SóProvas


ID
1780270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Poder Constituinte originário inicial, ilimitado e incondicional, à norma constitucional é inoponível os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.


  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    Acerca das características do poder constituinte originário, assim leciona Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015):
    "(...) serão apresentadas as quatro características essenciais do poder, tradicionais na ótica positivista, quais sejam:
    (i) Inicial:
    porque o produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. (...)
    (ii) Ilimitado:
    haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. Ele simplesmente pode decidir o que quiser e como quiser, o que nos encaminha para a particularidade seguinte do poder: ser incondicionado.
    (iii) Incondicionado:
    vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipuladas.
    (iv) Autônomo:
    para alguns doutrinadores essa característica é só uma maneira diferente de expressar o fato de o poder ser ilimitado. Entendemo-la como a capacidade de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação
    e os termos de seu estabelecimento".

    Ainda conforme Nathalia Masson:
    "Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição. Ele permanece, em situação de latência, podendo ser ativado quando um novo 'momento constituinte', de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de 'hibernação' pois permanece com o povo".

    Também conforme Nathalia Masson:
    "(...) Uma leitura mais moderna, todavia, substitui o conceito de 'nação' - de matriz fortemente sociológica - pelo de povo - substancialmente jurídico -, na titularidade do poder constituinte.
    Poder constituinte passa a significar, pois, poder do povo, o que enseja uma nova discussão, agora referente à delimitação do termo 'povo'".



  • Os comentários também são proveitosos se corrigirem as questões erradas, pois muitos não entendem os erros. A letra E está errada, pois a doutrina moderna identifica o POVO como titular do PCO e não a nação. O abade Emannuel Sieyè, inicialmente, deu à nação sua titularidade, mas Jellineck entendeu que o POVO é seu titular e não a nação.

  • A letra A está errada  porque o PCO não se desfaz jamais,ele fica latente, pois pertence ao POVO, podendo ser invocado quando fatores sociais, economicos e políticos conjugarem-se a ponto de haver uma ruptura com ou sem participação do povo.

  • Há doutrinadores que defendem ser ele limitado por uma consciência ética coletiva, no caso dos positivistas, e pelo direito natural, no caso dos jusnaturalistas. Ou seja, não pode o PCO fazer o que quiser.

  • A meu ver a maior dificuldade fica entre as letras "d" e "e". A "e" está errada, pois o PCO pertence ao povo, e não à nação.
  • Vale citar trecho de um julgamento do STJ versando sobre direito constitucional intertemporal:

    Em direito constitucional intertemporal, adota-se a tese segundo a qual a Constituição Federal, por obra do poder constituinte originário, em regra, possui retroatividade mínima apanhando apenas os efeitos futuros do ato praticadono passado com ela incompatível, exceto se fizer ressalva quanto a isso, dependendo igualmente de previsão explícitaa eventual retroatividade média e máxima. REsp 1292620 / RJ, Min. Raul Araújo, DJe 13/09/2013.


    Esse assunto foi tema de várias questões em 2015 (ex: Q582891), tem que ficar ligado pra não perder questão à toa!
  • "A Constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como característica o fato de ser ilimitado ou autônomo. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido".  (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). 

  • a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

    Item errado. O poder constituinte originário é permanente, não se esgotando no momento da elaboração da constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto a manifestar-se novamente a qualquer tempo, quando convocado pelo povo. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição o poder constituinte permanece em estado de dormência, de latência, na titularidade do povo, aguardando um momento ulterior oportuno para nova manifestação, por meio de um movimento revolucionário, que convoque uma nova assembleia nacional constituinte ou outorgue uma nova Carta Política. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado) b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

    Item errado. O fenômeno da repristinação tem que ser expresso.c) Constituições rígidas e poder constituinte derivado reformador são institutos inconciliáveis.

    Item errado. d) O caráter autônomo, inicial e ilimitado conferido ao poder constituinte originário afasta a possibilidade de ser invocado direito adquirido sob a vigência da constituição anterior perante a nova constituição.

    Item correto.Conforme os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito. No Brasil, é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo alegação de existência de eventuais direitos adquiridos". (Direito Constitucional Descomplicado)e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

    Item errado. A titularidade é do povo.

  • A Constituição é obra do poder constituinte ongmano, que tem como

    característica o fato de ser i l imitado o u autônomo. Signi fica dizer, em poucas

    palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar

    nenhuma nomm j u rídica do ordenamento consti tucional anterior, tampouco a

    respeitar o chamado direito adquirido

    vicente paulo

  • a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

    ERRADA. Segundo Pedro Lenza, o poder constituinte originário é permanente.


    “permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, essa característica decorre de fórmula clássica prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada como preâmbulo da Constituição francesa de 1793 e “... no sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente essa decisão...”. Isso não significa que o poder constituinte originário permanente e “adormecido” sairá desse estado de “hibernação” e de “latência” a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica. Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica”

    Trecho de: PEDRO LENZA – Direito Constitucional Esquematizado (2015).


    b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

    ERRADA. Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.


