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aqui é conhecido como crime
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Gabarito (D)
O que é "adoção à brasileira"?
É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. Não é a melhor forma de começar uma família.
O que é adoção pronta ou direta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude, acompanhada do pretendente à adoção, para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. Pela lei atual isso não é possível, por que estaria ignorando a fila de candidatos a adoção.
Disponível em < http://portaldaadocao.com.br/perguntas-faq >
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Estranhamente isso me remeteu ao tão conhecido "jeitinho brasileiro". E me refiro ao "jeitinho" numa perspectiva negativa mesmo. Será que tem haver????
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Remete ao tão conhecido "jeitinho brasileiro".
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Além disso é crime, conforme o artigo 242 do código penal (1981).
"Pena: reclusão de dois a seis anos"
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Antigamente isto era muito comum, uma pessoa entregar seu filho aos cuidados de outros, especialmente por ter uma condição melhor, até na melhor intenção mesmos, quem nunca escutou uma história assim? Hoje é mais difícil ocorrer, especialmente no que diz respeito a Certidão de Nascimento (CN) que só é feita mediante apresentação do DNV (Declaração de |Nascido Vivo) que é entregue à genitora no momento do nascimento, conseguindo ela mesma somente registrar, ou seu companheiro se comprovada alguma forma de relação com a mesma... isto tem dificultado a ocorrência desta adoção.
Mas ainda assim, acontece outras formas, do tipo, uma mulher está grávida, e um homem (normalmente me uma relação que o casal não consegue ter filhos), registra a criança em seu nome e assim leva o bebê para casa, e por vezes paga todo o pre-natal, internação, parto, plano de saúde... isto é crime! No meu trabalho já aconteceu, o cara trouxe uma mulher grávida de outros Estado (apagou passagem de avião e tudo), e o MP caiu em cima com processo nas duas famílias, que se configura com uma "venda de criança", mesmo a genitora alegando que não "recebeu" nenhum dinheiro por isto, que a criança seria "filho" do cara, um rolo só! Suma, exemplos assim também podem surgir em provas. ;)
bons estudos.