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ID
1780333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gaba CORRETA LETRA  C

    Sobre a letra D:

    ''O Ministério Público é o destinatário da requisição do Ministro da Justiça, o qual, porém, não fica atrelado aos seus termos, podendo divergir não apenas no sentido da definição jurídica do delito, como também postular o arquivamento das peças de informação, caso se convença da inexistência de elementos que conduzam à dedução da ação penal.

       Não se encontrando presentes elementos que permitam, de plano, o desencadeamento da ação penal e tampouco a conclusão pelo arquivamento, poderá, ainda, o Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito para que se proceda às diligências que se fizerem necessárias à correta elucidação do fato investigado.'' (NORBERTO AVENA)


  • a) Errada. CPP/Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    b) Errada. O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor). (Fonte: conteúdo jurídico)


    c) CORRETA. CPP/ Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Em outras palavras, o MP atuará, de fato, como um assistente litisconsorcial.


    d) Errada. CPP/Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Achei essa alternativa com dupla interpretação; induz ao erro.


    e) Errada. A perempção é uma previsão penal e processual penal, no primeiro está insculpida no Artigo 107, inciso IV e no segundo, está insculpida no Artigo 60, esta modalidade de extinção de punibilidade é definido como a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. E na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal. Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada. (Fonte: conteúdo jurídico)

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Leno, o erro da letra A está em dizer "querelantes" em vez de "querelados".

  • Sobre a alternativa D (Não vinculação à representação/requisição)

    Na ação penal pública condicionada, para que o MP possa oferecer a denúncia, é necessária condição de procedibilidade, isto é, representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Em decorrência da independência funcional, o MP não está obrigado a denunciar diante da representação ou requisição. Poderá requerer o arquivamento da peça ou dar ao fato definição jurídica diversa.
  • "E" - Ocorrerá a denominada perempção imprópria, está não possui os mesmos efeitos da perempção própria, que ocorre na ação penal privada. Naquela o processo não é extinto, o único efeito é o retorno do MP como parte principal e não mais litisconsorcial.

  • Quanto a letra E) o examinador quis dizer que a perempção não pode operar-se de pronto, simplesmente pelo fato de ter decorrido o trintíduo consecutivo, devendo ser, o querelante, intimado para expor os motivos da não movimentação da peça ( caso existam e sejam pautados em caso fortuito ou força maior), desta feita, em sendo a justificativa plausível, não estará perempta a ação.

  • a) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes. 
    Não é querelante, é querelado. O tipo de questão pra aprender a prestar atenção...

    b) o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos. O perdão é ato extintivo de punibilidade, que dado no curso do processo, de fato extingue o processo, mas diferente da renúncia, e, em atenção ao P. da ampla defesa, e presunção de inocência, o querelado não é obrigado a aceitar, pois ele pode bater o pé, e dizer que quer provar que é inocente, e, em sendo assim, o processo prosseguiria. Outra diferença do perdão pra renúncia é que a mesma é pré processual, ou seja, não há sequer oferecimento de denúncia, pois a pessoa "deixa pra lá", é por isso que não tem essa de aceitação ou não, como no perdão. Não confundir também perdão do ofendido, com o instituto do perdão judicial do CP, nesse o juiz deixa de aplicar a pena, e não precisa de consentimento. 

    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. CERTA! 

    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia. O MP não fica vinculado à requisição, isso deriva de sua autonomia funcional, ele faz um juízo do caso concreto pra ver se tem indícios suficientes, e só ai, oferece denúncia. 

    e) ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. Não, porque a ação não perde seu caráter de pública. 
  •  Litisconsorcial: Reunião de vários interessados num mesmo processo, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns.

    "O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito."

  • Na letra D, a palavra PARQUET, ´pode não ser de compreensão de todos. Assim, explico o que é:

     

    Parquet, é o mesmo que MP.

    O MP é acima de tudo CUSTOS LEGIS (guardião da Lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade)

    Fonte: site do TSE.

     

    espero ter ajudado. 

  • Só uma pequena observação quanto a Requisição do MJ.

    Cuidado com o nome “requisição”, quando se escuta esse nome fica a impressão de que se trata de uma ordem, o que não é verdade.

    Na verdade se trata apenas de uma autorização dada pelo MJ para que o MP possa agir.

  • Estão confundindo:

    decadência: é a perda do direito potestativo, ou seja, extingue-se o direito após escoar o prazo previsto em lei.

    perempção:  é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação.

