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Letra (c)
O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 positiva:
"As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo causal
Responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal
(comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria
da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico
brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo,
ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de
responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.
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Teoria do Risco Administrativo
Sem
abandonar a teria da culpa administrativa, o Conselho de Estado Francês passou
a adotar, em determinadas hipóteses, a teria do risco, que
serve de fundamente para a Responsabilidade civil objetiva do
estado.
“Maria Sylvia Z. Di Pietro”
Nessa
teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o
funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É
indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular
ou irregular. Constituem pressupostos da
responsabilidade objetiva do Estado: a) que seja praticado um ato ilícito, por
agente público; b) que este ato causa dano específico e
anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade; c)
que
haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
#segueofluxoo
@ Pousada dos Concurseiros
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FGV é uma banca bem tranquila.
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Manoel Mendes pelo visto você começou a estudar agora. Vai achando que a FGV é tranquila! kkkkkk
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Manuel, espera chegar nas de Português.
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FGV adora cobrar RESPONSABILIDADE OBJETIVA, guardem o conceito pessoal.
Responsabilidade objetiva do Estado:
- modalidade de RISCO ADMINISTRATIVO: independe de prova de dolo ou culpa.
- Agentes devem estar atuando na condição de agentes públicos.
- O Estado pode ajuizar AÇÃO REGRESSIVA contra o agente, nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).
- deve existir NEXO CAUSAL entre o DANO e a ATUAÇÃO DO AGENTE.
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Gabarito: "C"
O direito positivo brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação do risco administrativo. Assim, somente existem três possibilidades de excludentes de responsabilidade: 1. Culpa exclusiva da vítima. 2. Força Maior. 3. Culpa de Terceiro. No caso trazido pela questão NÃO HOUVE NENHUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Portanto, a responsabilidade é objetiva. Desta forma, alternativas, B e E eliminadas.
a) objetiva e direta dos Policiais Militares, que arcarão diretamente com a reparação pelos danos morais que causaram ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo;
Errado. Os policiais não respoderão diretamente. Primeiro, o Estado é condenado, após é permitido a ação regressiva face aos Policiais. Nos termos do art. 37, § 6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Ademais, é desnecessária a comprovação dos agente de terem agido com dolo.
c) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, independentemente da comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;
Correta e, portanto, gabarito da questão. "Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Asism, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo." (MAZZA, 2015. p. 368, citando o padrão de resposta da FGV da prova da OAB discursiva, IV Exame Unificado).
d) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;
Errado. Vide alternativa "a".
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GABARITO: LETRA C
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988