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Certo
Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um
ano;
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CNJ: Composto por Nove do Judiciário
CNJ: Cinco Nove J~1 ------->>>> 5+9+1=15 Membros
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Coroa Na Jovem (de 15 anos) = 15 membros
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LEMBRANDO QUE:
TANTO O TRIBUNAL DE ORIGEM COMO O CNJ PODEM SANCIONÁ-LO.
SANÇÕES: DISPONIBILIDADE;
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA; E
REMOÇÃO.
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CERTO.
CF/88
Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Questão correta.
Os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há pouco tempo (menos de um ano) poderão ser revistos pelo CNJ.
A revisão desses processos disciplinares poderá ser feita de ofício (por iniciativa do próprio CNJ) ou mediante provocação.
CF/88
Art. 103-B
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Espero ter ajudado.
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Complementando :
A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88. STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).
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Acrescentando que o CNMP, possui a mesma competência
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, de ofício ou por provocação,
A revisão dos processos disciplinares,
julgados há < 1 ano,
de juízes e membros de tribunais
competência do CNJ.
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E a mais de um ano?
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A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.
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CERTO
As competências do CNJ (art. 103-B, § 4º) (...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano poderão ser revistos pelo CNJ. A revisão desses processos disciplinares poderá ser feita de ofício (por iniciativa do próprio CNJ) ou mediante provocação.