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ID
1782415
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois Policiais Militares abordaram um adolescente que estava caminhando sozinho em via pública, sem qualquer indício de estar em situação flagrancial de ato infracional análogo a crime. Agindo com desnecessária agressividade física e moral, bem como com evidente arbitrariedade, os policiais revistaram o menor, o interrogaram e desferiram-lhe socos no rosto, tudo em movimentada avenida. Finda a abordagem, os militares estaduais liberaram o menor. Após orientação jurídica da Defensoria Pública, o menor ajuizou ação indenizatória com base na responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 positiva:


    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."



    Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo causal


    Responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.


  • Teoria do Risco Administrativo

      Sem abandonar a teria da culpa administrativa, o Conselho de Estado Francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teria do risco, que serve de fundamente para a Responsabilidade civil objetiva do estado.

    “Maria Sylvia Z. Di Pietro”

      Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: a) que seja praticado um ato ilícito, por agente público; b) que este ato causa dano específico e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade; c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.


    #segueofluxoo

    @ Pousada dos Concurseiros 

  • FGV é uma banca bem tranquila.

  • Manoel Mendes pelo visto você começou a estudar agora. Vai achando que a FGV é tranquila! kkkkkk

  • Manuel, espera chegar nas de Português.

  • FGV adora cobrar RESPONSABILIDADE OBJETIVA, guardem o conceito pessoal.

    Responsabilidade objetiva do Estado:

    - modalidade de RISCO ADMINISTRATIVO: independe de prova de dolo ou culpa.

    - Agentes devem estar atuando na condição de agentes públicos.

    - O Estado pode ajuizar AÇÃO REGRESSIVA contra o agente, nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

    -  deve existir NEXO CAUSAL entre o DANO e a ATUAÇÃO DO AGENTE. 

  • Gabarito: "C"

     

    O direito positivo brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação do risco administrativo. Assim, somente existem três possibilidades de excludentes de responsabilidade: 1. Culpa exclusiva da vítima. 2. Força Maior. 3. Culpa de Terceiro. No caso trazido pela questão NÃO HOUVE NENHUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Portanto, a responsabilidade é objetiva. Desta forma, alternativas, B e E eliminadas. 

     

     a) objetiva e direta dos Policiais Militares, que arcarão diretamente com a reparação pelos danos morais que causaram ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo;

    Errado. Os policiais não respoderão diretamente. Primeiro, o Estado é condenado, após é permitido a ação regressiva face aos Policiais. Nos termos do art. 37, § 6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Ademais, é desnecessária a comprovação dos agente de terem agido com dolo.

     

     c) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, independentemente da comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;

    Correta e, portanto, gabarito da questão. "Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Asism, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo." (MAZZA, 2015. p. 368, citando o padrão de resposta da FGV da prova da OAB discursiva, IV Exame Unificado).

     

     d) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;

     Errado. Vide alternativa "a".

  • GABARITO: LETRA C

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988