SóProvas


ID
1779901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado, artigo 130, inciso II do CPP,


    Art. 130 O sequestro poderá ainda ser embargado

    I-...

    II- pelo terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • O sequestro poderá SIM ser embargado por terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé, e não a título gratuito, o que torna a questão ERRADA.

  • ERRADO 

       Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

     I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


  • GAB. ERRADO.

               O art. 130, II, do CPP, deixa claro que o êxito dos embargos do terceiro de boa-fé está condicionado à aquisição do bem do acusado a título oneroso, e ao menos a justo preço, já que aquele que adquire a coisa a preço vil não age de boa-fé. Logo, se a aquisição do bem não ocorreu a título oneroso (v.g., doação), não será cabível o afastamento da constrição, nem tampouco de ulterior confisco (CP, art. 91, II, “b”), ainda que o terceiro tenha recebido o bem de boa-fé. Afinal, como a aquisição ocorreu a título gratuito, não haverá qualquer prejuízo a ser suportado pelo terceiro de boa-fé. Não por outro motivo,em caso concreto em que o acusado registrou, em nome de seus filhos absolutamente incapazes, bens imóveis adquiridos durante o período objeto da investigação, concluiu o Supremo que tal procedimento seria indicativo de possível intuito de fraudar ao erário, razão pela qual deliberou pela manutenção da medida assecuratória.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (ERRADO), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

      Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

           ...

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé

     

    ERRADO. O art. 130, inciso II, do Código de Processo Penal prevê que o sequestro poderá ser embargado "pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé".

  • Só oneroso. Questao errada

  • Oneroso 

  • GABARITO - ERRADO

     

    O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

    Somente oneroso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SÓ A TÍTULO ONEROSO.

     

    Art. 130/ CPP O sequestro poderá ainda ser embargado:

     

    I. pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     

    II. pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

    Parág. Único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  •  Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

                    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

     

    ERRADO

  • Discordo de ser decoreba, Leandro Almeida.

    Eu acertei mesmo sem conhecer a letra da lei, apenas pela lógica de que se ele recebeu o imóvel a título gratuito, ele não teve ônus nenhum e então deve se dar preferência ao exequente.

  • CPP

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • Leandro Almeida, me permita aderir ao seu raciocínio, pois, seria muito bom que houvesse lógica no comando legal, mas isso é miragem... O prazo para interposição dos Embargos de Declaração no sistema da Lei 9.099/95, o qual esta sumetido a celeridade é de cinco dias, entretanto no CPP, onde não vigora o princípio da celeridade o prazo é de dois dias. Isso num mar de tantos outros exemplos.   

  • Embargo de terceiro em caso de sequestro apenas a título ONEROSO. Na hipótese de transferência gratuita, como não há prejuízo ao terceiro, logo não poderá embargar. 

     

  • No caso em tela, somente se a transferência  tiver sido feita a título oneroso, do contrário, serão incabíveis os embargos.

  •  

    ERRADO 

       Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

     I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (errado), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • Tanta maldade na questão

      Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

         

           II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

           

  • o sequestro somente podera ser embargado por terceiro de boa fé somente a titulo oneroso. art.130 II CPP.

  • Somente se o terceiro tiver adquirido a título oneroso é que o terceiro poderá embargar.

  • Passei batido pelo "gratuito"

  • Ora, seria estranho, no mínimo, conceber a título gratuito. Seria muito simples para o acusado assim.

  • Errei, mas fui ler sobre.

    Gab - errado.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    LoreDamasceno.

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (APENAS ONEROSO), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do sequestro de bens imóveis no processo penal.

    Só se admite o embargo de terceiro de boa fé se ele tiver adquirido o imóvel a título oneroso e a preço justo. Se a aquisição tiver sido a título gratuito, ainda que o terceiro esteja de boa fé, não é possível o embargo do sequestro.

    De acordo com o art. 130, II do Código de Processo Penal  “O seqüestro poderá ainda ser embargado pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé".

    Gabarito: Errado.
  • SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS

    QUEM DECRETA?

    Juiz

     

    O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO?

    Sim

     

    QUEM REQUER/REPRESENTA PARA A DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS?

    - Juiz (de ofício)

    - Requerimento do Ministério Público

    - Requerimento do ofendido

    - Representação da autoridade policial

     

    HIPÓTESE DE CABIMENTO SO SEQUESTRO

    Quando o bem for adquirido com proventos da infração.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    DETERMINAÇÃO DOS BENS: DETERMINADOS ou INDETERMINADOS?

    Determinados. Aqueles adquiridos com os proventos da infração.

     

    ORIGEM LÍCITA ou ILÍCITA?

    Ilícita

     

    MÓVEL ou IMÓVEL

    Ambos. Móvel e imóvel.

     

    OBJETIVO. O QUE VISA GARANTIR?

    - Ressarcimento da vítima

    - Impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    PROVIDÊNCIA TOMADA PELO JUIZ APÓS A REALIZAÇÃO DO SEQUESTRO

    O juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis

     

    EM QUE FASE PODE SER DECRETADO?

    - Em qualquer fase do processo OU

    - Antes de oferecida a denúncia ou queixa

     

    COMO SERÁ AUTUADO O SEQUESTRO?

    Em apartado e admitindo-se embargos de terceiro.

     

    QUEM PODE EMBARGAR?

    O próprio acusado e o terceiro

     

    CABE EMBARGOS DE TERCEIROS?

    Sim.

     

    FUNDAMENTO DOS EMBARGOS

               - Acusado: Não ter sido o bem imóvel adquirido com os proventos da infração.

               - Terceiro: Adquirido a título oneroso + de boa-fé.

     

    HIPÓTESES PARA O LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO

    - Prestação de caução

    - Extinção da punibilidade

    - Absolvição por sentença transitada em julgado

    - Ação penal NÃO intentada após o transcurso de 60 dias desde a conclusão da diligência

     

    RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O SEQUESTRO

    Caberá recurso de apelação, interposto no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratar de decisão judicial com força de definitiva.

     

    PRAZO PARA APELAR DA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFER O SEQUESTRO

    05 (cinco) dias

  • GABA: E

    Art. 130 do CPP. O sequestro poderá ainda ser embargado: I- pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II- pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Se a transferência for a título gratuito, a má-fé é presumida.

  • Art. 130.  O SEQUESTRO poderá ainda ser EMBARGADO: II - pelo TERCEIRO (embargos de terceiro), a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Qual a lógica disso? não permitir que o TERCEIRO "DIGA" ao JUIZ: Olha Excelência, o bem foi transferido para mim a título gratuito (DE GRAÇA) e mesmo assim eu quero embargá-lo.