SóProvas


ID
1785547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois nem todas as competências dos tribunais de contas são obrigatoriamente partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Os tribunais de contas têm competências específicas dos tribunais de justiça, diferentes dos demais órgãos de controle externo.

    CF,

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    (...)

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


    " ... nem toda função de controle externo, a cargo do TCU, é compulsoriamente partilhada com o Congresso Nacional. Além disso, é preciso conceituar função e competência como coisas distintas, pois a função é uma só e as competências é que são múltiplas. A função é unicamente a de controle externo e tudo o mais já se traduz em competências, a saber: competência opinativa, competência judicante, competência consultiva e informativa, competência sancionadora, competência corretiva etc."

    Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/03/-sumario?next=1

    O REGIME CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - Carlos Ayres Britto


  • Forçou a barra quando afirmou "todas as competências".

  • ERRADO.

    Não se pode afirmar que todas as competências são extensíveis aos demais órgãos de controle externo, já que, embora os TC sejam órgãos de controle externo, a simetria não os alcançam. Algumas competências são partilhadas, mas existem várias competências exclusivas dos Tribunais de Contas.

    CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção APLICAM-SE, NO QUE COUBER, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Errado

    Nem todas as competências serão partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Isso porque o TCU tem as suas competências, próprias e privativas, ao passo que o Congresso Nacional tem outras atribuições. Portanto, cada um exerce a sua partilha de atribuição sobre o controle externo, um não podendo interferir na atividade do outro. Por fim, existem competências que são desempenhadas em conjunto, como a verificação das despesas não autorizadas, nos termos do art. 72 da Constituição Federal.

    Herbert Almeida