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ID
1785529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.

Alternativas
Comentários
  • Certo, mas confesso que fiquei em dúvida.

    Em termos quantitativos, os POs serão vinculados aos subtítulos/localizadores de gasto da ação: somente podem receber meta física e previsão financeira, e ter sua execução acompanhada, quando associados a um subtítulo.

    Cada PO conterá os seguintes atributos: código, título, descrição, produto e unidade de medida.

    ATENÇÃO  O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória – aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação.

    Subtítulo (localizador de gasto)

    Os subtítulos (localizadores) encontram-se padronizados pela SOF como: nacional ou exterior; por regiões (NO, NE, CO, SD, SL); por estados; e por município

    PALUDO (2013)


  • Certo


    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.


    Fonte: Manual da Metodologia para a Avaliação de Execução de Programas de Governo.

  • Questão suplicada

    Q586788
  • Segundo o MTO (Manual Técnico do Orçamento 2016) além da codificação da localização do gasto público em: abrangência nacional, no exterior, por Região, por Estado ou por Município, ainda pode-se classificá-los quanto a recortes específicos ou não padronizados.

    Obs.: Até 2012, existia a possibilidade de classificar o gasto segundo a origem da emenda parlamentar.


    Código / Texto padrão do subtítulo

    0001 - Nacional

    0002 - No Exterior

    0010 - Na Região Norte

    0020 - Na Região Nordeste

    0030 - Na Região Sudeste

    0040 - Na Região Sul

    0050 - Na Região Centro-Oeste

    0011 - No Estado de Rondônia

    0012 - No Estado do Acre

    0013 - No Estado do Amazonas

    0014 - No Estado de Roraima

    0015 - No Estado do Pará

    0016 - No Estado do Amapá

    0017 - No Estado do Tocantins

    0021 - No Estado do Maranhão

    0022 - No Estado do Piauí

    0023 - No Estado do Ceará

    0024 - No Estado do Rio Grande do Norte

    0025 - No Estado da Paraíba

    0026 - No Estado de Pernambuco

    0027 - No Estado de Alagoas

    0028 - No Estado de Sergipe

    0029 - No Estado da Bahia

    0031 - No Estado de Minas Gerais

    0032 - No Estado do Espírito Santo

    0033 - No Estado do Rio de Janeiro

    0034 - No Estado de São Paulo

    0041 - No Estado do Paraná

    0042 - No Estado de Santa Catarina

    0043 - No Estado do Rio Grande do Sul

    0051 - No Estado de Mato Grosso

    0052 - No Estado de Goiás

    0053 - No Distrito Federal

    0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul

    0101 a 5999 - Municípios (relação 1:1 com tabela de municípios do IBGE)

    6000 6499 - Recortes geográficos específicos (Ex.: Amazônia Legal, Amazônia Ocidental, Biomas, Bacias hidrográficas, Semi-árido, Territórios da Cidadania etc., preferencialmente aqueles definidos em atos legais)

    6500 9999 - Localizadores de gasto não padronizados

    Fonte: MTO 2016, pp. 54-55

  • Certo, mas confesso que fiquei com medo desse "exterior" rs

  • 5.5.3. SUBTÍTULO

     


    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

     

    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

     

    --> A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

     

    FONTE: MTO 2018

  • Eu errei por achar que seria só em ambito nacional. Mas tem o itamaraty que tem os servidores no exterior.

  • CORRETA

    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

    A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

    MCASP 8º edição pág: 71

  • CORRETA

    MCASP, 8º edição, p. 75:

    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.