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ID
1780294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao papel do Ministério Público, dos órgãos e dos auxiliares da justiça, em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Primo é considerado colateral de 4º grau, razão pela qual não se insere nas hipóteses do art. 134 do CPC.

  • CPC/1973

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


  • CPC/73

    (A) Art. 141. Incumbe ao escrivãoI - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. //// Art. 143. Incumbe ao oficial de justiçaI - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.


    (B) Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério PúblicoI - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    (C) Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


    (D) 


    (E) Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

  •  

    CC/2015

    a) Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

                        I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

                       II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas                                 normas de organização judiciária;

        Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

                        I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na                                     presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    b) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

                       II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

                      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    e) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                        III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou                           qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • NO NCPC NÃO SE FALA MAIS EM "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA", MAS EM ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA, QUE DEVERÁ SER ARGUIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    GABARITO: D

  • CONFORME NCPC ALTERNATIVA CORRETA "D".

    ART 53 III d