GABARITO ERRADO
RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA B
“§ 3º Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.”
Art. 2º O § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. [...]
“[...]
“§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”
Eu também marquei a letra B, pois de acordo com a LEP o tempo é de no mínimo 6 meses. Contudo, ao pesquisar, verifiquei que existe uma resolução do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, resolução Nº03 de 15/07/2009, que afirma:
Art. 2º Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também se destina para a vinculação da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração psicológica da separação e futuro reencontro.
Art. 3º Após a criança completar um ano e seis meses deve ser iniciado o processo gradual de separação que pode durar até seis meses, devendo ser elaboradas etapas conforme quadro psicossocial da família...
Apesar da regra ser desrespeitada com frequência na realidade brasileira, poderia ser implementada de forma obrigatória, uma vez que existem juristas que entendem que as resoluções do CNPCP são vinculantes. Além disso, a própria LEP determina a existência de creches e berçários em unidades prisionais, de forma que haja convivência da mãe em privação de liberdade com a criança menor de 07 anos, no caso de criança desamparada cuja responsável estiver presa. Entretanto, a questão da FCC não faz menção a essa resolução, o que caberia anulação, se o recurso fosse muito bem feito. Além do mais, não conheço o edital.Quem sabe no edital foi cobrado a LEP, suas modificações e também essa resolção!!?
Referências:
LEP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm
Dá nova redação à LEP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11942.htm#art2
Resolução do CNPCP: https://www.ibccrim.org.br/noticia/13345-Resolucao-do-CNPCP-disciplina-situacao-de-filhos-de-mulheres-encarceradas