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ID
1783336
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A alienação parental configura-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, desenvolvida por um dos pais, avós ou outra pessoa que tenha a guarda do menor. Tal atitude visa o rompimento de vínculos afetivos com um dos genitores e pode causar 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:

    c)

    desenvolvimento de uma visão distorcida sobre um dos pais. 

  • LEI 12.318/2010 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

     

    Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

     

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