SóProvas


ID
1780288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).


    b) Certo. Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas ).


    c) Vide letra (d)


    d) Os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos.


    e) Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

  • Apenas complementando a resposta do Tiago.

    LETRA C ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I – as energias que tenham valor econômico;
    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Caramba a letra B diz que os animais são bens móveis "já que possuem movimento próprio."

    que absurdo isso, como alguém pode achar que isso está certo?!?!!?

     

    obvio que animais são bens móveis, mas não é por isso!

  • No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.

     a)

    Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

     

     São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     b) GABARITO

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     d)

    Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    bens corpóreos são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Podemos destacar alguns exemplos de Bens corpóreos, podem ser: uma janela, casa, automóvel, porta, etc.

    Já os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos. Exemplos que podemos destacar são aqueles já esposados por César Fiúza, como: direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade, etc.

     e)

    Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • "Encontra-se a definição de bem móvel no art. 82 do CC/02 como aquele suscetível de movimento próprio (móvel por natureza), ou de remoção por força alheia (móvel propriamente dito), sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. O dispositivo citado permite ainda a construção doutrinária de uma terceira subclassificação, denominada bem móvel por antecipação, empregada para se referir a bens que embora incorporados ao solo, foram mobilizados pela vontade humana em face de uma função econômica, como, v.g., uma safra ainda não colhida."

    Gabarito: letra B

    Bons estudos, galera!

  • .........

     e)Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.95):

     

    “a) Bens infungiveis - São aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também de­ nominados bens personalizados ou individualizados, sendo que os bens imóveis são sempre infunngíveis. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça iden­tificáveis. Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação (chassi). No caso de empréstimo de bens infungíveis há contrato de comodato.

     

    b) Bens fungíveis - Nos termos do art. 85 do CC, fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Todos os bens imóveis são personalizados, eis que possuem registro, daí serem infungíveis. Já os bens móveis são, na maior parte das vezes, bens fungíveis. O empréstimo de bens fungíveis é o mútuo, caso do empréstimo de dinheiro.” (Grifamos)

  • .....

    d) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.


    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.197):

     

    “Classificação quanto à tangibilidade

     

    A classicação dos bens quanto à tangibilidade não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria:

     

    a)  Bens corpóreos, materiais ou tangíveis - são aqueles bens que pos­ suem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

     

    b)  Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis - são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros.” (Grifamos)

  • ......

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

     

     

    LETRA C – CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 272):

     

     

    “O gás, podendo ser transportado por via de tubulação ou de embotijamento, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel. A corrente elétrica, embora não tenha a mesma corporalidade, recebe também o tratamento de bem móvel. Com efeito, o Código Penal equipara a energia elétrica, ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel (art. 155, § 3º). Como acentua Caio Mário da Silva Pereira, no “direito moderno qualquer energia natural, elétrica inclusive, que tenha valor econômico, considera-se bem móvel.

     

    Assimilando essa orientação, o novo Código Civil incluiu “as energias que tenham valor econômico” no rol dos bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I)” (Grifamos)

  • ........

    b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     

    LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 271):

     

    Semoventes — São os suscetíveis de movimento próprio, como os animais. Movem-se de um local para outro por força própria. Recebem o mesmo tratamento jurídico dispensado aos bens móveis propriamente ditos. Por essa razão, pouco ou nenhum interesse prático há em distingui-los.”

  • públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

     b)Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     c)A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

     d)Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

     e)Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro? ERRADO. PODEMOS CONSIDERAR NO CASO QUE NÃO É TAL DEFINIÇÃO CORRESPONDENTE A DEFINIÇÃO DE BEM FUNGÍVEL.

    02_miolo-1.html

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Histórico

    • O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.

    Doutrina

    • Fungibilidade: A fungibilidade é própria dos bens móveis. Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (p. ex., dinheiro, café, lenha etc.).

    • Infungibilidade: Os bens infungíveis são os que, pela sua qualidade individual, têm valor especial, não podendo, por este motivo, ser substituídos sem que isso acarrete a alteração de seu conteúdo, como um quadro de Renoir. A infungibilidade pode apresentar-se em bens imóveis e móveis

  • gab B - Bens móveis por natureza ou por essência
    Por sua essência adaptam-se ao conceito acima. Subdividem-se em:
    i) semoventes: deslocam-se por força própria;
    ii) bens móveis propriamente ditos: as coisas inanimadas.


    sobre a letra C- Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:
    I – as energias que tenham valor econômico;
    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • RESPOSTA: B

     

    Sobre a letra a):

     

    Art. 98, CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Observa-se que o conceito de bens particulares é feito por exclusão.

     

    Os bens públios, segundo o art. 99 do Código, podem ser de três espécies:

     

    a) Bens de uso comum do povo (art. 99, I): são aqueles que podem ser utilizados por qualquer pessoa, de forma livre e sem formalidades. São, por exemplo, as ruas, praças, estradas, rios e mares. Ainda que o uso seja regulamentado pelo Poder Público, como ocorre com as estradas que possuem cobrança de pedágio, o bem continuará sendo de uso comum do povo.

     

    b) Bens de uso especial (art. 99, II): são os que o Poder Público utiliza especificamente na execução dos serviços públicos. Como o próprio texto diz, são os edifícios que servem de instalação para os órgãos públicos, inclusive as autarquias.

     

    c) Bens dominicais (art. 99, III): são os bens disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais o Poder Público exerce os direitos inerentes ao domínio, como as estradas de ferro e as fazendas pertencentes ao Estado.

