SóProvas


ID
1781317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações realizadas em bolsas de valores e suas garantias, aos tipos de ordem executadas nesse mercado e aos índices que medem o desempenho dos ativos negociados, julgue o item seguinte. 

Nas operações a termo com ações, os vendedores podem conceder garantias adicionais, chamadas de margem, que se caracterizam pelo depósito do título objeto da operação na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). 

Alternativas
Comentários
  • Dúvida nessa questão, pelo que eu entendi o que fica depositado na CBLC são apenas as garantias e não o titulo objeto da operação.

    Alguém pode me ajudar?

  • espero que te ajude Regina

    Cobertura


    Um vendedor a termo que possua os títulos objeto pode depositá-los na CBLC, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais.

     

     

    http://www.solidez.com.br/operacoes_termo.html

  • Mercado a termo de ações na Bovespa: conheça esta modalidade de investimento - InfoMoney
    Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/educacao/guias/noticia/265460/mercado-termo-acoes-bovespa-conheca-esta-modalidade-investimento

  • Garantias


    Toda transação a termo requer um depósito de garantia na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, que é a empresa responsável pela liquidação e controle de risco de todas as operações realizadas na BOVESPA.

    O Agente de Compensação e a Corretora, responsáveis pela operação a termo, poderão solicitar de seus clientes o depósito de garantias adicionais àquelas exigidas pela CBLC. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.


    Cobertura


    Um vendedor a termo que possua os títulos objeto pode depositá-los na CBLC, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais.


    Margem


    O valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do montante que represente a diferença entre o preço a vista e o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado com base na volatilidade histórica do título.

    A CBLC avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem. Como regra geral, os papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores intervalos de margem.

    Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à sua nova situação de mercado.


  • Para efetuar operações a termo, é necessário fazer um depósito de garantia, com o objetivo minimizar o risco do comprador não ter dinheiro para honrar com seus pagamentos no vencimento do contrato a termo. A margem de garantia é estipulada pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para os contratos a termo. Os ativos aceitos como margem de garantia podem ser dinheiro, ouro, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fianças, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para o vendedor, a exigência é que sejam depositadas as ações em negociação como margem de garantia. Para o comprador, é exigido uma margem inicial de aproximadamente 20% do valor das ações compradas a termo

  • TIPO DE VENDEDORES DO MERCADO A TERMO:

    a) COBERTO ---> qnd tem a ação, a corretora bloqueia a ação como forma de garantia da operação.

    b) DESCOBERTO ---> qnd o vendedor só tem a "coragem", ou seja, não tem as ações negociadas. Nesse caso a corretora PODE exigir depósito em garantia.