O CRIME DE CONTRABANDO E IMPOSSIBILITOU A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TBM AUMENTOU A PRESCRIÇÃO DESSE DELITO.

  • Errando é que se aprende. vamos que vamos.!!

  • Nesse caso é até um pouco intuitivo, mas acho que as bancas estão perdendo a criatividade, cobrar pena é o cúmulo.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 89 Lei 9.099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo.

    Gabarito Certo!

  • E o cuidado que tem que ter para não confundir os crimes previstos nos artigos 334 e 334-A com o artigo 318 (crimes contra a administração pública):

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     

    O cuidade está no sentido de que se o funcionário público não tem o dever funcional de evitar o contrabando ou descaminho, ele responderá pelo crime do 318!

     

    Felicidades!

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO --> art. 89 da Lei n. 9.099/95. Exige os seguintes requisitos para a suspensão:

    (1) crime com pena mínima igual ou inferior a 01 ano;

    (2) o acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime antes do decurso do prazo de 05 anos após o cumprimento da pena;

    (3) na hipótese não seja cabível ou indicada a aplicação de pena restritiva de direitos;

    (4) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício autorizem a suspensão.

    .

    DESCAMINHO --> pena de reclusão com pena mínima igual a 01 ano = cabível a suspensão condicional do processo se preenchidos os requisitos acima, no caso concreto.

    .

    GAB. ---> CERTO.

  • De acordo com a nova redação a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, desde que a pena mínima não ultrapasse um ano de privação da liberdade, nos termos do Art. 334 do CP. Contudo, tal delito se difere do crime de contrabando, previsto no Art. 334 - A do CP, principalmente no que tange à punibilidade. Enquanto no crime de descaminho o agente é punido pela conduta de importar ou exportar mercadorias proibidas. Sendo assim, a penalidade aplicada ao crime de contrabando é sempre maior.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    O comentário abaixo está errado.

  •  Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Acertei, sei da diferença de pena, mas qual a diferença da natureza do descaminho e a natureza do contrabando ? 

  • Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

  • Redondinha. Deus é mais.
  • Fernando Dutra, minha dúvida tb tinha ficado aí no aspecto de "natureza". Minha interpretação era que os dois crimes tinha natureza jurídica de "crimes praticados por particular contra a administração em geral". Porém, acho que pela grande quantidade de comentários no mesmo sentido, a natureza  que a questão se refere diz respeito à natureza da mercadoria em questão (tipo dos crimes), podendo ser mercadoria permitida, no caso do descaminho e proibida, no caso do contrabando. Acho que é isso.

  • Gabarito: CERTO

     

    MUDANÇA RECENTE: valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho.

     

    O STJ, durante anos, ficou decidindo que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF nº 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, não poderia ser considerado para efeitos penais (não deveria ser utilizado como novo patamar de insignificância).

    O Tribunal apontava dois argumentos principais:

    i) a opção da autoridade fazendária sobre o que deve ou não ser objeto de execução fiscal não pode ter a força de subordinar o exercício da jurisdição penal;

    ii) não é possível majorar o parâmetro previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 por meio de uma portaria do Ministro da Fazenda. A portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito.

    Em suma, para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continuava sendo de 10 mil reais.

    Nesse sentido:

    AgRg no AREsp 331.852/PR, j. em 11/02/2014

    AgRg no AREsp 303.906/RS, j. em 06/02/2014

     

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • ERREI, ACHEI QUE ERA CRIME CONTRA A ADM EM GERAL !!!

    PUTSS

     

    AVANTE!!

  • A doutrina aduz que se trata de crime de tributário, independentemente, do local da legislação -especial ou no proprio CP-. Pegadinha nojenta. Ademais, as penas são diferentes e se encaixam nos termos da questão.

  • Pena mínima de 1 ano ou menos = Suspensão condicional do processo.

     

    Suspensão condicional do processo = Pena mínima de 1 ano ou menos.

     

    Crimes com pena mínima em abstrato igual ou inferior a um ano = Suspensão condicional do processo.