    A letra "E" misturou PEREMPÇÃO art.60, CPP  com "DECADÊNCIA IMPRÓPRIA", isto é, a perda do prazo de 6 meses após o MP não oferecer a denúncia.

    Até onde eu sei não existe perempção imprópria.

  • Glau, o erro da letra A não é só esse. O principal é em relação ao perdão. Ele não se estende aos demais, eles precisam aceitar, não é ato unilateral.

  • Alternativa C:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    “Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Aqui cabe um debate e um esclarecimento bem cuidadoso, acerca dessa matéria, senão vejamos: Nos termos do Artigo 29 do CPP, a ação de iniciativa privada pode ser interposta nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Essa ação privada subsidiária da ação pública é sem dúvida alguma, uma garantia constitucional, pois está prevista no Artigo 5°, inciso LIX. Qualquer que seja o delito que se apura mediante ação penal pública, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo que, em regra é de cinco dias se o acusado estiver preso, e de quinze dias, se solto (art. 46 do CPP), poderá a ação penal ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Isso não significa que, ultrapassados esses prazos, não mais possa ser iniciada a ação pública, e sim que se faculta à vítima a substituição pela ação privada. Assim, pode intentar a ação privada subsidiária todo titular do interesse jurídico lesado ou ameaçado na prática do crime qualquer que seja a lei penal definidora do ilícito. Conforme dito acima, a ação penal subsidiária, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Cabe registrar, que admitida à ação privada subsidiária, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, nos termos do Artigo 29 do CPP.Diante disso, não ocorre a extinção da punibilidade pela perempção na ação privada subsidiária em caso de inércia do querelante. Pronunciando-se o Ministério Público pelo recebimento da queixa, ou na hipótese de aditá-la, passa ele, pela qualidade de titular do direito material (jus puniendi), a figurar no processo como assistente litisconsorcial, assumindo o seu papel de custos legis”.

    Fonte: http://eudesferreira.blogspot.com.br/2011/05/da-acao-penal-privada-queixa-crime.html

  • Alternativa D:

    CPP. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    “A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos. Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. Dentre eles podemos citar:

    A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);

    B) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional);

    C) Nos crimes contra a honra cometidos pela imprensa contra Ministro de Estado (art. 23, I, c/c o art. 40, I, a, da Lei de Imprensa) "revogada".

    A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito. Quanto a seus efeitos, a requisição não vincula o Ministério Público no sentido da obrigatoriedade da propositura da ação. Mesmo havendo requisição, compete ao Ministério Público o exame da presença dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia”.

    Fonte: http://advogadocriminal.jusbrasil.com.br/artigos/182018803/acao-penal-publica-condicionada-a-requisicao-do-ministro-da-justica-voce-sabe-o-que-significa-a-requisicao

  • a) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    ERRADO. Trata-se de "querelado".


    b) o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

    ERRADO. Trata-se de um ato "bilateral", uma vez que é preciso que o querelado aceite esse perdão.


    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

    CORRETO. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal". 


    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia.

    ERRADO. O MP possui autonomia funcional e, em razão disso, não fica vinculado ou não é obrigado a promover a denúncia caso constate a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade.


    e) ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos.

    ERRADO. A ação não perde seu caráter de ação pública, retornando a competência para o próprio MP.




    A dificuldade é para todos.
    Fé, Foco e Disciplina. Bons estudos!

  • Alternativa - A - Art. 51 CPP - o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

    Anternativa - B - Art. 58 CPP - Concedido perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceita (bilateral), devendo ao mesmo tempo, ser cientificado que seu silêncio imporá aceitação.

    Ressaltando que está expresso no Art. 59 do CPP a possibilidade do perdão fora do processo "extrajudicial".

  • a)    querelante concede o perdão aos querelados,  estendendo-se a todos que o aceitarem.

    b)   O Perdão tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade e não extintivo do processo criminal. Perdão é bilateral, renúncia é unilateral.

    c)   Correta.

    d)   Requisição não é sinônimo de ordem, pois o MP continua sendo o titular da ação penal pública.

    e)   A perempção só é possível na ação penal privada. (≠ de ação penal privada subsidiária da pública, que tem natureza de ação penal pública).

