SóProvas


ID
1781374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são premissas que norteiam a elaboração do orçamento. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.

A destinação de recursos provenientes da receita de impostos ao fundo de participação dos estados e municípios tem previsão constitucional e representa uma exceção ao princípio da não afetação das receitas.

Alternativas
Comentários
  • IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.



  • Gabarito: CERTO


    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO:
    De acordo a CF/88 é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, admitidas certas exceções. Os impostos são a principal fonte de financiamento das atividades estatais. Um orçamento muito vinculado
    é temerário, pois os recursos podem estar sendo alocados em áreas não prioritárias, deixando de lado a necessidade de setores mais importantes. O princípio da não vinculação está expresso na CF/88, 167, IV e § 4º:

    Em resumo, as ressalvas dizem respeito a:


    • Repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    • Destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;

    • Oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas - ARO; e

    • Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    Professor Igor Oliveira – Ponto dos Concursos

  • CORRETA. 

    Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração
    tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
    de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para
    com esta.

    Sérgio Mendes
     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Administrador) É vedada a vinculação de qualquer tipo de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, conforme o princípio da não afetação da receita. E

  • Correto.

     

     

    Em regra, pelo princípio da não afetação das receitas, os impostos $ão livre$, com algumas ressalvas constitucionais, dentre elas a repartição aos demais entes federativos.

     

     

     

    As palavras-chave das exceções são:

     

    > Impostos

     

    > Saúde

     

    > Ensino

     

    > Tributária

     

    > Garantia

     

    > Contra garantia

     

     

     

    Fonte: Notas de aula do prof Sérgio Mendes

  • Certa.

    CF art. 167,IV, - veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto:

    REPARTIÇÃO DE IMPOSTOS;

  • Se alguém souber explicar em que artigos estão dispostas as exceções ao princípio da não afetação das receitas, agradeço muito! 

  • Alguém pode me responder se essa questão está relacionada com a repartição constitucional de impostos?

  • Fabiana e Simone,

    Exceções ao Principio da Não Afetação:

    Fundo de participação dos municípios - FPM - art. 159 ,inciso I, b;

    Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159 ,inciso I, a;

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde - art. 198, § 2°, inciso I, II e III;

    Recursos destinado para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental - FUNDEF - art. 212, parágrafos 1°, 2° e 3°; 

    Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF - EC 42/03);

    Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita - ARO, parágrafo 8° do art. 165, da CF - art. 167, IV;

    Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para o pagamento de débito para com esta - art. 167, § 4°, CF;

    Recursos vinculados às operações de antecipação de receita (ARO)

     

    espero ter ajudado.

  • Boa tarde,

     

    A exceção aos princípios da não afetação, grave a frase:  O SENAT GARANTE E CONTRAGARANTE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO

     

    Palavras chaves: (saúde, ensino, administração tributária, garantias e contragarantias, fundo de participação);

     

    Ressalto que a não vinculação é válido apenas para as receitas de impostos;

     

    Bons estudos

  • GENTE NAO SEI VOCÊS, MAS JAMAIS QUE VOU LEMBRAR DE MNEMÔNICO GRANDE, MÁXIMO PEQUENO E OLHE LÁ.

  • Pois é Juliana Maciel. Se for para decorar mnemônico grande, decoro logo a definição completa, rsrs

  • Eu sempre erro as questões de não-afetação!

  • Pegaram a exceção menos comum rs

  • fiz esse mnemônico que me ajuda a decorar as exceções: RESA é CARO para GAGA

     

    Repartições constitucionais aos estados e municípios

    Ensino

    Saúde

    Adm Tributária

    Créditos por ARO

    GArantia e contraGArantia à União

  • Gab: CERTO

    O princípio da Não-afetação diz que é VEDADA a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, SALVO para recursos da saúde, ensino, adm. tributária, ARO, garantia e contragarantia à União para pagamentos de débitos com ela.

    Eu sempre tento gravar essas frases e palavras-chave de cada princípio ou artigo, para mim funcionam mais do que mnemônicos. (:

  • DIRETO AO PONTO

    Não afetação/vinculação das Receitas

    Veda a vinculação da receita de impostos a orgão, fundo ou despesa

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Saúde

    c)  desenvolvimento do ensino

    d) administração tributária

    e) garantia para ARO

    f) Garantia, contragarantia à União