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ID
1782418
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Judiciário Estadual, com o escopo de modernizar as instalações físicas e atender ao aumento da demanda revelado pelo crescente número de novas ações judiciais distribuídas nos últimos anos, construirá novo fórum em certa comarca do interior. Após os devidos estudos, o Tribunal de Justiça decidiu comprar determinado imóvel, por possuir as peculiaridades necessárias, que será destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. Para viabilizar a imediata compra pretendida, foi decidido que será feita mediante dispensa de licitação. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a opção feita pelo Judiciário Estadual está:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8666


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Lei 8666/93


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    (...)


    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;


    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    (...)

  • Licitação geralmente é a letra da lei, não tem mistério.

  •  

    Fundamento:

     

     

    LLC

     

     

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

     

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

     

    Palavra-chave: Finalidades precípuas

     

     

     

    Complementando:

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)

    - DESTINADA A ALIENAÇÕES (VENDAS/TROCAS..)

    - PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO

    - PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)

    - DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES

    - JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR

    - ROL TAXATIVO (FECHADO)

     

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)

    DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES

    JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR

    ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Nossa essas questoes de nivel superior são mais faceis do que as de nivel medio

  • Segundo o  art. 24, X. (Lei 8.666). É dispensável a licitação: (...) X - para a COMPRA ou LOCAÇÃO (e não construção) de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas NECESSIDADES de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

     

    A questão coloca uma pegadinha no início do enunciado afirmando que o Poder Judiciário construirá novo fórum.  (O que NÃO seria caso de dispensa de licitação)

     

    Porém após os devidos estudos o Poder Judiciário resolve comprar determinado imóvel. (O que configura caso de dispensa de licitação)

  • Gabarito: "A" >>> correta, desde que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Aplicação do art. 24, X, da Lei 8.666:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"

     

  • Gente, atenção que na 14.133 é caso de INEXIGIBILIDADE.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    :*

  • De acordo com a lei 8666 sim, é realmente uma hipótese de dispensa(vel) de licitação, mas se pararmos para raciocinar um bem individualizado equipara-se às hipóteses de inexigibilidade que tratam sobre essa exclusividade, seja de serviço técnico, artístico ou de fornecimento.

    Tal raciocínio é tão verídico, que a nova lei de licitações incluiu como uma das hipóteses de inexigibilidade.

    A título de complemento, segundo a nova lei, atividade de mero credenciamento também inexige licitação, vejamos:

    Art. 74, IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    • 8.666: Dispensa de licitação
    • 14.133 de 01/04/2021: Passa a ser hipótese de inexigibilidade

    Lembrar que a 14.133 tem regime de transição diferenciado: durante 2 anos o administrador poderá escolher qual regime ira seguir, o da 8666 ou o da 14133.