SóProvas


ID
1780267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    b) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), quanto à forma as constituições podem ser classificadas em: escritas e não escritas.
    Segundo a autora, Constituição não escrita "é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais. Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis".

    c) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson, quanto à estabilidade ou mutabilidade as constituições podem ser classificadas em: imutáveis, transitoriamente imutáveis, fixas, rígidas, flexíveis, transitoriamente flexíveis  e semirrígidas.
    Segundo a autora: "Estamos diante de uma Constituição semirrígida - também conhecida como semiflexível - quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso".

    e) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson: "Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única. A elaboração do texto pelo órgão constituinte se dá num momento único, 'de um jato', conforme o magistério da doutrina. Segundo o autor português J. J. Gomes Canotilho estas Constituições são instrumentais e conferem ao documento constitucional vantajosos atributos, tais como o efeito racionalizador, o efeito estabilizante, a segurança jurídica, a calculabilidade e a publicidade das normas".

  • Letra (d)


    Complementando o excelente comentário da colega:


    Outra classificação opõe as constituições-garantia, ou estatutárias, às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições-garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.


    Essa disjunção de modelos de Constituição para efeitos taxinômicos não deve levar o observador a perder de vista que todas as constituições fazem opções ideológicas sobre o papel do Estado nos planos social e econômico. Até quando não o expressam, assumem, nesse silêncio mesmo, uma opção política, vinculada a uma dada ideia sobre o que deve incumbir aos poderes públicos. De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma  concepção liberal da política, enquanto que a constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem clara propensão dirigente.


    Fonte: Curso de Direito Constitucional, pág 65 e 66, Gilmar Ferreira Mendes, 2012

  • Classificação quanto à finalidade:

    As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, 

    dirigente ou balanço.

    a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as 

    liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde 

    ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de 

    primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do 

    século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de 

    negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a 

    omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos 

    contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem 

    nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas 

    programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes 

    as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma 

    atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição

    Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente. 

    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo 

    (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de 

    segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos 

    de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, 

    como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento 

    jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. 

    Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu 

    texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, 

    podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, 

    da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, 

    essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em 

    um dado momento.


    voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa 

    ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais 

    finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem


  • Os comentário são ótimos. A letra E está errada, pois a constituição escrita tem uma normatividade mais segura, haja vista a clara facilidade de verificar se o seu teor está sendo aplicado no caso concreto ou não.

  • QUANTO À FINALIDADE OU FUNÇÃO
    Garantia - Se preocupa em limitar os poderes do Estado. Estabelecendo o que o Estado não pode fazer através do estabelecimento de direitos fundamentais. É voltada para o passado. Ex: Constituição Americana.

    Dirigente - Não só está preocupado em garantir o mínimo, mas principalmente o máximo existencial, preocupando-se com o passado, presente e futuro. Traz o direcionamento no que tange à atuação dos governantes, objetivando o melhor cumprimento das finalidades coletivas.

    Balanço - São aquelas que buscam fazer uma análise e uma regulamentação do momento presente. Não se preocupam em garantir conquistas passadas. Buscam regular o presente. Não impõe normas futuras. Característica dos Estados comunistas.

  • Só acho um absurdo dizer que uma constituição não escrita é menos normativa ou possui menor segurança jurídica que as constituições escritas. É só observar as realidades constitucionais vividas na Inglaterra e no Brasil, no mais as constituições-garantia não regulam só a estrutura do poder mas traz consigo um conteúdo abstencionista a ser adotado por parte do Estado. Questão correta a "e".

  • Parabéns aos colegas por colocar a fonte doutrinária. 

  • QUANTO À FINALIDADE

    a) constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca apenas garantir a liberdade e limitar o poder. Ex: EUA de 1787 é concisa.

    b) Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88. É longa.

    c) Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas. É descritiva, sem compromisso em garantir ou dirigir. 

  • Em prol da opção E

    Constituição Simbólica (Lenza, cita Marcelo Neves): A constituição simbólica é caracterizada pela falta de eficácia das normas/valores constitucionais. Isso é perceptível, segundo o autor, através da legislação e constitucionalização simbólicas.


