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ID
1785508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria, jugue o item a seguir. 

A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores.

Alternativas
Comentários
  • Com tudo isso o auditor não puder comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores, então para que serve a auditoria?

  • Bruno Zagheti ...o colega se prontificou a responder aqui e tu ainda reclama? Se não gostou da resposta dele, coloque uma melhor ao invés de ficar só reclamando da boa vontade dos outros.

     

     De qualquer forma, a NBC TA 240, em seu item 43 (e A65, dentre outros) responde a questão:

     

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle

    43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).

    A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.

     

  • A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores. errado

    infringência a leis e regulamentos, passível de afetar entidades usuária => deve ser comunicada

    Bendito serás!!