SóProvas


ID
1781371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são premissas que norteiam a elaboração do orçamento. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.

Com base no princípio da universalidade orçamentária, é correto afirmar que todas as receitas e despesas das empresas públicas e estatais devem integrar o orçamento de investimento.

Alternativas
Comentários
  • Nem todas, exemplo as estatais independentes, não controladas pelo estado, o princípio em tela versa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União,  seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao PPA, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.


    GAB ERRADO

  • Enquanto a unidade/totalidade prioriza a agregação das receitas e despesas do governo em poucos documentos (num só agregado, de preferência), a universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.  (comentário do professor Graciano Rocha.

  • O Orçamento de Investimento compreende todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade (CF. art.165, § 5º III).

    As outras empresas vão para o orçamento fiscal:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Não são todas as receitas e despesas das empresas públicas e estatais devem integrar o orçamento de investimento, haja vista elas necessitarem de uma maior flexibilidade em suas atividades econômicas.

     

     

    Fonte: Anotações de aula do prof Sérgio Mendes

  • Orça. Investimento: 

    Esse orçamento abrange tão somente as empresas estatais independentes. As estatais dependentes estão inclusas no Orçamento Fiscal. 

     

    Fonte: Paludo

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas devem constar na Lei Orçamentária. Somente LOA.

    Obs.: Segundo Sebastião de Sant'Anna e Silva, o príncipio proporciona ao Legislativo:

    - conhecer a priori todas as receitas e despesas e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização,

    - impedir ao executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, 

    - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    * Na prática não é mais assim, mas é isso que é cobrado em prova.

    (Fonte: Prof. Marcel Guimarães)

  • Errada.

    CF art. 165 §5 II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Ou seja, a questão fala em estatais, e isso não significa que ela detém a maioria do capital. Esse foi meu raciocínio.

  • Exceção ao princípio da universalidade: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/ dispendios estraorçamentários.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Com base no princípio da universalidade orçamentária, é correto afirmar que todas as receitas e despesas das empresas públicas e estatais devem integrar o orçamento de investimento. (ERRADO) Existem exeções, veja.

     

    Princípio da Universalidade

     

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

     

    Regra: -> Todas as  receitas e despesas devem ser inclusas na LOA

                -> Nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa

     

     

    Veja mais: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Errado. Não se pode afirmar que, com fundamento no Princípio da Unversalidade, todas a empresas estatais vão integrar o Orçamento Investimento. O orçamento de investimento é destinado exclusivamente as empresa estatais estatais independentes, não se incluindo neste orçamento as empresas estatais dependente -empresas que recebem recursos do Estado para custeio de pessoal e engargos sociais. Além disso, destaco que o orçamento de custeios em geral das empresas estatais independentes não integra o orçamento fiscal. Essas empresas dispõe de orçamento próprio, que é denominado Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes. Esse orçamento é uma execeção a princípio da universalidade, hava visto ele não integrar o orçamento da união, são incluídos no programa de dispêndio global, que é aprovado diretamente por decreto do executivo.

    Fudamentação: livro Paludo

  • Todas as receitas e despesas da estatal devem integrar o orçamento. Mas não somente o orçamento de investimento. Despesas com saúde dos empregados, por exemplo, integrarão o orçamento da seguridade social.

  • No Orçamento de Investimento constam as despesas de investimentos das empresas Estatais INDEPENDENTES. Ou seja, aquelas empresas (EP ou SEM) em que a União não "entra" com dinheiro para custear despesas com a manutenção (custeio), tais como: pessoal, despesas com pagto de água, luz, telefone etc.). São exs que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc. As DEPENDENTES recebem da União dinheiro do orçamento para custeio de pessoal, manutenção, etc. São exemplos CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

  • CF art. 165

    §5

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • §  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS: o dispositivo não trata de todas as despesas e sim apenas dos investimentos. Assim, as despesas de custeio das empresas enquadradas nesse inciso estão dispensadas da LOA, já que tais empresas necessitam de um mínimo de flexibilidade. Tal dispositivo não se refere a todas as estatais, apenas aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE

    Base Legal: art. 2º, art. 3º c/c art. 4º, I parte do art. 6º (lei 4320/64); Art. 165 § 5º CF.

    Sinônimo = Principio do Orçamento Global "TODAS AS RECEITAS E DESPESAS"

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    RECEITA ORÇAMENTARIA

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita ARO (RECEITA EXTRAORÇAMENTARIA), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. DESPESAS ORÇAMENTARIAS

     

    EXCEÇÃO: ART. 3º parag. unico

    (Rec, Extraorçamentaria) Fora de previsão da LOA, lei de credito ADICIONAL:

    - ARO

    - EMISSÃO DE PAPEL MOEDA

    - ENTRADAS COMPENSATORIAS NO ATIVO FINANCEIRO E PASSIVO FINANCEIRO

     

    - DOAÇÃO EM $

    - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 

    (RECEITAS ORCÇAMENTARIAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NA LOA)

  • Mentira.

    Há ressalvas: Não engloba as receitas e despesas extraorçamentárias nem o orçamento operacional das empresas estatais independentes

  • II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, DIRETA ou INDIRETAMENTE, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Boa tarde;

     

    Orçamentos de investimentos: estatais independentes

    Orçamentos fiscais: estatais depedentes

     

    Bons estudos

  • NEM TODAS.

    CF art. 165

    §5

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • ERRADO 

     

    EXCEÇÃO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    - Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES

    - Ingressos/dispêndios Extraorçamentários

  • Só se for estatal independente.

  • Errado

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).

    Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

  • Nem todas, afinal temos as empresas estatais DEPENDENTES que fazem parte do ORÇAMENTO FISCAL.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!!

  • Devem integrar a LOA.

  • Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

    Veja a explicação do Estratégia Concursos:

    "Importante notar que o dispositivo (Orçamento de Investimento) não trata de todas as despesas e sim apenas dos investimentos (por isso que chamamos de orçamento de investimentos das estatais). Assim, as despesas de custeio das empresas enquadradas nesse inciso estão dispensadas da LOA, já que tais empresas necessitam de um mínimo de flexibilidade para que possam operar em condições semelhantes às empresas da iniciativa privada.

    Além disso, tal dispositivo não se refere a todas as estatais, mas apenas aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, refere-se apenas às empresas controladas pela União."