     

    Os bens de uso comum do povo e de uso especial são, em regra, inalienáveis (art. 100, CC). Dessa inalienabilidade decorrem, também, a impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração, que podem ser afastadas pelo fenômeno da desafetação.

     

    Desafetação significa alterar a destinação do bem, tornando-o como dominical, para possibilitar a alienação.

     

    Os dominicais, por sua vez, são perfeitamente alienáveis por uma das formas previstas no direito privado, como, por exemplo, a compra e venda. No entanto, o art. 101 determina que tal alienação deve observar "as exigências da lei". De igual maneira, a alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta, eis que podem perdê-la em razão da afetação, que é o ato pelo qual o bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público.

     

    Fonte: DIREITO CIVIL para concursos de Técnico e Analista - Vitor Bonini Toniello (2015)

  • Quando o bem móvel puder ser movido de um local para outro, por força própria, será denominado bem móvel semovente, como é o caso dos animais.

    tartuce

  • b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     

    BENS MÓVEIS 

               ~> Por sua natureza:

                              A) Semoventes: Usam força própria. (Ex: Animais)

                              B) Propriamente ditos: Precisam de força humana para se movimentarem. (Ex: Carro)

     

  • Bem móvel semovente (se movem) por força própria.

  • A questão trata dos bens e as suas classificações.

    A) Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial que são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, não se equiparando aos bens privados.

    Incorreta letra “A”.



    B) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Os animais, por serem suscetíveis de movimento próprio, também são denominados semoventes, sendo considerados espécies de bens móveis por natureza.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia elétrica, uma vez que possui valor econômico, é considerada bem móvel para os efeitos legais.

    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    A classificação dos bens quanto à tangibilidade não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria:

    a) Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

    b) Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Consideram-se bens corpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Diz-se fungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Os animais, por serem suscetíveis de movimento próprio, também são denominados semoventes, sendo considerados espécies de bens móveis por natureza.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

  • Letra A: Errada. Classificação quanto ao titular do domíno:

     

    a) Bens particulares ou privados;

     

    b) Bens públicos ou do Estado;

    b.1) Bens de uso geral ou comum do povo;

    b.2) Bens de uso especial;

    b.3) Bens dominicais.

     

    Letra B: Correta

     

    Letra C: Errada. As energias com valor econômico, como a energia elétrica são classificados como bens móveis por determinação legal, no qual a lei determina que o bem é móvel.

     

    Letra D: Errada. Bens incorpóreos, imateriais ou intângiveis: são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ex: propriedade industral, hipoteca, o penhor.

     

    Letra E: Errada. Bens infungíveis não podem ser substituídos.

  • a) Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados. INCORRETA: Os bens públicos de uso especial e os dominicais não são equiparados a bens privados. O regime jurídico deles é o de qualquer bem público: não podem ser objeto de usucapião e, para serem alienados, devem ser desafetados.

    b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio. CORRETA: Os animais são bens móveis, pois possuem movimento próprio.

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius. INCORRETA: A energia elétrica dotada de valor econômico é bem móvel por determinação legal.

    d) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente. INCORRETA: o bem corpóreo (uma mesa) e o incorpóreo (um direito autoral) podem compor o patrimônio de uma pessoa. Os bens corpóreos são palpáveis e mensuráveis economicamente. Os incorpóreos não podem ser tocados, são imateriais.

    e) Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.INCORRETA: são fungíveis os bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro

    Resposta: B

  • BEM INCORPÓREO = DIREITOS AUTORAIS

  • SEMOVENTE = sempre pensei em 'ser movente' = 'ser que se move'

  •  Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas).

  • Importante salientar que, apesar de o CC corporificar os animais como bens móveis, a doutrina moderna não os insere nessa classificação, afirmando que são, na verdade, sujeitos de direito, merecendo tratamento sui generis.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A  alternativa  A  errada,  pois  os  bens  públicos  de  uso  comum,  de  uso  especial  e  dos  dominicais  são considerados bens públicos por natureza, conforme dispõe o art. 99 do Código Civil

    A alternativa B correta, eis que, os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio, conforme dispõe o art. 82 do Código Civil

    A alternativa C errada, dado que, as energias que tenham valor econômico são consideradas como bem móvel, conforme dispõe o art. 83, I do Código Civil

    A alternativa D errada, pois integram o patrimônio das pessoas (física ou jurídica) tanto os bens corpóreos – os que têm existência física (material) e podem ser tocados ou sentidos pelo homem, a exemplo dos bens imóveis por natureza - como os bens incorpóreos – que são aqueles que têm existência abstrata ou ideal, são, portanto, entendidos como abstrações do direito, possuem existência jurídica mas não física, a exemplo das propriedades literária, científica ou artística. 

    A alternativa E errada, já que, diz-se infungíveis aqueles bens que não podem ser substituídos por outros da mesma  quantidade,  qualidade  e  espécie,  como  uma  escultura  de  alguém  famoso.  

  • Os bens móveis por natureza ou essência podem ser transportados sem qualquer dano, por força própria ou alheia.

    • Os animais são considerados bens semoventes.
    • Bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram imobilizados pela atividade humana. Ex: plantação ou lenha cortada;
    • Bens móveis por determinação legal: penhor, energia com valor econômico, direitos pessoais de caráter patrimonial;
    • Bens móveis especiais: navios e aeronaves. São móveis por natureza ou essência, mas tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca.

    #retafinalTJRJ