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ID
1784266
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na seção III, dos crimes e das penas, da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecida a seguinte pena para àquele que “Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório": 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa E 


     

     º Impedir, perturbar ou fraudar  a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: 

                      Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e  multa. (Art. 93, 8.666/93)


      º Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo

                     Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa. (Art. 94, 8.666/93)


      º Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: 

                     Pena - detenção, de 2  a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 95, 8.666/93)

  • Mais uma da série "decore o preceito secundário". Agora na versão Direito Administrativo...

  • Se lembrasse que era crime de menor potencial ofensivo....já matava a questão

  • Como é q decora isso?

  • sério que alguém decora isso?

     

  •  

    Você é devassa aos 2.3;

    Afasta aos 2.4;

    e perturba aos 6.2!

  • Que maldade...

  • GABARITO: E

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.