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ID
1779913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Os mandados serão cumpridos pelo oficial de justiça e devolvidos no prazo improrrogável de vinte dias, diretamente nas secretarias das varas, salvo prazo diverso previsto em lei ou fixado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 1º Os mandados de citação de réu preso deverão ser cumpridos e devolvidos em até 5 (cinco) dias a contar da sua distribuição.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

    § 3º  Tratando-se de mandado de intimação para audiência, praça ou ato similar, o oficial de justiça deverá devolvê-lo com até 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo se cumprido em regime de plantão.

    § 4º Se não houver tempo hábil para a devolução do mandado no prazo determinado no parágrafo anterior, o oficial deverá informar à unidade expedidora o resultado da diligência por telefone ou e-mail, fazendo constar tal fato na certidão, bem como o nome e matrícula do servidor contatado.

  • Gabarito: errado.

     

    Conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

     

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo. 

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.