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A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Neste tipo de obrigação, o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.
- A Lei nº 9.514 define o Instituto em testilha como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Obrigações
- Podem ser garantidas por alienação fiduciária as obrigações em geral também podem ser garantidas, independente da existência de financiamento imobiliário (art. 51, da Lei nº 10.931/2004).
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Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é do credor. A propriedade só é transferida para o mutuário quando ele acaba ou quita o financiamento.
Já na hipoteca a propriedade do imóvel é do mutuário. O imóvel é dado como garantia para o empréstimo. Em caso de inadimplência, o imóvel é executado para pagar o saldo devedor do empréstimo.
Como na alienação fiduciário, o propriedade do imóvel pertece ao credor, a tomada do imóvel, em caso de inadimplência, é mais cêlere.
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CÉLERE
com velocidade acelerada; ligeiro, veloz.
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De fato é mais rápidá. Pois a propriedade já é do credor desde o início.
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CERTO
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor
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Achei estranha a redação da questão... A expressão "retomada do bem", pra mim, dá a ideia de que a propriedade do bem hipotecado era do credor, o que não é verdade. Estou errado?