  •  Descaminho        deScaminho – aplica princípio da inSignificância

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário (EXATO), admite-se a suspensão condicional do processo. (Reclusão, de 1 a 4 anos. - EXATO). Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.(EXATO)

  • descaminho é especie de crime tributário? pensei ser crime contra adm geral =/

  • Errei por achar que não seria crime tributário mas o restante da questão está certo.

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Certo

    Admite a Suspensão condicional? Sim, pois a pena mínima é menor que um ano ( Reclusão de 1 a 4 anos.)

    Crime tributário? Sim, o Bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação dos tributos.

    O crime de contrabando é mais grave ? sim já que o tipo é Importar ou exportar mercadoria proibida.( Reclusão de 2 a 5 anos)

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de

    direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de

    mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

  • Apesar de estar capitulado nos Crimes contra a Administração Pública

    o Descaminho é espécie de crime tributário.

    Igualmente ao Furto (1a4), a pena é de 1 a 4 anos.

    OBS: 9.099: Sursis: sendo o crime de procedimento processual especial ou comum, é cabível o SURSIS se a pena mínima é de 1 ano.

    GABARITO: CORRETO

    OBS2: Procedimento especial 9.099: pena máxima do crime/contravenção: não superior a 2 ANOS.

  • Apesar de estar no Capitulo de crimes contra a Adm., o descaminho é uma Espécie de Crime tributário.

    Em decorrência de sua pena minima ser de um ano, é plenamente aplicavel o instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, diferente do crime de contrabando que não comporta tal benefício;

  • VI MUITOS COMENTÁRIOS FALANDO SOBRE O FISCO...

    FISCO- conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc.; fazenda.

  • Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados.

  • gabarito certo

    PRF 2021

  • Onde tem essa classificação de crime tributário ?

  • A questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral do Código penal, mais precisamente nos arts. 334 e 334-A.


    O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime  iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.


    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017
  • Gabarito: Certo.

    O crime em tela tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

    Bons estudos!

  • Descaminho tem a pena de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

  • Minha contribuição.

    CP

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ / STF: O valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho é de R$ 20 mil.

    Obs.: O crime de contrabando não admite a incidência do princípio da insignificância.

    Abraço!!!

  • Gab C

    Um dos fatores pelos quais levaram as autoridades a destrincharem esses dois delitos - descaminho e contrabando - foi o fato do segundo ser mais lesivo do que o primeiro, uma vez que se trata de mercadoria ilegal, proibida.

  • Gabarito: CERTO

    A questão é dividida em 2 partes:

    1) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo é cabível, pois pena mínima não é maior que 1 um ano de privação da liberdade.

    2) Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Não precisa saber a pena desse crime, basta ter a noção que o crime de CONTRABANDO refere-se a MERCADORIA PROIBIDA, enquanto o descaminho é mercadoria "permitida".

  • Uma breve contribuição;

    O juízo competente para julgar o crime de descaminho e contrabando, será a JUSTIÇA FEDERAL.

    Tendo em vista que os tipos penais tutelam interesses da União, deve-se reconhecer a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal.

    "HAJA O QUE HOUVER, TUDO ESTÁ NO CONTROLE DELE"

  • O PROBLEMA É: NA HORA DA PROVA TU LEMBRAR OU ASSUMIR O RISCO DE QUE A PENA DO DESCAMINHO É DE 1 A 4 ANOS!

  • DESCAMINHO (particular)

    ·        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

    ·        Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    BIZU!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  •  Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      Descaminho - OBJETIVO NÃO PAGAR IMPOSTO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Contrabando - OBJETIVO TRAZER MERCADORIA PROIBIDA

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.

    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.

  • CONTRABANDO = RECLUSAO DE 2 A 5 ANOS.

    DESCAMINHO = RECLUSAO DE 1 A 4 ANOS.

  • Descaminho o produto é admitido aqui no Brasil e no contrabando o produto é proibido aqui .

    Usei esse entendimento.

  • DESCAMINHO PENA- 1 A 4 ANOS

    CONTRABANDO PENA- 2 A 5 ANOS

    CERTO

  • GAB: CERTO

    • DESCAMINHO (particular)

        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

         Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Olá, colegas concurseiros!

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