    Citando Karl Loewentein 

    Constituições Nominalistas:

    Possui disposições de limitação e controle de dominação política sem ressonância na sistemática de processo real de poder. Possui insuficiente concretização constitucional.


  • Comentário quanto à letra D:

    Importante demais mencionar que a existê de cláusula pétre em uma CF não a classifica em rígida. Perceba que o que gera tal classificação é o grau de dificuldade mepregado para a lteração dos dispositivos constitucionais. Sendo assim, uma CF pode possuir cláusula pétrea e ser flexível, tendo, pois, o mesmo grau de dificuldade de elaboração das regras infraconstitucionais para alterar suas normas; ou o contrário, sendo semi-rígida e não as ter. Desse modo,perceb-se que a presença de cláusula pétrea em Constituição não confere, por si só, a classificação rígida quanto a sua estabilidade.

    A classificação em rígida denota que, para alteração das normas constitucionais, é preciso que se satisfaçam as condições procedimentais especiais para tanto, não sendo empregadas as mesmas do regramento seguido para alteração das normas de natureza infraconstitucional.

     

     

    Foco, força e fé!!!

  • Analisando a alternativa E, penso que ela etá correta pelo fato de que o critério adotado para classificá-la é QUANTO A FORMA, ou seja, o critério distintivo se refere a maneira como as normas se exteriorizam. Portanto, pouco importa para classificá-la saber se ela esta associada a maior ou menor normatividade e seguranca jurídica, visto que esses conceitos sao estabelecidos para outras classificacoes constitucionais, à exemplo das constituicoes normativas x nominais. 

     

    Na hora da resolucao fiz essa ponderacao, razao pela qual marquei a E.

     

    Críticas são bem vindas. Detonem :)

  • Gente alguém pode comentar melhor a letra E? Afinal a  forma escrita ou não escrita de uma constituição se associa ou não a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais?

  • Alguém pode explicar a questão e mostrar o erro dos itens, bem como explicar o item D. Achei MEGA DIFICIL..rsrs

    Agradeço e muito.

  • De forma despretensiosa, com base nas anotações sobre o tema, encontrei a seguinte fundamentação para a assertiva "e":

     e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais.

     

    Errada. Pelo que estudamos sobre o Constitucionalismo, uma das maiores contribuições para o Constitucionalismo Contemporâneo foi a criação, nos EUA, da PRIMEIRA Constituição Escrita da História (1787, que até hoje está em vigor!!!) Sofreu muito menos alteração que a CF/88. É modelo de CF Liberal e Clássica, pois consagra apenas os temas constitucionais = estrutura do Estado, organização dos poderes e direitos fundamentais, a partir disto, a CF passa a ser reconhecida como documento normativo, essencialmente jurídico de caráter vinculante para os poderes públicos, principalmente para o Poder Legislativo, mas essa caracterísica se consolida verdadeiramente no fim da 2ª Guerra Mundial, quando houve a necessidade de dar proteção qualificada a determinados assuntos, para não deixar a cargo do legislador. (Contrapondo o Direito Consuetudinário). Nos EUA a CF sempre teve força normativa. Antes, até a metade do Sec. XX não eram vistas as Declarações de Direitos Fundamentais como vinculantes lá na Europa, porque a visão era idealista do Parlamento, sem necessidade de vincular o Poder Legislativo. Existiam as normas programáticas = diretrizes / conselhos à programas de ação que não vinculavam o legislador. Após a metade do séc. XX alterou-se o cenário com grande contribuição do Konrad Hesse  (Livro - Força Normativa da Constituição traduzido por Gilmar Mendes). Constituição deixa de ser vista como documento eminentemente político e passa a ser vista como documento jurídico com força jurídica.

    (Caderno Sistematizado CERS/LFG/DAMÁSIO)

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Já a assertiva '"d", acertei mais por eliminação (errei a primeira vez que resolvi esta questão em meados de fevereiro). Aprendi com os colegas do QC a "desmontar a questão" para melhor compreender, então: 

    1ª parte) "As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes"

    Pra matar a questão tinha que saber que o examinador está falando da classificação quanto á FINALIDADE. A Constituição Garantia/Estatutária corresponde as Concisas, preveem somente princípios e normas gerais, não vão se preocupar em definir todos os efeitos.

