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CERTO
Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:
VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;
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Gostaria de saber em qual norma consta esse artigo 175. Obrigada.
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Se o oficial de justiça receber um mandado de outro setor, deverá devolvê-lo no prazo de 24 horas contadas a partir do recebimento deste. Caso transcorra esse prazo, deverá o oficial de justiça cumpri-lo integralmente.
Art. 175, inciso VIII.
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CERTA
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:
VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;
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Pessoal, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão. Pois caso seja conforme a Portaria GC 189 de 01/12/2017, o prazo é de 48h.
Art. 4º, § 5º dispõe que em caso de distribuição equivocada de mandado a ser cumprimento por outro setor, o oficial de justiça deverá devolvê-lo à unidade distribuidora em até 48h, contadas da distribuição, sob pena de assumir o encargo de integral cumprimento da ordem.
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art 175 Provimento
VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;