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GIACOMONI (2010): A exigência da inclusão, entre as peças da lei orçamentária anual, do orçamento de investimentos das empresas estatais (inciso II, § 5-, art. 165) é uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Se, por um lado, não faz sentido submeter, ao processo orçamentário unificado, as finanças operacionais das empresas estatais, por outro, justifica-se o controle parlamentar sobre os investimentos programados por este importante segmento do Estado, pois a maior parte dessas aplicações, direta ou indiretamente, conta com o apoio do orçamento central, seja na forma de aumento de capital, renúncia no recebimento de dividendos, seja, ainda, na concessão de aval para operações de financiamento, entre outras.
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GABARITO [ CERTO ]
A resposta para esta questão está na introdução do Manual Tecnico de Orçamento (2015), na página 9, e pode ser acessado atraves deste link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/download/150626_manual_tecnico_orcamento.pdf
"O Programa de dispêndios globais (PDG), elaborado concomitantemente com o Orçamento de Investimento, integra, no primeiro momento, a Mensagem Presidencial que encaminha o Orçamento Geral da União, na forma de demonstrativos de “Usos” e “Fontes”, com a informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais."
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GABARITO: CORRETO
ATUALIZANDO A QUESTÃO:
DE ACORDO COM LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (LDO 2.020)
(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências)
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
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Gab. C
Complementando:
O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo-se o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade.
A elaboração do PDG segue o calendário do Orçamento da União tendo em vista que o gasto das empresas estatais federais não dependentes com ativo imobilizado corresponde ao Orçamento de Investimento, previsto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A partir do PDG também é gerado o demonstrativo Usos e Fontes. Este demonstrativo, contendo as fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais federais não dependentes, segue anexo à Mensagem Presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
MANUAL TÉCNICO DO PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - MTPDG – 2019
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Gab: CERTO
De acordo com o MTO - 2021, 17° Ed. pág. 119.
- Elaboração da Mensagem Presidencial: A Mensagem Presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 da LDO 2021:
- Art. 11 - LDO/ 2021. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá: VI - demonstrativo SINTÉTICO, por empresa, do PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no §3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
FONTE: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-atual.pdf
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