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Letra (a)
L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(...)
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Licitação geralmente é a letra da lei, não tem mistério.
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Fundamento:
LLC
Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Palavra-chave: Finalidades precípuas
Complementando:
LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)
- DESTINADA A ALIENAÇÕES (VENDAS/TROCAS..)
- PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO
- PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)
- DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR
- ROL TAXATIVO (FECHADO)
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)
- DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR
- ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)
GABARITO LETRA A
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Nossa essas questoes de nivel superior são mais faceis do que as de nivel medio
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Segundo o art. 24, X. (Lei 8.666). É dispensável a licitação: (...) X - para a COMPRA ou LOCAÇÃO (e não construção) de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas NECESSIDADES de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
A questão coloca uma pegadinha no início do enunciado afirmando que o Poder Judiciário construirá novo fórum. (O que NÃO seria caso de dispensa de licitação)
Porém após os devidos estudos o Poder Judiciário resolve comprar determinado imóvel. (O que configura caso de dispensa de licitação)
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Gabarito: "A" >>> correta, desde que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Aplicação do art. 24, X, da Lei 8.666:
"Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"
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Gente, atenção que na 14.133 é caso de INEXIGIBILIDADE.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
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De acordo com a lei 8666 sim, é realmente uma hipótese de dispensa(vel) de licitação, mas se pararmos para raciocinar um bem individualizado equipara-se às hipóteses de inexigibilidade que tratam sobre essa exclusividade, seja de serviço técnico, artístico ou de fornecimento.
Tal raciocínio é tão verídico, que a nova lei de licitações incluiu como uma das hipóteses de inexigibilidade.
A título de complemento, segundo a nova lei, atividade de mero credenciamento também inexige licitação, vejamos:
Art. 74, IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
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- 8.666: Dispensa de licitação
- 14.133 de 01/04/2021: Passa a ser hipótese de inexigibilidade
Lembrar que a 14.133 tem regime de transição diferenciado: durante 2 anos o administrador poderá escolher qual regime ira seguir, o da 8666 ou o da 14133.