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ID
1779898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

O arresto preventivo de determinado imóvel deverá ser revogado se, em quinze dias da sua determinação, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

  • CERTO 

     Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. 
  • O arresto do imóvel pode ser decretado de início, mas caso não seja promovida a inscrição da hipoteca legal em 15 das haverá revogação.

  • GAB. CERTO.

               Uma vez deferido o arresto prévio (ou preventivo), o art. 136, in fine, do CPP prevê que, na hipótese de o processo de inscrição da hipoteca legal não ser promovido em até 15 (quinze) dias, dar-se-á a revogação da medida. Tendo em conta que o objetivo do arresto prévio é assegurar a eficácia de ulterior inscrição da hipoteca legal, a desídia do ofendido em levar adiante este procedimento acarretará o cancelamento do gravame de inalienabilidade, restaurando-se o status quo. Na mesma linha, uma vez levantado o arresto prévio por não ter sido promovido o processo de registro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o juiz não poderá atender a outro pedido de arresto prévio à hipoteca legal.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • CPP :

      Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).


  • O arresto preventivo será subsidiário à hipoteca legal, decaindo sua aplicabilidade

    No prazo de 15 dias.

  • Então deixa eu ver se entendi:

    do menos para o mais...

    arresto ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias

    sequestro-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias

    sequestro (crimes contra a administração)-----------------------------tem o prazo de validade de 90 dias

     

  •  

     

  • Art. 136, CP: O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. 

     

    Consegui errar 

    :(

  • Art. 136/ CPP O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • "Deverá" é obrigação!

    "Poderá" como diz o artigo 136 do CPP é completamente diferente......

    o gabarito deu como certo, mas muita gente errou por causa da interpretação do verbo....

     

  • Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

     

    CERTO

  • CPP

    Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Raciocinando Direito

    Eu sei que tem coisas que precisamos decorar, mas antes de decorar, façamos uma reflexão, pode ser útil na hora da prova, caso venhamos a esquecer.

     

    A medida do Arresto ( preventivo)  é usada justamente para garantir a eficácia da posterior Inscrição da Hipoteca legal, logo, se pensarmos que a própria natureza dela é uma forma de garantia para a aplicação da inscrição em Hipoteca, podemos chegar a entender que o prazo é menor, logo 15 dias, é um prazo razoável para a aplicação da medida, e não sendo utilizado, caberá a sua revogação.

    Obs: a inscrição em hipoteca legal, por sí só, seria inútil caso não tivessemos a possibilidade do Arresto preventivo, pois muitas das vezes há uma burla para não apreensão dos bens em questão, e  justamente por um ajudar na aplicação do outro ( da a ideia de uma proteção a uma futura medida, se assim possamos dizer).

    Espero ter ajudado, sucesso para todos!

  • Questão: Correta

    Artigo 136, CPP: O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Deus no comando!

  • CERTO.

    PRAZOS IMPORTANTES EM MATÉRIA DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS:

    a. 60 dias para intentar a ação penal, se houver sequestro -> LEVANTAMENTO (art. 131 CPP);

    b. 15 dias para promover a inscrição de hipoteca legal, se houver arresto -> REVOGAÇÃO (art. 136 CPP)

  • Como medida para ganhar tempo e o requerente conseguir providenciar a hipoteca legal, com os documentos, ele pode requer o ARRESTO PREVENTIVO do imóvel (art. 136). A hipoteca legal deve ser promovida no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do arresto do imóvel.

  • Perfeito, de acordo com o artigo 136 do CPP.

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.      

  • Trata-se do denominado - pela doutrina - de arresto prévio à hipoteca legal (cautelar da cautelar).

  • ARRESTO: Recai sobre bem imóvel (para assegurar a hipoteca legal) ou móveis (quando existir imóvel de valor insuficiente). No caso de imóvel, uma vez realizado o arresto, iniciará o prazo de 15 dias para ser registrada a hipoteca legal.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      

     

    A hipoteca legal está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”.

     

    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.

     

    O arresto está no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis”.

     

    A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 136 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.” 


    Resposta: CERTO

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.