NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N. 14 - AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo.
Trabalho ou operações em contato permanente com:
- Paciente em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, visceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, turbeculose);
- Esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos o operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados;
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e hispatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao passoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Residuos de animais deteriorados.
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da NR-15.
Em relação ao grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos, de acordo com os anexos dessa NR, temos que:
O grau pode ser máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):
Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:
- "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização)".
Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados".
Analisando as alternativas, em busca de uma atividade que seja enquadrada em como insalubridade de grau médio.
A- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
B- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
C- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
D- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
E- CORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau médio.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E