  • A) Art. 51 CPP - O perdão concedido a um dos QUERELADOS aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar. (O perdão estende-se à todos, mas ao que recusar este não terá os efeitos do perdão pelo motivo da recusa. O perdão requer anuência, é ato bilateral e após o oferecimento pelo QUERELENTE, o QUERELADO deve informar se aceita ou não no prazo de 3 dias, sendo cientificado que o seu silêncio importará aceitação, e assim o juiz julgará EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    B) O perdão é ato bilateral - que pode ser concedido do início da ação até a sentença. A Renúncia é ato unilateral - que pode ser concedido até antes do processo, pode ser tácita ou expressa, e como o perdão, é indivisível.

    C) Art. 29 CPP - Dentre outras possibilidades, o MP pode oferecer denúncia substitutiva, fornecer elementos de prova, interpor recurso, e em caso de negligência do querelante, poderá retomar a ação como parte principal, sendo denominada AÇÃO PENAL INDIRETA.

    D) O MP possui independência funcional, "seu dever é manifestar-se segundo o direito" (RT 807/266), por isso não vincula-se a qualquer outro orgão ou poder, tem como princípios a unidade e indivisibilidade.

    E) Não cabe PEREMPÇÂO nas ações publicas, o MP pode promover enquanto não ocorrer a extinção de punibilidade.

  • Acho que o erro da D é bem simples,pois  o MP é obrigado a receber, mas não a oferecer, pois o mesmo pode achar que não ouve infração penal e, pedir ao Juiz pelo arquivamento.

  • O Ministério Público em tal situação atua como assistente litisconsorcial, aquele que poderia ser o autor da ação e não é, mas vai intervir no processo como assistente, tendo os mesmos poderes como se autor fosse, podendo inclusive retomar a ação como parte principal.

    André Nicolitt- 2016.

  • Jacqueline, a requisição do ministro da justiçã não obriga ao MP à oferecer a denúncia. O MP não está vinculado, não está obrigado.  

  • O erro da A é tão simples, que passou batido aos meus olhos.

    Como o colega Flávio Ayres já citou, o erro da letra A é:
    A) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    Não é QUERELANTE, e sim, QUERELADO!!!

  • e) Ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos.

     

    - Analisando a "letra e":

    ~> Realmente ocorre a perempção em 30 dias seguidos sem movimentar da ação. No entanto, isso só ocorre na ação privada e não na ação subisidiária. Isso porque a ação subsidiária continua, mesmo nas mãos do particular, de interesse público. Nesse caso, o abandono da ação por parte do particular caracteriza negligência com a ação, fazendo com que o MP retome a titularidade dela.

  • Vejam os comentários da professora. Até ela caiu na pegadinha do CESPE. KKKKKKKK

    Observem que ela passa batido na troca do termo QUERELADOS por QUERELANTES.   

  • Posso fazer essa questão 10 vezes que irei passar batido nesse "QUERELANTE" em todas elas. 

  • Enriquecendo...

     

    Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como "custus legis", cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade.

     

    Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença condenatória: Mesmo aqui, o querelante tem interesse em recorrer para pleitear, por exemplo, o agravamento da pena. Nesta hipótese, o Ministério Público poderá recorrer EM FAVOR DO QUERELADO como "custus legis"mas também para AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RÉU, quando o interesse da ORDEM PÚBLICA o exigir; vejamos o exemplo: o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes cuja ação penal tem iniciativa privada; a pena atribuída a estes crimes há de ser cumprida em regime integralmente fechado por serem crimes hediondos. Supondo que o juiz ao prolatar a sentença estabeleça o regime de pena inicialmente fechado, poderá o Ministério Público recorrer, para que o réu cumpra a pena em regime integralmente fechado, uma vez que a pena é matéria de ordem pública.

     

    Obs: Para concursos da defensoria pública, por exemplo, orienta-se a adotar posicionamento diverso, explicando-se que, em virtude da disponibilidade da ação privada, não poderá o Ministério Público recorrer.

     

    Fonte: SAVI

  • Perempção só ocorre nas ações penais privadas. 

    Embora possa haver a ação penal privada subsidiária da pública, com atuação direta do ofendido, não cabe a perempção.

     

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

  • Essa professora é o bicho!!!

     

  • ....

    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Nesse sentido,  o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 192):

     

     

     

     

    “Papel do Ministério Público diante do ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública

     

    (...)

     

     

    Como se infere do dispositivo, uma vez ingressada a queixa subsidiária, faculta-se ao promotor aditá-la no prazo de três dias (art. 46, § 2.º, do CPP), visando, por exemplo, à inclusão de figura típica não mencionada na inicial ou de sujeito passivo que dela não faça parte. Poderá, também, o Ministério Público repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva. É importante considerar que tal repúdio não é ato discricionário do Promotor de Justiça, mas sim um procedimento cabível na hipótese de inépcia da inicial, v.g., em razão da ausência dos seus requisitos essenciais.