    2ª parte) "Por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais".

    Certinho, as DIRIGENTES ou PROGRAMÁTICA, são o contrário disso mesmo, elas estabelecem programas e definem os limites e a extensão de seus direitos, equivalem às constituições longas.

    Bons estudos!

  • Muito obrigada Olívia Assis. ; )

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO LEO SILVA :

     ''QUANTO À FINALIDADE

    a) constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca apenas garantir a liberdade e limitar o poder. Ex: EUA de 1787 é concisa.

    b) Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88. É longa.

    c) Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas. É descritiva, sem compromisso em garantir ou dirigir''

  • Alternativa E: etnocentrismo constitucional.

    Acabei de inventar isso e representa acreditar que a constituiçao Inglesa possui menor normatividade e segurança jurídica que a Brasileira.... E ai? sua compreensao de mundo também do tamanho da sua casa?

    Por isso adoro estudar para concursos!

  • Gabarito Questionável!

    Fiquei entre as alternativas "D" e "E", mas marquei esta última e errei.

    Marquei a alternativa "E" justamente por aplicar  entendimento similar ao do ilustre colega João Paulo.

    Pressupondo como errada esta acertiva, cheguei à conclusão de que a forma escrita ou não de uma constituição assegura maior ou menor segurança jurídica, o que não é verdade, vide constituição inglesa. Por isso, concluí que esta alternativa não poderia ser a errada.

     

  • Poha, fiquei 15 minutos para entender o porquê que a alternativa "e" está errada e mesmo assim não encontrei o erro. Realmente o critério escrito ou não escrito não se associa ao critério de normatividade da norma constitucional, uma vez que a normatividade/aplicação da constituição é estudado através das tipologias normativas, nominativas e semânticas!!! =x

  • Essa prova do TRE-RS parece que o examinador estava dominado pelo Capeta!!!

  • A questão aborda a temática “classificação das constituições”. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  No que pese ser verdadeira a afirmação de que o constitucionalismo moderno consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da sociedade – por exemplo a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 – não está correto afirmar que a base deste constitucionalismo é consuetudinária (pautada nos costumes).

    Alternativa “b”: está incorreta.  Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na Constituição Semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso.

    Alternativa “d”: está correta. A Constituição Garantia, também denominada "Constituição-quadro", restringe o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. A constituição dirigente, por sua vez, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Alternativa “e”: está incorreta. A questão da Constituição escrita enquanto doada de segurança jurídica já foi questão abordada em concurso pela banca ESAF (AFRFB/2009). Costuma-se dizer que as constituições escritas apresentam efeito “racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade”, visto que o fato de estarem positivadas, escritas em local determinado, garante que a mudança de seu conteúdo seja mais difícil (rigidez constitucional) gerando segurança.

    Gabarito: letra “d”.


  • Classificação quanto à finalidade:

    Constituição-garantia:  As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

     

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas

     

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética.

     

     

    Ricardo Vale

  • A) ERRADA!

    Com o advento do constitucionalismo moderno, as CONSTITUIÇÕES ESCRITAS foram tidos como mais adequadas.

     

    B) ERRADA!

    Parece contraditorio, porém não é.

    As constituições não escritas;

    - Formada essencialmente por costumes e jusrisprudências

    - Possuem documentos escritos, porém em documentos esparços ou fragmentados

     

    C) ERRADA!

    CF's semirrígidas ou semiflexíveis -> Parte alteravel por processo comum (De leis ordinárias) + Parte com processo mais dificultoso

    CF's superrigidas ou rigidas -> Parte quase inalterável (Clausulas de pedras) + Processo Dificultoso

     

    D) CORRETA!

    As CF's GARANTIA/LIBERAL regulam essencialmente os DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO (Liberdades Públicas) e se abstêm de regular os de 2ª e 3ª geração (Economicos, sociais e etc). Normalmente são analiticas, ou seja, tem ENFOQUE especial nas ESTRUTURAS DO PODER. 

