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resposta certa: d)
lei 9.784/99- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
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No processo administrativo federal, regido pela lei 9.784/99, não existe assistência jurídica gratuita. Por isso, se o particular necessitar de um advogado, de um perito etc, terá que arcar sozinho com as custas. A única coisa a respeito de gratuidade descrita na lei é com relação a caução quando da interposição de um recurso, aliás, essa é a posição do STF, de que não se pode exigir caução quando se interpõe um recurso admnistrativo.
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Cabe observar que a questão refere-se especificamente a aspectos da Lei Federal n. 9.784/99, portanto, gabarito correto.
Em se tratando de Processo Administrativo disciplinar na esfera FEDERAL, que é espécie de processo que pode resultar sanções, a Lei Complementar n. 80/94 em seu artigo 18, VII, garante o direito à assistência jurídica gratuita por Defensor Público Federal aos necessitados.
Lei Complementar n. 80/94
(...)Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:
.....
VII - defender os acusados em processo disciplinar. (...)
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Se o processo é administrativo, como poderá se falar em assistência jurídica gratuita?
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Não concordo com esta questão: em processos administrativos que se faz obrigatória a assistência de advogado, uma vez preenchidos aqueles requisitos da assistencia judiciaria, há de ser condedida, ora bolas!!!
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Quanto à letra A, onde se "garante" essa tal de "comunicação" (conceito abstrato criado pela FGV)?
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Reunindo as duas melhores respostas:
A lei é clara:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; Um colega postou: Se o processo é administrativo, como poderá se falar em assistência jurídica gratuita?
Pois é, processos administrativos não precisam de advogados; mas eles também não proibidos. Se alguém quiser contratar advogado, está livre para isso. Se alguém quiser procurar assistência gratuita na defensoria pública, receberá assistência e orientação do que fazer.
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Obs: no processo adm no ambito da Adm Pub:
Despesas processuais: proibida cobranca
Assistencia juridica: ha cobranca do interessado
Recurso Adm.: Gratuito ( entendimento do STF).
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Alternativa D
Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio:
Garantia dos Direitos
comunicação;
produção de provas;
interposição de recursos;
apresentação de alegações finais.
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Das cinco garantias acima, a única que não consta no inciso Art. 2° Inciso X é a assistência jurídica gratuita. Gabarito: D
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Importa citar:
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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Alternativa D.
Nos processos que possam resultar sanções, não é garantido o acesso à assistência jurídica gratuita.
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Quero essa lei memorizada pra ontem, Vanessa!
Tá brabo, viu?!
Fundamento: Artigo 2, inciso X.
Direito á: alegações, comunicação, produção de provas, interposição de recursos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.