As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:
(a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente
acordados com o fornecedor; e
(b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores
relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é
geralmente muito menor do que nas provisões.
Um dos exemplos ilustrativos que o próprio CPC 25 dá é o caso das garantias contra defeito de fabricação.
O evento que gera a obrigação é a venda do produto com a garantia, dando origem a uma obrigação. É provável, com base em experiências passadas, que haverá algumas reclamações dentro das garantias. Com isso, a provisão deve ser reconhecida com base numa estimativa dos custos para consertos de produtos com garantia vendidos antes da data do balanço.