     

    As CF"s DIRIGENTES/PROGRAMTICAS, pelo contrário, PRESCREVEM normas normas de 2ª GERAÇÃO (objetivos socioeconômicos e culturais). Tem foco na implementação de metas a serem perseguidas pelo estado.

     

    Dessa forma, as CF's Garantia se contrapoem as Dirigentes.

     

    E) ERRADA!

    A forma escrita ou não escrita -> Liga-se em maior ou menor grau à NORMATIVIDADE DE UMA NORMA

    Já a extensão SINDETICA ou ANALITICA -> Liga-se a uma maior ou menor SEGURANÇA JURIDICA

  • ....

    a) O constitucionalismo moderno do final do século XVIII consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da  sociedade, dada sua sólida base consuetudinária.

     

     

    LETRA A – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 102):

     

     

    “Chegamos, então, ao constitucionalismo moderno, em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

     

     

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâm­bulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.99 e 100):

     

     

    Quanto à Forma

     

     

    Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (também denominadas costumeiras ou consuetudinárias).

     

     

    Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado em determinado momento como a Constituição de certo Estado. Para Canotilho, a Constituição escrita é Constituição instrumental, pois confere ao estatuto supremo do Estado os atributos da segurança, publicidade, estabilidade e calculabilidade.

     

     

    Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idêntico patamar hierárquico, sem precedência de qualquer uma sobre as demais. Não há aqui a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.

     

     

    O erro mais comum a ser evitado nesta classificação é considerar que a Constituição não escrita é composta somente por normas não escritas, o que não é verdade. O caráter não escrito de uma Constituição nesse contexto significa que seus dispositivos são encontrados de forma esparsa, em diversas fontes constitucionais, algumas das quais não são escritas (usos e costumes constitucionais), ao passo que outras o são (leis, jurisprudência, tratados e convenções).” (Grifamos)

  • Complementando a resposta do nobre professor.

    Alternativa “a”: está incorreta.  No que pese ser verdadeira a afirmação de que o constitucionalismo moderno consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da sociedade – por exemplo a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 – não está correto afirmar que a base deste constitucionalismo é consuetudinária (pautada só nos costumes, mas também em LEIS ESPARSAS, JURISPRUDÊNCIA e CONVENÇÕES).

    D) constituição-garanatia abarca direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos e não direitos de segunda geração como direitos sociais, econômicos e cutulrais.

  • Rick Santos melhor comentario!

  • Rick Santos melhor comentario!?

    coloca as fontes... 

  • Achei interressante o comentário da alternativa e) pelo prof. Bruno Farage, aqui do QC. Segue:

    Alternativa “e”: está incorreta. A questão da Constituição escrita enquanto doada de segurança jurídica já foi questão abordada em concurso pela banca ESAF (AFRFB/2009). Costuma-se dizer que as constituições escritas apresentam efeito “racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade”, visto que o fato de estarem positivadas, escritas em local determinado, garante que a mudança de seu conteúdo seja mais difícil (rigidez constitucional) gerando segurança.

     

     

  • Quanto a finalidade:

     

    Constituição-garantia: Proteger liberdades públicas, sempre sintéticas.

    Constituição-dirigente: Protege liberdades públicas, asseguram os direitos de 2ª geração. Sempre analíticas (Ex:CF88)

    Constituição-balanço: Regulam o ordenamento do Estado por um período. É temporário.

  • O comentário do professor quanto à questão "a" está equivocado. Na verdade, as Constituições consagradas pelo consticuionalismo moderno eram as ecritas, e esse é o erro da questão. E quanto ao comentário do professor: as constiutções não escritas podem SIM ser chamadas de consuetudinárias.

  • e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais. (ERRADA)

     

    O fato de uma constituição estar escrita traz mais segurança jurídica às relações entre o Estado e os indivíduos, favorecendo a calculabilidade, a publicidade e a estabilidade.

     

    Conforme Alexandre de Moraes: "Constituição escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental. Canotilho denomina-a de constituição instrumental, apontando seu efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade".

