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ID
178444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É função da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Correções abaixo:

    a) ERRADO: esta é função do MP

    b) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

    c) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    d) ERRADO: LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    Comentário: O MP também exerce função de curadoria.

    e) CERTO:  LC 80, de 1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

     

  • Resumo:

    São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: 


    - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;

    - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

    - patrocinar ação civil;

    - patrocinar defesa em ação penal;

    - exercer a defesa da criança e do adolescente;

    - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;

    - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes;

    - atuar junto aos juizados especiais cíveis;

    - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.

  • O disposto na assertiva E não está previsto na CF, mas apenas na LC 80

  • Essa questão parece desatualizada (2010, óóóóóóóh). Com o advento do NCPC, a Defensoria Pública exerce a função exclusiva de curadora especial. Vejamos: "trata-se também de função privativa[16] da Defensoria Pública, vez que expressamente prevista no aludido artigo 4º, XVI, da Lei Complementar 80/1994, bem como nas respectivas leis orgânicas estaduais[17], sem qualquer ressalva. Tal exclusividade restou reafirmada pelo próprio Código de Processo Civil de 2015, que no parágrafo único do artigo 72 determina que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei!"

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-dez-15/tribuna-defensoria-nao-nomear-defensoria-publica-curador-especial

     

    Abraço

  • CUIDADO NANDO LANDIM!

    EM SEU COMENTÁRIO VOCÊ DIZ QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE CONFORME O NOVO CPC É FUNÇÃO EXCLUSIVA O EXERCÍCIO DE CURADOR ESPECIAL PELO DP!

    ISSO ESTÁ ERRADO!

    O QUE DIZ A LEI LC 80/94?

    Segundo o art. 4º, XVI, da LC 80/94, uma das funções institucionais da Defensoria Pública é a de exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.

    O QUE DIZ O CC, CPC E STJ?

    • Ação de interdição proposta pelo MP: o juiz deverá nomear curador à lide (curador especial) AQUI SIM A DP ATUA COMO FUNÇÃO PRIVATIVA;

    • Ação de interdição proposta por outro legitimado: não é necessária a nomeação de curador à lide porque o próprio MP já irá fazer a defesa dos interesses do interditando. EM OUTRAS PALAVRAS, O EXERCÍCIO DE CURADOR FICARIA A CARGO DO MP

    E ONDE NÃO TEM DP INSTALADA?

    LIVRE NOMEAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE!

    Portanto, não está desatualizada porque a assertiva erra ao afirmar "exercício exclusivo". Exclusividade não admite qualquer exceção.

    Fonte: dizer o direito

    EM FRENTE!

  • Gabarito - letra E.

    LoreDamasceno.