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ID
178465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

      A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.   Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária. Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária. Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas (lei delegada, medida provisória) não podem regular matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal.   Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080618031759106
  • Nao vislumbro erro também na alternativa A. haja vista isenções poderem serem concedidas via lei ordinaria ( nao é materia reservada a Lei complementar) podendo por lei odinaria ser revogada conforme entendimento do STF.

  • André, a alternativa A está errada simplesmente pelo fato de uma lei ordinária não poder alterar/revogar uma lei complementar, visto que esta tem procedimento mais rigoroso do que aquela.
    Bons estudos.
  • Alguém poderia comentar o erro da E? Obrigada!
  • RE 377457 (INFORMATIVO Nº 520/STF)
    Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento.

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    a) A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior.  A questão não trata de revogação pelo critério cronológico, e sim pelo hierárquico. Desse modo, a revogação é válida porque a regra o dispositivo revogado da LC 70/91 (isenção tributária) não é matéria reservada à lei complementar. Em resumo, a lei ordinária não pode dispor sobre matéria resevada à complementar, mas pode revogar dispositivo desta que não regule questão sujeita ao quorum especial. 
    b) Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma dessas espécies normativas.
    c) A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não podendo por ser suprimida.
     d) A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si.
     e) A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais.
  • Vejam o comentário da professora, na questão q53972

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fc9a7794-7d