     

    Conforme Dirley da Cunha Jr.:

    "A Constituição escrita é produto das revoluções liberais do século XVIII, que reivindicaram a consolidação de seus objetivos de liberdade e limitação do poder em texto escrito e solene, pois essa seria a única forma capaz de assegurar certeza, clareza e precisão de seu conteúdo e garantir segurança aos governados contra o abuso dos governantes.
    Constituição dos EUA de 1787 e a Constituição da França de 1791 foram as primeiras Constituições escritas do mundo."

     

  • Nâo entendo como um professor pode ensinar errado aos alunos . Vide comentário da colega Letícia Lima 

  • GARANTIA: garante e protege no presente os direitos e garantias fundamentais// DIRIGENTE - traça metas e programas para executar e afirmar garantias futuras.

  • Vamos à questão.

    Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.

    a) O constitucionalismo moderno do final do século XVIII consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da  sociedade, dada sua sólida base consuetudinária.

    O constitucionalismo visa a maior limitação do poder estatal, notadamente com a conceituação de constituição ideal trazida pela doutrina (Canotilho), a saber:

    - Constituição escrita, que consubstancia maior segurança ao ordenamento jurídico pátrio

    - Sistema de separação de poderes

    - Sistema de direitos e garantias fundamentais

    Portanto, item errado.

     

    b) As constituições não escritas se assentam essencialmente em costumes e pressupõem a inexistência de normas constitucionais em documentos escritos, sejam consolidados,  sejam esparsos.

    Em que pese se assentar em textos esparsos e elaborados ao longo da história, as normas constituicionais não escritas têm sim alguns textos escritos. Portanto, item errado.

     

    c) Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas que são parte imutáveis e parte suscetíveis de alteração por processo legislativo mais dificultoso que o ordinário.

    Errado, pois as normas constitucionais semiflexíveis são parte rígidas, parte flexíveis, como ocorreu na Carta Magna de 1824.

     

    d) As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.

    Enquanto as constituições-garantia preconizam uma proteção aos direitos de primeira dimensão, as programáticas visam alcançar direitos sociais, econômicos e culturais. Item certo.

     

    e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais.

    Pelo contrário, como visto no item A. Portanto, item errado.

  • Constituições Garantia ou (Constituição-quadro): É aquela que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.

    Constituição Dirigente: Elaborada com vistas às expectativas futuras do Estado, essa constituição apresenta um plano definidor de planos fins e objetivos que serão perseguidos pelo poder público e pela sociedade. É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. Seu texto apresenta comumente normas de eficácia programática, destinada aos órgãos estatais, com a inequívoca finalidade de fixar os programas que irão guiar os poderes públicos na consecução dos planejamentos traçados.

    GAB: D

  • Constituição garantia (negativa ou abstencionista): limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais. É uma carta declaratória de direitos.

    Constituição dirigente (ou programática): além de prever os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais.

  • Outra classificação opõe as constituições-garantia, ou estatutárias, às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições-garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.

    Essa disjunção de modelos de Constituição para efeitos taxinômicos não deve levar o observador a perder de vista que todas as constituições fazem opções ideológicas sobre o papel do Estado nos planos social e econômico. Até quando não o expressam, assumem, nesse silêncio mesmo, uma opção política, vinculada a uma dada ideia sobre o que deve incumbir aos poderes públicos. De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma concepção liberal da política, enquanto que a constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem clara propensão dirigente.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, pág 65 e 66, Gilmar Ferreira Mendes, 2012

    1ª parte) "As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes"

    Pra matar a questão tinha que saber que o examinador está falando da classificação quanto á FINALIDADE. A Constituição Garantia/Estatutária corresponde as concisas, as quais preveem somente princípios e normas gerais, não se preocupando em definir todos os efeitos.

    2ª parte) "Por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais".

    elas são o contrário das constituições DIRIGENTES ou PROGRAMÁTICAS mesmo: enquanto elas preocupam-se apenas com a estrutura de poder, as outras estabelecem programas e definem os limites e a extensão de seus direitos, equivalendo às constituições longas.

  • A letra D não trouxe o conceito correto de constituição garantia. Ela falou que se limita a focar nas estrutura de poder (questão organizacionais) e não em direitos individuais. Sem gabarito

  • As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.