SóProvas


ID
1779895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

Para a decretação do sequestro de bens, é suficiente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Correto, artigo 126 do CPP, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    SEQUESTRO

    => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.


    ARRESTO

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Para bens móveis e imóveis.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima.


    HIPOTECA LEGAL

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Somente BENS IMÓVEIS.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).




    Questão:

    Q259352 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva.

    ERRADA.



    P.s: concordo plenamente com o colega, antes de comentar, leia os comentários.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS....

      Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

      Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Marcos, então leia só um comentário.

     

  • Sequestro de bens é medida cautelar, assim sendo, não é necessária a cognição exauriente, bastando indícios que indiquem (fumus boni iuris).

  • Lembrando que existe a possibilidade do Sequestro Subsidiário, que recai sobre bens de origem lícita, quando os bens ilicítos não forem encontrados, ou estejam no exterior.

  • Vale lembrar que os conceitos referentes ao sequestro e arresto do Processo Penal se diferem dos conceitos do Processo Civil.

  • O comentário do Cristiano é muito bom. Traz a distinção entre sequestro x arresto x hipoteca legal no Processo Penal. Ótimo.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Questão: Correta

    Artigo 126, CPP:  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Deus no comando!

  • Diferença importante:

    Sequestro: apenas a existência de indícios veementes

    Hipoteca: certeza da infração e indícios suficientes da autoria

  • Perfeito, de acordo com o artigo 126 do CPP.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Correto, Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • RESOLUÇÃO: A resposta para essa questão está disposta no artigo 126 do Código de Processo Penal:  “Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens”.

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”.


    O arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis”.


    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.


    A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 126 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.”


    Resposta: CERTO


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • >> ARRESTO – SEQUESTRO – SEQUESTRO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    > SEQUESTRO

    1) Para a decretação do sequestro, bastará a existência de INDÍCIOS VEEMENTES da proveniência ilícita dos bens.

    2) RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    3)  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    4) Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS

    IMPORTANTE DIFERENÇA

    SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes

    HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria

     

    SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS

    > ARRESTO

    1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    2) Para bens móveis e imóveis.

    3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS

    > HIPOTECA LEGAL

    1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    2) Somente BENS IMÓVEIS.

    3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

     

    >> BIZU PRAZOS

     

    ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS

    SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS

    SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS

     

    DIFERENÇA IMPORTANTE:

    SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes

    HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria

     

    Q259352 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva. (ERRADA)