     

    (...)

     

    Outro aspecto importante a considerar é o de que, quando intentada essa modalidade de ação, atuará o Ministério Público como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante, podendo intervir em todos os atos do processo, fornecer elementos de prova e interpor recursos. Se, contudo, o querelante negligenciar no impulso da demanda – não cumprindo determinações judiciais, deixando de comparecer a audiências ou tornando-se de qualquer modo inativo no curso do processo –, retomará o promotor de justiça a condição de parte principal. Portanto, nesta espécie de ação, não ocorre a extinção da punibilidade pela perempção, em caso de inércia do querelante. ”  (Grifamos)

  • ....

    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  O professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 181 e 182):

     

    Destinatário da requisição

     

    O Ministério Público é o destinatário da requisição do Ministro da Justiça, o qual, porém, não fica atrelado aos seus termos, podendo divergir não apenas no sentido da definição jurídica do delito, como também postular o arquivamento das peças de informação, caso se convença da inexistência de elementos que conduzam à dedução da ação penal.

     

    Não se encontrando presentes elementos que permitam, de plano, o desencadeamento da ação penal e tampouco a conclusão pelo arquivamento, poderá, ainda, o Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito para que se proceda às diligências que se fizerem necessárias à correta elucidação do fato investigado.” (Grifamos)

  • a) ERRADO. O perdão concedido a um dos QUERELADOS aproveitará a todos os autores remanescentes.

     

    b) ERRADO. O perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral E depende da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

     

    c) CERTO. O MP, a todo momento, poderá participar do processo na ação penal privada subsidiária da pública, produzindo provas, fazendo requerimentos, aditando a queixa, podendo inclusive substituir o querelante em caso de desídia ou inércia deste. Exerce, portanto, a assistência litisconsorcial.

     

    d) ERRADO. O MP não se vincula ao ato do Ministro da Justiça, podendo deixar de oferecer a denúncia, se não vir elementos suficientes.

     

    e) ERRADO. Não há perempção, mas o retordo do MP ao polo ativo da ação como titular, em caso de negligência do querelante na ação penal privada subsidiária da pública.

  • QUERELADOS !!!!!!ERREI POR NÃO LER AS OUTRAS...

  • Não deveria se chamar "requisição" do Ministro da Justiça, e sim, solicitação.

  • Sei que esse exemplo é tosco. Mas nunca mais fiquei confuso em relação a ele. 

    QUERELANTE = VÍTIMA

    QUERELADO = BANDIDO

     

     

  • "O Ministério Público em tal situação atua como assistente litisconsorcial, aquele que poderia ser o autor da ação e não é, mas vai intervir no processo como assistente, tendo os mesmos poderes como se autor fosse, podendo inclusive retomar a ação como parte principal".

    André Nicolitt- 2016.

  • O comentário mais curtido está equivocado quanto ao erro da letra A. 

     

    Podem ir direto ao segundo comentário, da Glau. 

  • Confesso que errei a questão por pura falta de atenção! A perempção não é cabível na ação penal privada subsidiária da pública. 

    a)o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes. (O perdão é concedido pelo querelante ao querelado e por ser um ato bilateral depende da aceitação do querelado)

     b)o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos. (Como ja mencionado acima, o perdão é um ato bilateral e não unilateral)

     c)o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. (Alternativa Correta)

     d)o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia. (A requisição não vincula o MP, não estando ele obrigado a denunciar, pois a opinio delicti é do próprio MP)

     e)ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. (Não são aplicáveis a renúncia, o perdão e a perempção na ação penal privada subsidiaria da pública, pois a ação continua tendo uma natureza pública)

  • Se o ministério público pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva como se pode falar em assistência litisconsorcial?

  • A- ERRADO- Perdão é ato bilateral, que se estende ao demais querelados caso haja o aceite.

    B-ERRADO- Mesma justificativa da letra A

    C-CORRETO. ART 29 CPP

    D-ERRADO. Ministro da Justiça faz a representação, mas a titularidade da ação penal ainda é do MP, devendo ser de iniciativa do MP oferecer a denúncia ou solicitar seu arquivamento.

    E-ERRADO. Perempção só na ação privada.

