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A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, (Veja que a letra da lei não faz especificação precisa ao tempo) durante o inquérito, ou a instrução processual ou até mesmo após esta, (Veja também que é importante que o mesmo seja requerido) em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Ou seja, questão ERRADA por destoar da letra da lei.
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Abraço,
Júlio Cezar Matos
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ERRADO
LEI 9.296/96.
Art. 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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Errado.
Conforme aduz o artigo 9 da Lei das interceptacoes telefônicas (Lei 9296/1996), a gravação que não interessar ao conjunto probatório, será inutilizada por decisão judicial, durante o IP (fase de investigação criminal), durante a fase de instrução processual (fase judicial) ou após está em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada.
Ps: lembrando que tal incidente (inutilização da gravação), será assistido pelo MP e terá como facultada a presença do acusado ou representante legal.
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Parem de ficar repetindo os comentários! !! Isso mais atrapalha do que ajuda!
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Para quem ficou com a mesma dúvida que eu errou a questão, segue o trecho com o erro: "posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual." Explanação: Nesse trecho ele diz que necessariamente será posteriormente e na conclusão da instrução processual, quando a lei diz que poderá ser em 3 momentos: Durante o IP, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada.
Apesar do erro, bora bora!!!!
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O que torna a questão errada é o "necessariamente"
"A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.
A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial durante o inquérito, a instrução processual ou após. Não necessarimente POSTERIORMENTE.
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gab: E
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por
decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após
esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte
interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo
Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu
representante legal.
> Se um investigado conseguir provar que é inocente, por
exemplo, ele deve ter o direito de certificar-se que as gravações serão
destruídas, resguardando-se seu direito à intimidade e à vida privada.
Prof. Paulo Guimarães
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ERRADO---Fundamentação está no artigo 9ª da lei 9.296,24/7/96
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Errado, Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.
Lei n. 9.296/96, Art. 9:
Pode vir a ser inutilizada: durante o inquérito, durante a instrução processual ou após a conclusão da instrução processual.
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O "necessariamente" tornou a questão errada.
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A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.
tanto faz, se após ou durante a ação penal!
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A gravação telefônica pode ser dispensada em qualqer fase da persecussão pena sem, para tanto, que causa prejuízo a ação penal.
Errada
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A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser ( A gravação que não interessar à prova será ) inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente(qualquer fase), à conclusão da instrução processual.
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Lei 9296/96
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Existe 02 erros na questão:
1 erro - deverá ser inutilizada, no texto de Lei, o termo correto é será inutilizada.
2 erro - necessariamente, no texto de Lei, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta,...
GAB. ERRADO
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ERRADA.
Pode ser durante a instrução processual.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial,
durante o inquérito, instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do
Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo
facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Caso seja juntada gravaçaõ que não interessa à prova, deverá ser inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada. A inutilização será acompanhada pelo Ministerio Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Fixando:
Gravação que não interessa à prova:
Será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada.
Art. 9º, Lei Nº 9.296/96
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Conforme o art. 9 º citado pelos colegas, portanto, o erro está no necessariamente.
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Errado, necessariamente.
Visto que pode ser descartada a prova que não interessa para a persecunção penal, ainda que esteja na primeira fase da persecunção penal, como bem consta cristalizado no art. 9º da lei 9.296/1996:
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Avante.....
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Art. 9° da lei nº 9.296/96 - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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ERRADO
PODE SER DURANTE O INQUÉRITO TAMBÉM
E NÃO SOMENTE por decisão judicial (POSTERIOR) como afirma a questão.
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Questão: Errada
Artigo 9°, Lei n°9296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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Lei n°9296:
Artigo 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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ERRADO ! Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.
Pode vir a ser inutilizada:
*durante o inquérito,
*durante a instrução processual ou
*após a conclusão da instrução processual
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Gabarito: Errado
QUESTÃO: A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.
Lei 9.296
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Opa! Admite-se a inutilização de gravação de interceptação telefônica que não interessar ao processo durante o inquérito e antes da instrução processual, não somente após este último ato.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Item incorreto.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
a questão ressalta necesariamene após a ação penal.
questão errada!
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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Será inutilizada DURANTE O INQUÉRITO. a instrução processual ou após esta.
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GABARITO - ERRADO -
Segundo artigo 9° da Lei n. 9296, a inutilização pode ocorrer: DURANTE o inquérito, a instrução processual ou APÓS esta.
O incidente será assistido pelo MP, facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por DECISÃO JUDICIAL, durante o inquérito (IP), a instrução processual OU após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público OU da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Inutilização de gravação
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Imagine se a gravação pega o sujeito falando com a amante? Tem que inutilizar logo, vai esperar a conclusão pra complicar mais ainda a vida do infeliz? kkkk
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DURANTE ou APÓS
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.296/1996 – Lei de interceptação
telefônica.
A
gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo
deverá ser inutilizada por decisão judicial. A inutilização da gravação poderá
ocorrer durante o inquérito, a instrução processual ou até mesmo após a
instrução processual, conforme a regra do art. 9 da lei n° 9.296/1996.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será
inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual
ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte
interessada.
Parágrafo único. O incidente de
inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença
do acusado ou de seu representante legal.
Gabarito,
errado.
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Gab e!
Inutilização de gravação / captação ambiental desnecessárias:
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Errado!
Poderá ser inutilizada durante a instrução ou após esta.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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ERRADO
Descarte/Destruição de gravações:
- IP, Processo Penal, ou após
- Exige decisão judicial
- A requerimento da = Parte interessada ou MP
- NÃO podem descartar = Juiz e Delegado
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.