SóProvas


ID
1784470
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Paulo e Vânia estão adotando uma menina que tem 2 anos de idade. A fim de poderem receber a criança e ambientá-la com tranquilidade, ambos requerem licença paternidade e maternidade, respectivamente. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • a questão não explicita a que tipo de regime eles estão vinculados, incompleta

  • Gabarito [em ocasião] (D)

     

    DECRETO No 3.048 -1999. Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
    I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
    II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ( na questão 2 anos)
    III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

     

    Porém, hoje, o gabarito seria errado, pois se encontra desatualizado aquele dispositivo legal. Logo, a questão deveria ser ANULADA, pois a Lei 12.873/2013 garante ao segurado(a) adotante salário maternidade de 120 dias independetemente de idade do adotando. Veja abaixo a nova redação:

     

    Lei 12.873/2013 Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Esse gabarito tá errado !!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Questão totalmente desatualizada. QC por favor tem muitas questões desatualizadas, mal formuladas, por favor vocês precisam rever as questões.

  • Salário-Maternidade ao segurado que procedeu à adoção ou à guarda judicial com a finalidade de adotar: 120 dias.

    Licença-Maternidade: 120 dias, segundo a CLT

    Licença-paternidade: 5 dias, pela Constituição Federal, inclusive para pais adotivos.