  • Em relação ao comentário do Stalin Bros, só fazendo uma correção:

     

    O Ministro da Justiça não faz a representação, e sim, a REQUISIÇÃO.

  • Gabarito: LETRA "C"

     

    Complementando: DIFERENÇA ENTRE RENÚNCIA E PERDÃO AO OFENDIDO

     

    RENÚNCIA:   Extingue a punibilidade                                                       PERDÃO DO OFENDIDO:    Extingue a punibilidade  _____________________________________________________________________________________________

        > Cabível nas ações penais exclusivamente privada                                             >  Cabível nas ações penais exclusivamente privada                 e nas ações penais privadas personalíssimas                                                     e nas ações penais privadas personalíssimas  ____________________________________________________________________________________________                                          > Ato UNILATERAL e NÂO DEPENDE DE ACEITAÇÂO                                 >Ato BILATERAL e DEPENDE DE ACEITAÇÂO               ____________________________________________________________________________________________                                       > Concedida ANTES do início do processo                                                       > Concedido DURANTE o curso do processo                      ____________________________________________________________________________________________                                         > Decorre do princípio da oportunidade                                                             > Decorre do princípio da disponibilidade                             _____________________________________________________________________________________________                                      > A renúncia concedida a um dos coautoes estende-se  aos demais           > O perdão concedido a um dos QUERELADOS estende- se                                                                                                                           aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                

     

     

     

    Bons estudos.

  • Na AP Privada Subsidiária da Pública, o MP atua como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante; ele age como um "interveniente adesivo obrigatório".

    Ressalta-se que não se aplica a perempção, pois o MP pode retomar a ação principal se houver negligência do querelante.


    A requisição do Min, da Justiça não vincula o MP, não o obrigando a oferecer a denúncia, pois a ele cabe a opinio delicti.


  • Requisição é a manifestação da vontade do Ministro da Justiça...É condição sine qua non para a instauração do inquérito policial e para o oferecimento da ação penal pública nos crimes em que a lei a exigir. [...]. Apesar do nomen juris "requisição", o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia, sendo descabido falar-se em vinculação do Parquet à requisição do Ministro da Justiça.[...] a requisição é mera condição específica da ação penal pública, ação penal pública esta que tem como titular o Ministério Público.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL-RENATO BRASILEIRO

  • Marcelo Camargo Lopes, a possibilidade de o MP repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva só é possível nas hipóteses em que não resultar caracterizada a inércia do órgão ministerial (ex.: embora não tenha oferecido denúncia, o MP requereu diligências à autoridade policial, dentro do prazo legal). Ou seja, nesse caso, não caberá ação penal privada subsidiária da pública, porque um dos pressupostos desta é caracterização da inércia do MP.

    Agora, quando for o caso de ação penal privada subsidiária da pública (o órgão ministerial ficou inerte), aí sim o MP atuará como assistente litisconsorcial, podendo realizar todos os demais atos que lhe forem conferidos pelo artigo 29 do CPP (intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal). Posso estar errada, mas foi assim que entendi.

    Esperto ter ajudado. Bons estudos.

  • Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

  • Alternativa correta: C de conquista

    Artigo 29, CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Deus no comando!

  • Sobre o item D, algo que atrapalhava meu raciocínio nesse tipo de questão é que se o MP ou Juiz manda a autoridade policial instaurar inquérito, ela é obrigada a instaurar mesmo que não haja nada que sustente o inquérito (a não ser ordem ilegal). Tomar cuidado para não misturar IP e denúncia.

  • Sobre a alternativa 'A' banca CESPE tem de saber quando vai declarar questão incompleta certa ou errada, porque senão nos arrebenta.

  • Como uma questão dessa não é anulada? Palhaçada

  • Sobre a A : Toda vez que fala perdão aproveita a todos , nunca marco como correto, porque tem a questão de ser ato bilateral! Ainda que possa faltar a questão do ''aceite'' , acho forçado marcar essa como certa!

    Diferente da questão da obrigatoriedade contra todos! Aqui não tem o que falar!

  • GENTE A CESPE ÉUMAGRANDISSIMAFILHADAPUTA MESMO, NEM SEI QUE PRESTÍGIO É ESSE QUE ELA TEM. MAS, VAMOS LA.

    ESTUDANDO ESSE BENDITA POR ANOS, NAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, NÃO CONSIDEREM AS INCOMPLETAS COMO CERTAS!

