SóProvas


ID
1780792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item a seguir.

São bens dos estados-membros da Federação as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 20. São bens da União:


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • A questão erra ao falar "dos estados-membros da Federação", outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • ERRADO

    Art.20. São bens da união:

    XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • a propriedade é da união

    a posse, permanente, é do índio 

     

  • Da União

  • A união é o pajé 

  • É da União!

     

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Combinado com

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • Artigo 26 da CF - Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    - as águas superficiais

    - as águas subterrâneas

    - as águas fluentes

    - as águas emergentes

    - as águas em depósito (exceto as decorrentes de obras da União)

    - as áreas nas ilhas oceânicas que estiverem no seu domínio (exceto aquelas sob domínio da União ou terceiros)

    - as áreas nas ilhas costeiras que estiverem no seu domínio (exceto aquelas sob domínio da União ou terceiros)

    - as ilhas fluviais ( exceto as pertencentes à União)

    - as ilhas lacustres ( exceto as pertencentes à União)

    - as terras devolutas não compreendidas entre as da União

  • Errado. 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos indíos são bens da união. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 20. São bens DA UNIÃO:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Terrras dos índios: União.

  • UNIÃO

  • Complementando:

    Informativo 873 STF 

    "Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas."

  • Errado

          - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, cf. art. 20, XI, CRFB;

          - Lembrando que os índios terão a posse e o gozo, mas não poderão alienar, cf. art. 231, §2º, CRFB;

          - Súmula 650, STF afirma que não é bem da União aldeamento indígena extinto em tempo remoto: "Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."


    'O processo é lento, mas desistir não acelera.'

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • São bens da União as terras ocupadas pelos índios.

  • Bens da UNIÃO!

  • Errado.

    Esses bens pertencem à União. Porém, um ponto importantíssimo para as provas é que não pertencem à União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em tempos remotos (STF, Súmula 650). Continuando, o artigo 231 da CF/88 diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, além do que os direitos sobre elas são imprescritíveis (não admitem usucapião).


    Vou além, destacando que as riquezas do subsolo não foram asseguradas aos índios, razão pela qual há restrições, por exemplo, à exploração por meio de jazidas nessas áreas. Além disso, note que os índios atuam como possuidores, podendo usufruir da terra, mas eles não possuem a propriedade dessas áreas, as quais pertencem à União.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • Quem dá o pão dá o castigo.

  • São bens da UNIÃO.

  • São bens dos estados-membros da Federação as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GAB: E, pois são da União.

  • XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    CESPE – EMAP/2018: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

     

    CESPE/TJ-DFT/2014/Juiz de Direito: Conforme previsão constitucional, são bens da União

     

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSSO

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.