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ID
1785526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Certo (segundo o Cespe). Questão que dá medo de responder. 

    PALUDO (2013: P. 56) =   Constituição Federal de 1988, art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das Empresas Estatais e o da Seguridade Social, explicando cada tipo de orçamento:

    Orçamento Fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:

    • os fundos de incentivos fiscais;

    • as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CREA, CRM, OAB etc.);

    • as empresas estatais independentes.

    Apesar dos Fundos de Incentivos Fiscais21 não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA.

    ATENÇÃO  O Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal e nem do Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo.

    Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais im­portante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um “exagero” a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

  • Sim, as empresas podem ser dependentes e não-dependentes. Naquele caso, haverá previsão de recursos no orçamento fiscal; neste, no orçamento de investimentos.

    A questão não diz se se refere a empresas dependentes ou não, e trabalha apenas com hipótese ("poderá"), logo, CORRETA. Poderá, sim, desde que a empresa seja dependente; caso contrário, estaria no orçamento de investimento.

  • Certo


    L13080


    Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 


    Parágrafo único.  Excluem-se do disposto neste artigo: 


    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2015; 

    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e 

    III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de: 


    a) participação acionária; 

    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços; 

    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e 

    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso I do caput do art. 159, e no § 1o do art. 239, da Constituição Federal.


  • Questão Duplicada

    Q586791
  • CF: Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    LOGO, SE TIVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PODE!



  • Estatal Dependente: Orçamento Fiscal

    Estatal Independente: Orçamento de Investimento

  • ESTATAL DEPENDENTE = FISCAL + SEGURIDADE

    ESTATAL INDEPENDENTE=  INVESTIMENTO

  • P/ não esquecer mais:

    INdependente - > INvestimento
    Dependente - > Fiscal

  • Top para lembrar:

    Estatal Dependente: Orçamento Fiscal + Seguridade = ED,OFS

    Estatal Independente: Orçamento de Investimento = EI,OI

  • Estatal dependente.

  • Gab: CERTO

    Art. 167, CF/88: São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

    Portanto, a regra geral é que não poderá. No entanto, com autorização legislativa será possível destinar os recursos do orçamento fiscal para as despesas das empresas públicas.

    Sidnei Rocha (Q615682)

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