  • Renúncia é unilateral

    Perdão é bilateral

  • a CESPE nao tem padrao, em umas questoes, se incompleta a assertiva, estara certa, em outras, como o caso dessa questao, estara errada...LAVA JATO NOS CONCURSOS URGENTE

    QUESTAO INCOMPLETA - GAB ERRADO A) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    QUESTAO INCOMPLETA DE OUTRA QUESTAO - GAB CERTO: Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. (Faltou se de outras provas tiver notícia)

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gente, o erro da letra "a" está no fato de que o perdão não é oferecido a um dos querelantes, mas a um dos querelados.
  • Pior do que essas pegadinhas manjadas, é ainda cair nelas. Que faaseeee!

  • MP é boladão, parceiro. Ninguém manda nele!

  • A LETRA (E) AO MEU VER REPRODUZ O ARTIGO 60, I ao meu ver com uma pequena alteração. Caso esteja errado por favor corrijam-me. Desde já agradeço a colaboração.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Bons estudos a todos, e a luta continua.

  • Jarbas, o art 60 somente se aplica aos casos de ação penal exlusivamente privada. A ação penal subsidiária da pública é essencialmente PÙBLICA. 

  • Com relação à ação penal, é correto afirmar que: O MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

  • Resposta: C!!

     

    Alternativas “A” e “B”: Erradas. Nos termos do art. 51, CPP.

    “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

     

    Alternativa “C”: Correta.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública ou supletiva (art. 5º, LIX, CF, e art. 29, CPP)

     

    Ocorre quando o ofendido ou seu representante legal ingressa “diretamente, com ação penal, através do oferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de ações públicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (art. 46, CPP)” (NUCCI, 2008, p. 211).

     

    Nesse sentido, pode-se afirmar que ela é uma faculdade do ofendido, pois ele só oferecerá a ação se quiser. Para valer-se dela, o ofendido tem o prazo decadencial de 6 (seis) meses para oferecer a chamada queixa-crime substitutiva, prazo este contado desde o fim do prazo que possui o Ministério Público para oferecer denúncia.

     

    Esse prazo, porém, “não atinge o Estado-acusação, que mantém o dever de denunciar, até que ocorra a prescrição” (NUCCI, 2008, p. 212), havendo, pois, hipótese de legitimidade concorrente. Nesse sentido, o Ministério Público figura como um interveniente adesivo obrigatório ou assistente litisconsorcial, atuando em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 564, inciso III, alínea “d”, do CPP), tendo amplos poderes de parte nesse tipo de ação (art. 29 do CPP): pode aditar a queixa-crime substitutiva; oferecer denúncia substitutiva, repudiando a queixa-crime; intervir em todos os termos do processo; fornecer elementos de prova; interpor recurso; retomar a ação principal, se houver negligência do querelante, nos casos de perempção – art. 60, CPP (por conta disso, afirma-se que o instituto da perempção não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública). Ademais, por força do art. 105 do Código Penal, não cabe o perdão do ofendido nesse tipo de ação – se o querelante perdoar o seu ofensor, o Ministério Público retoma o curso da ação penal.

     

    Alternativa “D”: Errada. Pois o MP somente oferecerá a ação penal se houver justa causa.

     

    Alternativa “E”: Errada. Pois a ação penal privada subsidiária da pública não está submetida à perempção, de acordo com a redação expressa do art. 60, caput, CPP.

     

    Fonte: Livro Processo Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, 7ª edição, Editora Juspodivm, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves.

      RENÚNCIA PERDÃO

  • Em relação à letra D:

    Apesar do nomen juris “requisição”, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia, sendo descabido falar-se em vinculação do Parquet à requisição do Ministro da Justiça. Como dito acima, a requisição é mera condição específica da ação penal pública, ação penal pública esta que tem como titular o Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Portanto, dotado que é o Ministério Público de independência funcional (CF, art. 127, § 1º), cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, verificando, assim, se os elementos constantes da requisição autorizam (ou não) o oferecimento de denúncia.

    Renato Brasileiro, 2020.

  • Alguem mais le rapido??? ratao, errei por ler muito rapido!

  • ADENDO

    Ação penal privada subsidiária: embora seja o crime de ação penal pública, o instrumento apto a ser manejado pelo ofendido (particular) é a queixa-crime, eis que a denúncia apenas o Ministério Público oferece. 

    • O possível aditamento do MP, tal como a queixa substitutiva, terá que ser recebido pela autoridade judiciária, formando-se um litisconsórcio ativo entre o querelante e o Ministério Público.
  • C

    o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.