    Nesse sentido, analisemos o posicionamento do STF sobre o assunto:

    “EMENTA: Agravo regimental — Não tem razão o agravante. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que pretender-se a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (artigo 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil — atualmente, acrescente-se, nos termos da Lei n. 12.376/2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Agravo a que se nega provimento” (AGRAG 235.800/RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 25.06.1999, p. 16, Ement. v. 01956-13, p. 2660, 1.ª Turma — original sem grifos)”.

    Trecho de: PEDRO LENZA – Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • Letra A:

    Poder constituinte é permanente, não se esgota com a elaboração de uma Constituição.

    -------------------

    Letra B:

    Não cabe repristinação tácita. Haverá repristinação apenas se a nova Constituição a estabelecer de forma expressa. 

    --------------------

    Letra C:

    Não há tal conflito. Constituição rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para sua modificação, sendo plenamente compatível com as Emendas Constitucionais. 

    -------------------

    Letra D:

    Correto.

    ------------------

    Letra E:

    Titularidade do poder constituinte é do povo. 

  • Outra questão com o mesmo entendimento:




    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17

    Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

    A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior. GAB: ERRADO


  • A - errada. O Constituinte originário é permanente e muito embora instaurada a nova ordem constitucional, ele permanece em constante estado de "latência", como ensina Pedro Lenza;

    B - errada. A repristinação, via de regra, é vedada em nosso ordenamento, mas nada impede que uma nova ordem a consagre expressamente, já que o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e tudo pode (só não é absoluto, de acordo com a moderna doutrina constitucionalista, já que deve respeitar valores morais e éticos);

    C - Constituições rígidas não são Constituições imutáveis. Sem mais;

    D - Correta;

    E - Quem se refere à titularidade do PCO como sendo da nação é Sieyés. Modernamente a titularidade é do povo. Atente-se para uma sutileza nessa matéria: alternativa é genérica e não toma partido da distinção entre titularidade e titularidade  de exercício do poder, este que está reservado a ente diverso do povo. Todavia, no caso dessa questão, ela não está incorreta por isso.

  • a) ERRADA. “Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Derivam, pois, do originário o reformador, o decorrente e o revisor”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 229)


    b) ERRADA. “Não tem razão o agravante. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que pretender-se a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (artigo 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil - atualmente, acrescente-se, nos termos da Lei n. 12.376/2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Agravo a que se nega provimento"

    (AGRAG 235.800/RS, Rei. Min. Moreira Alves, DJ de 25.06.1999, p. 16, Ement. v. 01956-13, p. 2660, 1.ª Turma).

    Repristinação: “É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao


    c) ERRADA. “Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 111)


    d) CERTA. “O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 223)

    “O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.”

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 224)


    e) ERRADA. “A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 221)

  • Excelente questão. 

  • A letra "A" do colega Alisson Daniel está mais correta que a do colega Arthur Camacho. No mais, obrigada pelos comentários de ambos.

  • FECHO COM FERNANDO COSTA EM NÚMERO, GÊNERO E GRAU.

  • De acordo com a doutrina moderna, a titularidade do poder constituinte pertence ao povo

    Apesar de Emmanuel Joseph Sieyès ter defendido que tal titularidade pertença à nação, prevalece nas provas o posicionamento anterior.

    Bons estudos!

  • Só pra corroborar com os estudos;
     

    Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei então vigente.

    Certas situações nas quais não cabe invocar direito adquirido são elas:

     

    ·         Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito adquirido.

     

    ·         Mudança do padrão da moeda.

     

    ·         Criação ou aumento de tributos.

     

    ·         Mudança de regime estatutário.

  • "O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do Estado ou os direitos dos cidadãos, por exemplo, sem ter sua validade contestada com base no ordenamento  jurídico anterior. Por esse motivo, o STF entende que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias."

    Prof. Nádia Carolina (Estratégia Concursos) 

    Gab: D 

  • Letra (d)

    O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicional. À norma constitucional são inoponíveis os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.

    Melhor que estar perto da marca dos 10.000 comentários seria comentar com um pouquinho mais de cuidado...

  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o

  • Gabarito letra D.

    Cuidado com o "Poder Constituinte" pertence ao povo... aí depende da ordem sócio-jurídica daquele povo.
     

  • GABARITO LETRA "D"

    Apesar de no Brasil, como regra, se adotar a retroatividade mínima, com uma nova Contituição é plenamente possível qualquer das formas de retroatividade;

    Mínima = atinge afeitos futuros dos atos passados;

    Média = atinge efeitos pendentes de atos passados;

    Máxima = atinge fatos consumados e direitos adquiridos.

  • Gabarito: D

    Para o STF NÃO existe direito adquirido  em face de:

    1. Uma nova constituição 

    2. Mudança de padrão  monetário 

    3. Criação  ou aumento  de tributos 

    4. Mudança  de regime  estatutário 

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
                                           

  • STF: Retroativaidade da norma constiticional, a lei nova atinge fatos anteriores, mas verificados após a entrada em vigor da nova CF. Ex. prestações futuras firmadas antes da nova CF, porém, adimplidas após esta. RETROATIVIDADE MINIMA.

  • A) ERRADA!

