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ID
178459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e).

    As Normas Constitucionais de Eficácia Contida têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora possuam condições e produzir plenos efeitos, quando da promulgação da CF, ela poderá sofrer restrição quanto a sua aplicabilidade por norma infaconstitucional. Tal restrição, no entanto, não apenas pode advir de norma infraconstitucional, mas também da incidência de normas da própria Constituição, como é o caso da restrição de diversos direitos quando da decretação do estado de defesa ou de sítio. Além disso, tal limitação poderá ainda implementar-se por motivos de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela administração pública.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2009. Ed. Saraiva.

  • Normas de eficácia limitada quanto aos princípios institutivos, que são as normas onde o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições dos órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante Lei.

    Conforme apontado pelo professor Paulo Bonavides,

     

    “ as exigências de uma legislação posterior que lhes complete a eficácia são de ordem ou natureza meramente técnica ou instrumental” 1.

     

    Podemos citar como exemplos a previsão de criação do código de defesa do consumidor (CF, art. 5°, XXXII), a regulamentação do direito de greve do servidor público (CF, art. 37, VII), a organização administrativa e judiciária dos Territórios Federais (CF, art. 33).

    Normas de eficácia limitada quanto aos princípios programáticos, que são “aquelas normas constitucionais, através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” São normas que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, temos como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, a segurança (CF, art. 6º).

    Certo é que pela própria natureza de direitos que exigem do Estado uma conduta prestativa, positiva, nem sempre é possível a sua pronta concretização, haja vista a carência e a limitação de recursos financeiros para a realização dos atos estatais

  • De aplicabilidade imediata e eficácia plena:

    Para o citado autor, são normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia plena aquelas que não dependem de atuação legislativa posterior para a sua regulamentação, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição estas normas já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos. A título de exemplo podemos apontar as normas referentes às competências dos órgãos (CF, art.48 e 49) e os remédios constitucionais (CF, art. 5°, LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXIII).

    De aplicabilidade imediata e eficácia contida ou restringível:

    São normas constitucionais em que o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria, mas possibilitou ao legislador ordinário restringir os efeitos da norma constitucional. Estas normas constitucionais têm aplicabilidade imediata, quer dizer, com a entrada em vigor da Constituição elas já são aplicáveis, no entanto, uma lei posterior poderá restringir, conter seus efeitos.

    Temos como exemplo o art. 5°, XIII da Carta Republicana de 1988, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Observando este artigo veremos que, se não houver uma lei regulamentado as profissões, qualquer pessoa poderá exercer qualquer tipo de atividade. No entanto, o legislador ordinário poderá, através de lei, estabelecer requisitos para o exercício de algumas profissões, como é o caso da profissão de advogado, onde a Lei 8.906/94 veio a estabelecer a necessidade de conclusão do curso de bacharelado em direito e ainda a aprovação no exame de ordem para aqueles que pretendam exercer a mencionada profissão, assim, é de se apontar que a lei veio restringir o alcance da norma constitucional, estabelecendo requisitos para o exercício profissional.

  •  

     a) Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida. ERRADO, POIS AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TEM APLICABILIDADE INTEGRAL, IMEDIATA E PLENA, MAS PODE TER SEU CAMPO DE ATUAÇÃO RESTRINGIDO.

     b) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados. ERRADO - TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    c) As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. ERRADO, O EXEMPLO É DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, DEFINIDORA DE PRINCÍPIO INSTIUTUTIVO

    d) Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.ERRADO - TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    e) A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.  CORRETA

  • Sobre o item d)

    Só os exemplos estão errados, pois se referem a normas de eficácia plena e não contida, conforme a explicação abaixo:

    APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    As normas constitucionais,segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: Plena, contida e limitada.

    a) Normas de eficácia Plena (aplicabilidade direta, imediata e integral) = são normas aquelas normas da constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Ex: arts. 2, 14,par.2; 17, par. 4; 19 a 22; 24; 28, caput; 30; 37, III; 44 p.único; 45, caput; 46, par.1; 51; 52; 60; par.3; 69; 70 e 76, todos da CF. Obs: como regra geral criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências.

    http://profgustavofagundes.blogspot.com/2010/08/poder-constituinte-poder-de-elaborar-ou.html
     

  • DE FORMA MAIS RESUMIDA,

     

    A - ERRADO - SÃO AS CHAMADAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, E NÃO CONTIDA.

     

    B - ERRADO - SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA, E NÃO LIMITADA. AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA SÃO INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS.

     

    C - ERRADO - O EXEMPLO DADO PELA QUESTÃO É DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO.

     

    D - ERRADO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE CRIAM ÓRGÃOS OU ATRIBUEM COPETÊNCIAS A ENTES FEDERADOS SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO.

     

    E - CORRETO - AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA PODERÃO SER RESTRINGIDAS:
    -  PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL
    -  POR OUTRAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (Ex: diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais)
    -  POR CERTOS CONCEITOS JURÍDICOS AMPLAMENTE ACEITOS (tais como ordem pública, segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente...)

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Uma pergunta: mesmo que estejamos no art. 5º (cujo parágrafo primeiro explicita que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.") é possível encontrar normas de eficácia limitada (as quais utilizam, por exemplo, as expressões nos termos da lei e na forma da lei)? 

    Por exemplo, como vocês classificariam, segundo a banca da Cespe, essas normas:

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;             

    Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    Grato