PALUDO (2013): R
conhecimento da receita sob a ótica de caixa: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”Para a Lei no 4.320/1964, o fato gerador da receita ocorre no momento da arrecadação, quando o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A adoção do regime de caixa para as receitas orçamentárias tem como objetivo evitar que a execução das despesas ultrapasse a arrecadação efetiva.
ATENÇÃO O reconhecimento da receita no momento da arrecadação, embasado na Lei no 4.320/1964, é também denominado “regime orçamentário da receita”.
6.2.5. Regime para as Receitas Públicas
De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.
O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.
Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.
ATENÇÃO Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado “regime de caixa” para as receitas – qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competênci