-
Certo (segundo o Cespe). Questão que dá medo de responder.
PALUDO (2013: P. 56) = Constituição Federal de 1988, art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das Empresas Estatais e o da Seguridade Social, explicando cada tipo de orçamento:
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:
• os fundos de incentivos fiscais;
• as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CREA, CRM, OAB etc.);
• as empresas estatais independentes.
Apesar dos Fundos de Incentivos Fiscais21 não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA.
ATENÇÃO O Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal e nem do Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo.
Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um “exagero” a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
-
Sim, as empresas podem ser dependentes e não-dependentes. Naquele caso, haverá previsão de recursos no orçamento fiscal; neste, no orçamento de investimentos.
A questão não diz se se refere a empresas dependentes ou não, e trabalha apenas com hipótese ("poderá"), logo, CORRETA. Poderá, sim, desde que a empresa seja dependente; caso contrário, estaria no orçamento de investimento.
-
Certo
L13080
Art. 6o
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das
receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da
União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias,
inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem
como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a
correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser
registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único.
Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de
incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares
ao Projeto de Lei Orçamentária de 2015;
II - os conselhos
de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de
autarquia; e
III - as empresas
públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em
virtude de:
a) participação
acionária;
b) fornecimento de
bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de
empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferência
para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na
alínea
"c" do inciso I do caput do art. 159, e no
§ 1o do art.
239, da Constituição Federal.
-
Questão Duplicada
Q586791
-
CF: Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
LOGO, SE TIVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PODE!
-
Estatal Dependente: Orçamento Fiscal
Estatal Independente: Orçamento de Investimento
-
ESTATAL DEPENDENTE = FISCAL + SEGURIDADE
ESTATAL INDEPENDENTE= INVESTIMENTO
-
P/ não esquecer mais:
INdependente - > INvestimento
Dependente - > Fiscal
-
Top para lembrar:
Estatal Dependente: Orçamento Fiscal + Seguridade = ED,OFS
Estatal Independente: Orçamento de Investimento = EI,OI
-
Estatal dependente.
-
Gab: CERTO
Art. 167, CF/88: São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
Portanto, a regra geral é que não poderá. No entanto, com autorização legislativa será possível destinar os recursos do orçamento fiscal para as despesas das empresas públicas.
Sidnei Rocha (Q615682)
Erros, mandem mensagem :)