LEI 11.804/2008
Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
As principais inovações trazidas pela lei 11.804/2008 são: 1) não precisa ser declarado o vínculo de parentesco para pleitear os alimentos gravídicos, bastando apenas que hajam indícios de paternidade; 2) após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7412/Os-alimentos-gravidicos-e-a-possibilidade-de-indenizacao-ao-suposto-pai-quando-da-nao-confirmacao-da-paternidade