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ID
1780786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item a seguir.

Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.


Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Certo


    "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab: C

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    Não confundir !!!

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • CF/88

    ART 30 INCISO IV  

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    IV - criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação ESTADUAL;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 30 CF - Compete aos municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • CERTO


    Art. 30. Compete aos Municípios:


    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm


  • No que concerne à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.

  • Não confundir com a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios:

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Estados: regiões metropolitanas por lei complementar;

    Municípios: distritos, observada a legislação estadual.