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ID
1781833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e, ainda, à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214/1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis." Essa descrição trata da Norma Regulamentadora

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

     

    Princípios Gerais 12.1

    Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Gabarito letra A.

     

     

    NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

     

    Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

  • NR 10 - Segurança em Seviços em Eletricidade

    NR 12 - Máquinas e equipamentos

    NR 13 - Caldeiras e Vasos de pressão

    NR14 - Fornos

  • gabarito életra B galera...resposta errada ai força ne..

  • Típica questão pra ajudar o candidato a atingir o ponto de corte!

  • A questão quer saber qual o número da NR que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

    Entre as NR vigentes e as revogadas, temos a seguinte disposições:

    • NR-1 - Disposições Gerais. (Em breve: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais)
    • NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)
    • NR-3 - Embargo ou Interdição
    • NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
    • NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    • NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
    • NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. (Em breve: Controle médico e risco ocupacional)
    • NR-8 - Edificações
    • NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (Em breve- Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos)
    • NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
    • NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    • NR-12 - Segurança No Trabalho em Máquinas e Equipamentos
    • NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
    • NR-14 - Fornos
    • NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
    • NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
    • NR-17 - Ergonomia
    • NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (Em breve: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.)
    • NR-19 – Explosivos
    • NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
    • NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto
    • NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
    • NR-23 - Proteção contra Incêndios
    • NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
    • NR-25 - Resíduos Industriais
    • NR-26 - Sinalização de Segurança
    • NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
    • NR-28 - Fiscalização e Penalidades
    • NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
    • NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
    • NR 31 – SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
    • NR 32 – SST em Estabelecimentos de Saúde
    • NR 33 – SST em Espaços Confinados
    • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
    • NR 35 – Trabalho em Altura
    • NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
    • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    B- CORRETA. NR‐12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

    C- INCORRETA. NR‐13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    D- INCORRETA. NR‐14: Fornos.

    GABARITO: LETRA B

  • 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.