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Certo
Art. 30 CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Certo
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ; A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: CERTA.
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Gab: C
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Não confundir !!!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
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CF/88
ART 30 INCISO IV
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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GABARITO CERTO
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação ESTADUAL;
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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Art. 30 CF - Compete aos municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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CERTO
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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No que concerne à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.
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Não confundir com a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios:
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Estados: regiões metropolitanas por lei complementar;
Municípios: distritos, observada a legislação estadual.