SóProvas


ID
1779904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, julgue o item que se segue.

A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, (Veja que a letra da lei não faz especificação precisa ao tempo) durante o inquérito, ou a instrução processual ou até mesmo após esta, (Veja também que é importante que o mesmo seja requerido) em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Ou seja, questão ERRADA por destoar da letra da lei.

  • GABARITO: ERRADO


    Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


    Abraço, 

    Júlio Cezar Matos

  • ERRADO 

    LEI 9.296/96.

    Art. 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.


  • Errado. Conforme aduz o artigo 9 da Lei das interceptacoes telefônicas (Lei 9296/1996), a gravação que não interessar ao conjunto probatório, será inutilizada por decisão judicial, durante o IP (fase de investigação criminal), durante a fase de instrução processual (fase judicial) ou após está em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. Ps: lembrando que tal incidente (inutilização da gravação), será assistido pelo MP e terá como facultada a presença do acusado ou representante legal.
  • Parem de ficar repetindo os comentários! !! Isso mais atrapalha do que ajuda! 

  • Para quem ficou com a mesma dúvida que eu errou a questão, segue o trecho com o erro: "posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual." Explanação: Nesse trecho ele diz que necessariamente será posteriormente e na conclusão da instrução processual, quando a lei diz que poderá ser em 3 momentos: Durante o IP, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. 


    Apesar do erro, bora bora!!!!

  • O que torna a questão errada é o "necessariamente"

    "A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

    A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial durante o inquérito, a instrução processual ou após. Não necessarimente POSTERIORMENTE.

  • gab: E

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por
    decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após
    esta,
    em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte
    interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo
    Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu
    representante legal.

     

    > Se um investigado conseguir provar que é inocente, por
    exemplo, ele deve ter o direito de certificar-se que as gravações serão
    destruídas, resguardando-se seu direito à intimidade e à vida privada.

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • ERRADO---Fundamentação está no artigo 9ª da lei 9.296,24/7/96 

  • Errado, Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.
    Lei n. 9.296/96, Art. 9:
    Pode vir a ser inutilizada: durante o inquérito, durante a instrução processual ou após a conclusão da instrução processual.

  • O "necessariamente" tornou a questão errada.

  • A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

     

    tanto faz, se após ou durante a ação penal!

  • A gravação telefônica pode ser dispensada em qualqer fase da persecussão pena sem, para tanto, que causa prejuízo a ação penal.

    Errada

  • A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser ( A gravação que não interessar à prova será ) inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente(qualquer fase), à conclusão da instrução processual.

     

  • Lei 9296/96

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Existe 02 erros na questão:

    1 erro - deverá ser inutilizada, no texto de Lei, o termo correto é será inutilizada.

    2 erro - necessariamente, no texto de Lei, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta,...

    GAB. ERRADO

  • ERRADA.

     

    Pode ser durante a instrução processual.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial,
    durante o inquérito, instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do
    Ministério Público ou da parte interessada.
    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo
    facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Caso seja juntada gravaçaõ que não interessa à prova, deverá ser inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada. A inutilização será acompanhada pelo Ministerio Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. 

  • Fixando:

    Gravação que não interessa à prova:

    Será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada.

    Art. 9º, Lei Nº 9.296/96

  • Conforme o art. 9 º citado pelos colegas, portanto, o erro está no necessariamente. 

  • Errado, necessariamente. 

    Visto que pode ser descartada a prova que não interessa para a persecunção penal, ainda que esteja na primeira fase da persecunção penal, como bem consta cristalizado no art. 9º da lei 9.296/1996:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

     

    Avante.....

  • Art. 9° da lei nº 9.296/96 - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • ERRADO

    PODE SER DURANTE O INQUÉRITO TAMBÉM

    E NÃO SOMENTE por decisão judicial (POSTERIOR) como afirma a questão.

  • Questão: Errada

    Artigo 9°, Lei n°9296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Lei n°9296:

    Artigo 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

     

     

  • ERRADO ! Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.

    Pode vir a ser inutilizada: 

    *durante o inquérito, 

    *durante a instrução processual ou

     *após a conclusão da instrução processual

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

    Lei 9.296

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Opa! Admite-se a inutilização de gravação de interceptação telefônica que não interessar ao processo durante o inquérito e antes da instrução processual, não somente após este último ato.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Item incorreto.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    a questão ressalta necesariamene após a ação penal.

    questão errada!

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Será inutilizada DURANTE O INQUÉRITO. a instrução processual ou após esta.

  • GABARITO - ERRADO -

    Segundo artigo 9° da Lei n. 9296, a inutilização pode ocorrer: DURANTE o inquérito, a instrução processual ou APÓS esta.

    O incidente será assistido pelo MP, facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por DECISÃO JUDICIAL, durante o inquérito (IP), a instrução processual OU após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público OU da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Inutilização de gravação

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Imagine se a gravação pega o sujeito falando com a amante? Tem que inutilizar logo, vai esperar a conclusão pra complicar mais ainda a vida do infeliz? kkkk

  • DURANTE ou APÓS

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.296/1996 – Lei de interceptação telefônica.

    A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial. A inutilização da gravação poderá ocorrer durante o inquérito, a instrução processual ou até mesmo após a instrução processual, conforme a regra do art. 9 da lei n° 9.296/1996.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Gabarito, errado.

  • Gab e!

    Inutilização de gravação / captação ambiental desnecessárias:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Errado!

    Poderá ser inutilizada durante a instrução ou após esta.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • ERRADO

    Descarte/Destruição de gravações:

    - IP, Processo Penal, ou após

    - Exige decisão judicial

    - A requerimento da = Parte interessada ou MP

    - NÃO podem descartar = Juiz e Delegado

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.