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Certo, mas confesso que fiquei em dúvida.
Em termos quantitativos, os POs serão vinculados aos subtítulos/localizadores de gasto da ação: somente podem receber meta física e previsão financeira, e ter sua execução acompanhada, quando associados a um subtítulo.
Cada PO conterá os seguintes atributos: código, título, descrição, produto e unidade de medida.
ATENÇÃO O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória – aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação.
Subtítulo (localizador de gasto)
Os subtítulos (localizadores) encontram-se padronizados pela SOF como: nacional ou exterior; por regiões (NO, NE, CO, SD, SL); por estados; e por município
PALUDO (2013)
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Certo
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.
Fonte: Manual da Metodologia para a Avaliação de Execução de Programas de Governo.
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Questão suplicada
Q586788
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Segundo o MTO (Manual Técnico do Orçamento 2016) além da codificação da localização do gasto público em: abrangência nacional, no exterior, por Região, por Estado ou por Município, ainda pode-se classificá-los quanto a recortes específicos ou não padronizados.
Obs.: Até 2012, existia a possibilidade de classificar o gasto segundo a origem da emenda parlamentar.
Código / Texto padrão do subtítulo
0001 - Nacional
0002 - No Exterior
0010 - Na Região Norte
0020 - Na Região Nordeste
0030 - Na Região Sudeste
0040 - Na Região Sul
0050 - Na Região Centro-Oeste
0011 - No Estado de Rondônia
0012 - No Estado do Acre
0013 - No Estado do Amazonas
0014 - No Estado de Roraima
0015 - No Estado do Pará
0016 - No Estado do Amapá
0017 - No Estado do Tocantins
0021 - No Estado do Maranhão
0022 - No Estado do Piauí
0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0025 - No Estado da Paraíba
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0034 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0042 - No Estado de Santa Catarina
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0051 - No Estado de Mato Grosso
0052 - No Estado de Goiás
0053 - No Distrito Federal
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0101 a 5999 - Municípios (relação 1:1 com tabela de municípios do IBGE)
6000 a 6499 - Recortes geográficos específicos (Ex.: Amazônia Legal, Amazônia Ocidental, Biomas, Bacias hidrográficas, Semi-árido, Territórios da Cidadania etc., preferencialmente aqueles definidos em atos legais)
6500 a 9999 - Localizadores de gasto não padronizados
Fonte: MTO 2016, pp. 54-55
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Certo, mas confesso que fiquei com medo desse "exterior" rs
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5.5.3. SUBTÍTULO
As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.
--> A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.
FONTE: MTO 2018
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Eu errei por achar que seria só em ambito nacional. Mas tem o itamaraty que tem os servidores no exterior.
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CORRETA
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.
A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.
MCASP 8º edição pág: 71
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CORRETA
MCASP, 8º edição, p. 75:
A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.