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Correto, artigo 126 do CPP, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
SEQUESTRO
=> RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de
origem ILÍCITA.
=> Pode
ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) –
art. 126.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que
o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
ARRESTO
=> RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de
origem LÍCITA (são BENS
LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
=> Para bens móveis e imóveis.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
HIPOTECA LEGAL
=> RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de
origem LÍCITA (são BENS
LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
=> Somente
BENS IMÓVEIS.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se
ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
Questão:
Q259352 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária
O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis,
sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de
condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos
danos causados pela perpetração delitiva.
ERRADA.
P.s: concordo plenamente com o colega, antes de comentar, leia os comentários.
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DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS....
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo
indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a
terceiro.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de
indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Marcos, então leia só um comentário.
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Sequestro de bens é medida cautelar, assim sendo, não é necessária a cognição exauriente, bastando indícios que indiquem (fumus boni iuris).
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Lembrando que existe a possibilidade do Sequestro Subsidiário, que recai sobre bens de origem lícita, quando os bens ilicítos não forem encontrados, ou estejam no exterior.
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Vale lembrar que os conceitos referentes ao sequestro e arresto do Processo Penal se diferem dos conceitos do Processo Civil.
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O comentário do Cristiano é muito bom. Traz a distinção entre sequestro x arresto x hipoteca legal no Processo Penal. Ótimo.
Vida longa à democracia, C.H.
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Questão: Correta
Artigo 126, CPP: Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Deus no comando!
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Diferença importante:
Sequestro: apenas a existência de indícios veementes
Hipoteca: certeza da infração e indícios suficientes da autoria
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Perfeito, de acordo com o artigo 126 do CPP.
Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Gabarito : Certo
CPP
Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Correto, Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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RESOLUÇÃO: A resposta para essa questão está disposta no artigo 126 do Código de Processo Penal: “Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens”.
Gabarito: Certo.
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Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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As medidas assecuratórias são o arresto, o
seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir
o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar
o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento
das custas e multa.
A hipoteca legal está no artigo 134 do
Código de Processo Penal: “Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do
indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo,
desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”.
O arresto
no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137. Se o
responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente,
poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é
facultada a hipoteca legal dos imóveis”.
O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss
do Código de Processo Penal:
“Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os
proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.
A presente afirmativa está correta e de acordo com
o disposto no artigo 126 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a
existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.”
Resposta: CERTO
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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>> ARRESTO – SEQUESTRO – SEQUESTRO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
> SEQUESTRO
1) Para a decretação do sequestro, bastará a existência de INDÍCIOS VEEMENTES da proveniência ilícita dos bens.
2) RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
3) Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
4) Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS
IMPORTANTE DIFERENÇA
SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes
HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria
SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS
> ARRESTO
1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
2) Para bens móveis e imóveis.
3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS
> HIPOTECA LEGAL
1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
2) Somente BENS IMÓVEIS.
3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
>> BIZU PRAZOS
ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS
SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS
SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS
DIFERENÇA IMPORTANTE:
SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes
HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria
Q259352 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva. (ERRADA)