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ID
1781929
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para realização de trabalhos em espaços confinados, a NR-33 do Ministério do Trabalho e Emprego e a respeito da capacitação necessária para esses trabalhos, analise as assertivas abaixo.

I. A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

II. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

III. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

É correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: c)

     

    33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho (Proposição I - FALSA)

     

    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Proposição II - VERDADEIRA)

     

    33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (Proposição III - VERDADEIRA)


  • I - ERRADO.

    8 horas NÃÃÃOOOO.... São 16 horas.

    II - CERTO

    III - CERTO.

  • Item III foi revogado pela Portaria SEPRT n.º 915.