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ID
1785544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ao TCU. CF/88.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades

     

    ERRADO. O art. 74, § 1º, da Constituição Federal prevê que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.

  • ERRO DA QUESTÃO: troca TCU - Tribunal de Contas da União por Poder Legislativo. Vejamos o dispositivo constitucional:

     

     

    74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    Embora o TCU auxilie o Poder Legislativo no controle externo, COM ELE NÃO SE CONFUNDE!!