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ID
1779919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Proferida sentença pelo juízo criminal, haverá a requisição do réu preso para que dela seja intimado e, caso queira recorrer, para que firme o termo respectivo, podendo, excepcionalmente, a intimação ser feita por intermédio de oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/PROVIMENTOGERALJUDICIALatualizadoem19out2017.pdf

  • Gabarito errado!

    Via de regra, quando o réu se encontrar preso, o oficial de justiça o intimará pessoalmente, tanto das sentenças, quanto dos acórdãos.

    E caso o réu manifeste interesse em recorrer, fará no momento da intimação.

    Art. 9 e parágrafo único.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Alternativa: Errada

    A requisição será dispensada e a intimação será realizada por oficial de justiça.

    Nos termos do art. 9° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.