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Correções abaixo:
a) ERRADO: esta é função do MP
b) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
c) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
d) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
Comentário: O MP também exerce função de curadoria.
e) CERTO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
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Resumo:
São
funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras:
- promover,
extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
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patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
- patrocinar ação
civil;
- patrocinar defesa em ação penal;
- exercer a defesa da criança e do
adolescente;
- atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários,
visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos
e garantias individuais;
- assegurar aos seus assistidos, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa,
com recursos e meios a ela inerentes;
- atuar junto aos juizados especiais
cíveis;
- patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.
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O disposto na assertiva E não está previsto na CF, mas apenas na LC 80
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Essa questão parece desatualizada (2010, óóóóóóóh). Com o advento do NCPC, a Defensoria Pública exerce a função exclusiva de curadora especial. Vejamos: "trata-se também de função privativa[16] da Defensoria Pública, vez que expressamente prevista no aludido artigo 4º, XVI, da Lei Complementar 80/1994, bem como nas respectivas leis orgânicas estaduais[17], sem qualquer ressalva. Tal exclusividade restou reafirmada pelo próprio Código de Processo Civil de 2015, que no parágrafo único do artigo 72 determina que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei!"
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-dez-15/tribuna-defensoria-nao-nomear-defensoria-publica-curador-especial
Abraço
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CUIDADO NANDO LANDIM!
EM SEU COMENTÁRIO VOCÊ DIZ QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE CONFORME O NOVO CPC É FUNÇÃO EXCLUSIVA O EXERCÍCIO DE CURADOR ESPECIAL PELO DP!
ISSO ESTÁ ERRADO!
O QUE DIZ A LEI LC 80/94?
Segundo o art. 4º, XVI, da LC 80/94, uma das funções institucionais da Defensoria Pública é a de exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
O QUE DIZ O CC, CPC E STJ?
• Ação de interdição proposta pelo MP: o juiz deverá nomear curador à lide (curador especial) AQUI SIM A DP ATUA COMO FUNÇÃO PRIVATIVA;
• Ação de interdição proposta por outro legitimado: não é necessária a nomeação de curador à lide porque o próprio MP já irá fazer a defesa dos interesses do interditando. EM OUTRAS PALAVRAS, O EXERCÍCIO DE CURADOR FICARIA A CARGO DO MP
E ONDE NÃO TEM DP INSTALADA?
LIVRE NOMEAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE!
Portanto, não está desatualizada porque a assertiva erra ao afirmar "exercício exclusivo". Exclusividade não admite qualquer exceção.
Fonte: dizer o direito
EM FRENTE!
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Gabarito - letra E.
LoreDamasceno.