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ID
1781362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação aos produtos e serviços bancários, julgue o item que se segue.

Nas operações de crédito garantidas pela alienação fiduciária de bens imóveis, sendo transferida ao credor a propriedade resolúvel do imóvel objeto da garantia, a retomada do bem, em caso de inadimplemento do devedor, é mais célere do que nas operações de crédito garantidas por hipoteca. 

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Neste tipo de obrigação, o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

    - A Lei nº 9.514 define o Instituto em testilha como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

     

    Obrigações

    - Podem ser garantidas por alienação fiduciária as obrigações em geral também podem ser garantidas, independente da existência de financiamento imobiliário (art. 51, da Lei nº 10.931/2004).

     

     

  • Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é do credor. A propriedade só é transferida para o mutuário quando ele acaba ou quita o financiamento. 

    Já na hipoteca a propriedade do imóvel é do mutuário. O imóvel é dado como garantia para o empréstimo. Em caso de inadimplência, o imóvel é executado para pagar o saldo devedor do empréstimo. 

    Como na alienação fiduciário, o propriedade do imóvel pertece ao credor, a tomada do imóvel, em caso de inadimplência, é mais cêlere. 

  • CÉLERE

    com velocidade acelerada; ligeiro, veloz.


  • De fato é mais rápidá. Pois a propriedade já é do credor desde o início.

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor

  • Achei estranha a redação da questão... A expressão "retomada do bem", pra mim, dá a ideia de que a propriedade do bem hipotecado era do credor, o que não é verdade. Estou errado?