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Letra (c)
a) Um exemplo que podemos ter são as autarquias administrativas: destinam-se ao exercício das atividades de natureza administrativa que não sejam passíveis de enquadramento nas demais categorias (categoria residual). Exemplos: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
b) Criada
também por lei autorizadora, a Empresa Pública, é pessoa jurídica de Direito Privado com
capital unicamente público, mas admite a participação das entidades da
Administração Pública Indireta.
c) Certo. Descentralização por
outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para
terceiros.
d) Considerando a doutrina do nobre autor José dos Santos Carvalho Filho,
em sua obra Manual de Direito Administrativo, pág. 374, 23a. edição -
2009, temos que:
Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das
pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à
partilha das competências constitucionais. Essa titularidade,
retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e
administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para
qualquer outra pessoa.
e) D6017, Art.
7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I - de direito público, mediante a vigência das leis de
ratificação do protocolo de intenções; e
II - de direito privado, mediante o atendimento do
previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.
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engraçado, outras questoes do cespe ele considerava essa assertiva incorreta.
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Não entendi o erro da letra B e da D, alguém poderia explicar melhor?
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A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.
No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. (justificativa da C)
Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. (Acho que aqui se responde o erro da letra D).
https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica
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Amanda. Letra B. A Sociedade de EConomia Mista é uma pessoa jurídica de direito privado. Ela pode participar da Empresa Pública com seu capital público.
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Alguém pode explicar o erro do item b?
Entidades Administrativas
Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, SEM
Empresa Pública
São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei específica, com capital exclusivamente público, sob qq forma jurídica, constituídas para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.
OBS: a empresa pública pode ter sócios, desde que todos os sócios sejam entidades estatais.
Prof: Ivan Lucas
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DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO = OUTORGA. Na outorga, o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço. Só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público, por meio da lei que cria essas pessoas;
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO. Na delegação, o Estado se mantém na titularidade e transfere somente o poder de prestar o serviço. É feita a particulares e às entidades privadas da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista).
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Opa Alessandro,
Quanto à letra B...
Há uma exceção que se admite a participação de pessoas jurídicas de direito privado desde que elas integrem a administração indireta!! E claro, tudo isso só é possível desde que a maioria do capital votante ainda permaneça de propriedade da União.
Sendo assim, é permitido que uma Sociedade de Economia Mista componha o capital de uma Empresa pública.
Não sei sei ainda acontece, mas o Banco do Brasil participava do capital da Caixa.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9124
Questões que abordam esse item Q216489 e Q58612.
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Descentralização Administrativa.
É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
Classifica-se em: Territorial ou Geográfica, Por Colaboração, Funcional ou Por Serviços ou Técnica.
Territorial ou Geográfica: uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com capacidade administrativa ampla. Este tipo de descentralização administrativa é vista, com freqüência, nos Estados Unitários impuros.
Exemplo: França, Portugal e Espanha.
No Brasil, são incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, os quais não integram a federação, mas têm personalidade de direito público e possuem capacidade administrativa genérica (não gozam de capacidade política!). Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada em Lei Complementar.
Por Colaboração (delegação): se verifica quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o poder público a titularidade do serviço. Exemplo: concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviço público), cujo regramento geral é encontrado na Lei 8.987/1995, lei geral para concessões e permissões de serviços públicos.
Funcional ou Por Serviços ou Técnica (outurga): é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público, sempre por meio de lei. No Brasil, essa criação SOMENTE se dá em virtude de lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de direito público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado; sociedades de economia mista, e empresas públicas.
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Letra D, alguém entendeu o erro?
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"Ao promover a descentralização por serviço, o poder público transfere ao ente descentralizado não apenas a execução, mas também a titularidade do serviço" - isso ocorre no caso de autarquias (via outorga).
Resposta: Letra C.
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EM RELAÇÃO A LETRA D
Ao meu ver, creio que a questão, ao se referir pelo termo "autonomia", o usa no sentido de independência.
Nesse caso, interpretando dessa maneira, a autonomia = independência do ente descentralizado seria sim comprometida caso o entre descentralizador escolhesse o responsável pelo seu controle. É o que acontece, por exemplo, nas agências reguladoras, onde temos a escolha de um dirigente para mandato FIXO. Nesse caso, há uma maior autonomia da agência reguladora do que em relação às outras autarquias.
Ademais, cabe lembrar que a descentralização por serviços pode ocorrer por outorga ou delegação.
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A respeito da administração pública.é correto afirmar que: Ao promover a descentralização por serviço, o poder público transfere ao ente descentralizado não apenas a execução, mas também a titularidade do serviço.
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- Descentralização por serviço - OUTORGA - transfere a titularidade e a execução do serviço público mediante lei à pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta
- Descentralização por colaboração - DELEGAÇÃO - transfere a execução:
- mediante lei: a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta
- mediante contrato: particulares prestadores de serviços públicos
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Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga = é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Execução + Titularidade
Descentralização por colaboração ou delegação = é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos. Apenas execução.
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Acho que consegui decifrar o trava-línguas da letra D.
"Em se tratando de descentralização por serviço (Outorga), a autonomia da entidade descentralizada (administração indireta) é garantida mesmo se a entidade descentralizadora (administração direta) indica a autoridade responsável pela entidade descentralizada (autarquia, por exemplo)."
O que essa confusão quis dizer no meu entendimento:
Que as descentralizações por serviço ou outorga vão manter a autonomia necessária (nenhuma novidade) mesmo que a entidade política descentralizadora da administração direta, responsável pela descentralização, indique uma outra pessoa política da administração direta como responsável pela aludida.
Não custa reforçar:
''Na descentralização por outorga ou serviços, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.'' (PDF estratégia)
Torço para que eu esteja certa. Qualquer erro, por favor, comentai!
Vlw!
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Descentralização por outorga ou serviços --> titularidade + execução o prazo é indeterminado!
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Pra mim, essa letra D foi mais uma viagem da banca...
Vamos pegar o exemplo das agências reguladoras (autarquias): o presidente da república indica e o senado federal aprova a escolha da autoridade responsável pela agência reguladora. Mesmo assim, a agência reguladora continua tendo autonomia.
Logo, a alternativa D também está correta.