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Letra B
Reconhecimento – Reconhecer os agentes ambientais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, distinguindo os produtos envolvidos no processo, os métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.
Avaliação – Nesta etapa realiza-se a avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes ambientais existentes nos referidos postos de trabalho.
Controle – Após as fases anteriores, esta tem o papel de sugerir e adotar medidas que visem a supressão ou minimização do risco presente no ambiente de trabalho. O objetivo é manter todos os agentes ambientais sob controle, monitorando resultados periódicos e ações complementares, visando a perfeita integração entre homem e seu ambiente de trabalho.
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Gabarito letra B.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (um ponto impotante a ser destacado é a ausência de vinculação ao número de empregados ou qualquer fator relativo aos riscos existentes no dimensionamento do PPRA, todos deverão desenvolvê-lo), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
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b) Ter periodicidade quinquenal entre o nível de ação e o limite de tolerância.
- Entende-se por "Limite de Tolerância", a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
- Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
- A periodicidade da análise global para revisão do PPRA é no máximo anual, seu arquivamento deve ser feito por 20 anos.