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ID
1783330
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Desde 2008 a Justiça reconhece como direito da mulher grávida solicitar ao pai da criança que contribua com as despesas durante a gestação. A lei que assegura este direito é conhecida como 

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm

     

  • LEI 11.804/2008

    Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    As principais inovações trazidas pela lei 11.804/2008 são: 1) não precisa ser declarado o vínculo de parentesco para pleitear os alimentos gravídicos, bastando apenas que hajam indícios de paternidade; 2) após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7412/Os-alimentos-gravidicos-e-a-possibilidade-de-indenizacao-ao-suposto-pai-quando-da-nao-confirmacao-da-paternidade