    O Poder Constituinte ORIGINÁRIO é PERMANENTE, ou seja, permanece (mas não ativo) mesmo após a instauração da nova Ordem Constitcional. Fica em estado de hibernação, até que precise ser utilizado novamente.

    Principios do P. Constituinte Originário;

    - Poder Inicial

    - Poder Autonomo

    - Poder Ilimitado

    - Poder Incodicionado

    - PODER PERMANENTE

     

    B) ERRADA!

    Resprestinação -> Restauração de constituição revogada (CF/A) pela revogação da constituição revogadora (CF/B) por nova constituição (CF/C).

    Respretinação TACITA -> NÃO PODE!

    Represtinação EXPRESSA -> PODE!

     

    C) ERRADA!

    As CF's Rigidas são alteraveis, e essa alteração se da PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR. Não há contradição.

    Constituições Rigidas -> Parte quase imutável (Clausulas petreas) + Parte mutavel por processo diferenciado e dificultoso

     

    D) CORRETA!

    O P. Constituinte originário é ILIMITADO, ou seja, pode tudo.

    Tanto pode manter os direitos adquiridos sob vigência de CF anterior, como pode destrui-los 

     

    E) ERRADA!

    Titularidade do poder constituinte -> POVO!

  • A questão aborda a temática relacionada ao “Poder Constituinte”. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há que se falar em repristinação tácita, devendo a mesma ser expressa.

    Alternativa “c”: está incorreta. A constituição rígida é aquela em que se exige um processo mais solene para a reforma à constituição, mas, todavia, não impede a mesma.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme lição de Gilmar MENDES, ““Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.


    Gabarito do professor: letra d. 

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • A - INCORRET.A. Uma vez posta a nova Constituição, o poder constituinte originário permanecerá latente (poder permanente, e não provisório), expressando-se, inclusive, por meio do poder constituinte difuso (mutação constitucional).

     

    B - INCORRETA. Nem a pau. A repristinação não é automática. Nosso ordenamento só admite reprisitnação quando prevista na nova lei (art.2º,§3ºda LINDB). Além disso, não há possibilidade d fenômeno da "constitucionalidade superveniente".

     

    C - INCORRETA. Besteira! Uma constituição rígida apena torna mais dificultoso o processo de reforma constitucional, mas não o impede!

     

    D - CORRETA. Exato! Não se invoca direito adquirido contra a nova Constituição. Há, porém, a possibilidade de o constituinte conferir retroatividade mínima, média ou máxima às normas constitucionais, preservando ou extinguindo determinadas posições jurídicas.

     

    E - INCORRETA. Modernamente, entende-se que o POVO é titular. Não confundir com o que dizia o velho Syès, para quem a NAÇÃO era titular do poder.

  • Uma questão diz que a titularidade é do povo, outra diz que é da nação. Unifiquem uma resposta, bancas!!!!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É o Princípio da Vedação ao Retrocesso q vai p brejo...junto com a vaca (vaca=povo).

  •  e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

     

    LETRA E - ERRADA 

     

    “O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como o conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como "um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal" (MENDES, 2015, p. 104) 

  • b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

     

    LETRA B - ERRADA -

     

    Questão n. 2: admite-se a repristinação tácita no Direito Constitucional? O fato da Constituição de 1988 ter revogado a Constituição de 1969 faz com que, automaticamente, a Constituição de 1967 volte a ter vigência? Não. No Direito Constitucional também não se admite a repristinação tácita, mas apenas a expressa. No entanto, o fundamento é distinto (não é a LINDB).

     

    Fundamentos constitucionais:

     

    • Princípio da segurança jurídica.

     • Princípio da estabilidade das relações sociais.

     

    O fluxo e o refluxo de normas poderia causar uma insegurança ou uma instabilidade nessas relações. Por isso, assim como no direito infraconstitucional, no Direito Constitucional também não se admite repristinação tácita. O que muda é apenas o fundamento.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Sobre a letra E:

    Joseph Emmanuel Sieyes atribui a "Nação" a titularidade do Poder Constituinte. Porém, a doutrina moderna traduziu como sendo do "Povo" tal titularidade.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Povo tem vínculo jurídico-político com o Estado.

    Nação tem ligação com território e afinidade.

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA, rompe com a ordem anterior e inaugura uma nova ordem constitucional.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • ALGUNS TIPOS DE TITULARES DO PODER CONSTITUINTE

    1. Americano - Povo.
    2. Francês - Nação.
    3. Inglês - Parlamento.
  • Acredito que o real erro da assertiva 'b' não tem a ver com o instituto da repristinação em si, mas, sim, quanto à figura da constitucionalidade superveniente, que não é aceita pelo STF.

    Para a Corte, se uma norma era inconstitucional, ela era nula, e, portanto, o vício de origem é insanável e não pode ser convalidado pela nova Constituição.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera

  • a. o poder constituinte originário é permanente, não se exaurindo a cada nova Constituição.

    b. Não existe constitucionalidade/inconstitucionalidade superveniente. Há a recepção de normas constitucionais anteriores.

    c. A constituição atual é rígida e pode ser emendada.

    d. Não há direito adquirido de constituição anterior sobre uma nova constituição.

    e. Povo é diferente de nação.