Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:
Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for recebida;
Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente. Preço maior ou igual, no caso de venda a limite, ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite;
Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.
Quais os tipos de ordem de compra e venda no mercado de ações?
a) Ordem a Mercado – O investidor especifica apenas a quantidade e as características do título desejado. A corretora executa a ordem no momento em que a recebe, a qualquer preço.
b) Ordem Administrada – O investidor especifica a quantidade e as características do título desejado, mas a execução da ordem fica a critério da corretora.
c) Ordem Discricionária – A execução da ordem é definida pelo representante ou administrador da carteira de títulos.
d) Ordem Limitada – A ordem será executada pelo preço indicado pelo investidor ou pelo preço que lhe seja mais vantajoso.
e) Ordem Casada – Duas ordens executadas em conjunto. O investidor define a ordem de execução de cada negócio.
f) Ordem de Financiamento – O investidor define um negócio com determinado título em um mercado e, ao mesmo tempo, outro negócio com o mesmo título, porém com diferente prazo de vencimento.
g) Ordem Stop – O preço de saída é definido pelo investidor.
h) Ordem para o dia – A ordem é cancelada automaticamente caso não se configure até o fim do pregão.